Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
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RUEDA (OAB 16983/PE), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367886/SP)
Processo 0001224-60.2020.8.26.0005 (processo principal 1020806-39.2014.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Obrigações - QFGV SOLUÇÕES LTDA ME - JUSCILAINE JUSCELINA DA SILVA - Esclareço que a parte executada citada por
edital deverá ser intimada para o cumprimento da sentença pela mesma modalidade, em conformidade com o artigo 513, §2°,
inciso IV, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora providenciar pesquisa atualizada de endereço e esgotar os meios
de tentativa de localização da parte ré. Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, a fim de que seja conferido regular andamento ao feito
pela parte exequente. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP), KATIA GUERRERA CORRÊA (OAB 194747/SP)
Processo 0001228-97.2020.8.26.0005 (processo principal 1011023-86.2015.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Carina Ghazo Hanna Baraldi - A.G. Frente e Verso Assistência Ltda. Me. - Trata-se de incidente de cumprimento
de sentença que transitou em julgado instaurado conforme requerimento formulado nos moldes do artigo 523 do Código de
Processo Civil. Esclareço que, nos futuros peticionamentos em processo que tramita na forma digital, a parte exequente deverá
proceder conforme o Comunicado CG 1789/2017 (cadastrando os novos protocolos nos autos do cumprimento de sentença),
sob pena de cancelamento. No mais, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para pagar, em 15 (quinze)
dias a dívida apontada no requerimento inicial do presente incidente, sob pena de multa de 10% (dez por cento), bem como
da incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos moldes do §1º do artigo 523 do Código de Processo
Civil. Decorrido tal prazo sem o pagamento, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV:
GRIGORIOS SILVA KALINTZIS (OAB 128020/SP), RAFAEL AUGUSTO (OAB 242861/SP), THIAGO HIDEO IMAIZUMI (OAB
295330/SP), LUCIANO DINIZ RODRIGUES (OAB 320563/SP)
Processo 0001231-52.2020.8.26.0005 (processo principal 1045908-30.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Joyce Moreno de Souza - LP JM Prestação de Serviços e Consultoria Ltda. - Trata-se de incidente
de cumprimento de sentença que transitou em julgado instaurado conforme requerimento formulado nos moldes do artigo 523
do Código de Processo Civil. Esclareço que, nos futuros peticionamentos em processo que tramita na forma digital, a parte
exequente deverá proceder conforme o Comunicado CG 1789/2017 (cadastrando os novos protocolos nos autos do cumprimento
de sentença), sob pena de cancelamento. No mais, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para pagar, em 15
(quinze) dias a dívida apontada no requerimento inicial do presente incidente, sob pena de multa de 10% (dez por cento), bem
como da incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos moldes do §1º do artigo 523 do Código de Processo
Civil. Decorrido tal prazo sem o pagamento, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV:
MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP), RAFAEL DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 367801/SP)
Processo 0001232-37.2020.8.26.0005 (processo principal 1045908-30.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - LP JM Prestação de Serviços e Consultoria Ltda. - Joyce Moreno de Souza - Trata-se de incidente
de cumprimento de sentença que transitou em julgado instaurado conforme requerimento formulado nos moldes do artigo 523
do Código de Processo Civil. Esclareço que, nos futuros peticionamentos em processo que tramita na forma digital, a parte
exequente deverá proceder conforme o Comunicado CG 1789/2017 (cadastrando os novos protocolos nos autos do cumprimento
de sentença), sob pena de cancelamento. No mais, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para pagar, em 15
(quinze) dias a dívida apontada no requerimento inicial do presente incidente, sob pena de multa de 10% (dez por cento), bem
como da incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos moldes do §1º do artigo 523 do Código de Processo
Civil. Decorrido tal prazo sem o pagamento, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV:
MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP), RAFAEL DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 367801/SP)
Processo 0001268-79.2020.8.26.0005 (processo principal 1002256-20.2019.8.26.0005) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Nair Marengoni Aielo - BANCO DO BRASIL S/A - Trata-se de incidente de cumprimento
de sentença que transitou em julgado instaurado conforme requerimento formulado nos moldes do artigo 523 do Código de
Processo Civil. Esclareço que, nos futuros peticionamentos em processo que tramita na forma digital, a parte exequente deverá
proceder conforme o Comunicado CG 1789/2017 (cadastrando os novos protocolos nos autos do cumprimento de sentença),
sob pena de cancelamento. No mais, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para pagar, em 15 (quinze)
dias a dívida apontada no requerimento inicial do presente incidente, sob pena de multa de 10% (dez por cento), bem como da
incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos moldes do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido tal prazo sem o pagamento, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), RENATO FALCHET GUARACHO (OAB 344334/SP)
Processo 0001330-22.2020.8.26.0005 (processo principal 1005547-67.2015.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Obrigações - Condomínio Edifício Bianca - Adriana Firmino da Silva - Atento a fls. 01/03, esclareço que a parte executada
citada por edital deverá ser intimada para o cumprimento da sentença pela mesma modalidade, em conformidade com o artigo
513, §2°, inciso IV, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente providenciar a pesquisa atualizada de endereço e
esgotar os meios de tentativa de localização. Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, a fim de que seja conferido regular andamento
ao feito pela parte exequente. No silêncio, arquivem-se os autos. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP), SÉRGIO MARCELO PAES BRAGA (OAB 237909/SP), ANDRE CICERO
SOARES (OAB 232487/SP)
Processo 0001380-48.2020.8.26.0005 (processo principal 1015840-33.2014.8.26.0005) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Acidente de Trânsito - MANOEL VICENTE ALVES - Vip Transportes Urbano Ltda - Companhia Mutual de Seguros
- Trata-se de incidente de cumprimento provisório de sentença instaurado conforme requerimento formulado nos moldes do
artigo 520 do Código de Processo Civil. Esclareço que, nos futuros peticionamentos em processo que tramita na forma digital,
a parte exequente deverá proceder conforme o Comunicado CG 1789/2017 (cadastrando os novos protocolos nos autos do
cumprimento de sentença), sob pena de cancelamento. No mais, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para
pagar, em 15 (quinze) dias a dívida apontada no requerimento inicial do presente incidente, sob pena de multa de 10% (dez
por cento), bem como da incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos moldes do §2º do artigo 520 do
Código de Processo Civil. Decorrido tal prazo sem o pagamento, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do
feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: LUISA DA COSTA SANTOS (OAB 266287/SP), MARCOS ANDRE
PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP), BRUNO SILVA NAVEGA (OAB 354991/SP)
Processo 0001383-03.2020.8.26.0005 (processo principal 1008396-07.2018.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Condomínio - Altamiro Cardoso Pereira - Maria Lucia Alves - Manifeste-se a parte executada sobre o pleito de cumprimento de
sentença. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), JANETE DE CARVALHO DANTAS (OAB
156605/SP)
Processo 0001384-85.2020.8.26.0005 (processo principal 1014069-49.2016.8.26.0005) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Planos de Saúde - Gennaro Confuorto Ferragens Ltda - Epp - Sul America Cia de Seguro Saude - TrataPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º