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TJSP 30/01/2020 -Pág. 1053 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 30/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 2975

1053

legais. P.I.C. - ADV: LEONARDO TAVARES SIQUEIRA (OAB 238487/SP), MARCIO LUIZ VIEIRA (OAB 257033/SP)
Processo 0011328-53.2019.8.26.0068 (processo principal 1005949-85.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Franquia - 5 A Sec do Brasil Franchising Ltda - - Tanzilli Sociedade de Advogados - Linha e Linho Costura e Afins Eirelli - Vistos,
Ante o decurso do prazo para cumprimento do acordo (fls.26/27) homologado a fls. 28 e sem noticia de descumprimento, JULGO
EXTINTA a presente fase de Cumprimento de Sentença - Franquia que 5 A Sec do Brasil Franchising Ltda e outro move em
face de Linha e Linho Costura e Afins Eirelli com fundamento nos termos do art.924, II do Código de Processo Civil, declarando
satisfeita a obrigação. Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, o trânsito em julgado ocorreu na
data desta sentença, dispensando-se a certificação . Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.I.C. - ADV:
RENATA MOQUILLAZA DA ROCHA MARTINS (OAB 291997/SP), RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP),
EDUARDO LANDI NOWILL (OAB 227623/SP)
Processo 0011635-07.2019.8.26.0068 (processo principal 1005141-46.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Russo Murayama Okada Advogados Associados - Liberty Seguros S/A - Para utilização do sistema
Bacenjud, preliminarmente deverá o(a) autor(a)/exequente, em 15 (quinze) dias, recolher a taxa judiciária, conforme Provimentos
CSM nº 1864/11 publicado no DJE aos 03/03/2011 e 2195/2014 publicado no DJE aos 08/08/2014, bem como proceder à juntada
de planilha atualizada do débito. - ADV: JAIME SOUZA DE NORONHA (OAB 288279/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA
(OAB 93737/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
Processo 0011746-25.2018.8.26.0068 (processo principal 0029791-68.2004.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - J Bueno e Mandaliti Sociedade de Advogados - Adão Heleno Rodrigues - Para utilização do sistema
Serasajud, preliminarmente deverá o(a) autor(a)/exequente, em 15 (quinze) dias, recolher a taxa judiciária, conforme Provimentos
CSM nº 1864/11 publicado no DJE aos 03/03/2011 e 2195/2014 publicado no DJE aos 08/08/2014, bem como proceder à juntada
de planilha atualizada do débito. - ADV: YURI JANSISKI MOTTA (OAB 141465/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 0011929-59.2019.8.26.0068 (processo principal 1000980-95.2015.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Intec Tecnologia da Informação S/A - Sul America Cia de Seguro Saude - Fica o(a) autor(a)/exequente
intimado(a) a manifestar-se acerca do depósito de fls.49/50, no valor de R$ 1.738,36, esclarecendo se satisfaz o seu crédito.
Prazo: 15 dias, consignando-se que o silêncio será entendido como concordância e considerada satisfeita a obrigação. Em
caso de satisfação, fica intimado(a) para apresentar o formulário do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente
preenchido, disponível no site: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do Comunicado
Conjunto 2.205/2018. Deverá providenciar o protocolo da petição intermediária utilizando o código da classe adequada, ou seja,
“38049” - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), ANDRE DOS SANTOS ANDRADE (OAB 300217/SP), FERNANDO MAURO BARRUECO (OAB 162604/SP)
Processo 0014550-97.2017.8.26.0068 (processo principal 1005813-25.2016.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Obrigações - Associação Fazenda Tamboré Residencial - Para utilização do sistema Bacenjud, Infojud e Renajud, preliminarmente
deverá o(a) autor(a)/exequente, em 15 (quinze) dias, recolher a taxa judiciária, conforme Provimentos CSM nº 1864/11 publicado
no DJE aos 03/03/2011 e 2195/2014 publicado no DJE aos 08/08/2014. - ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
(OAB 150926/SP)
Processo 0015583-88.2018.8.26.0068 (processo principal 0007455-46.1999.8.26.0068) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Francisco Leudes Soares Brito - Vistos. Fls.31/38: Ciente do Agravo de Instrumento tirado
da r.sentença de fls.27/28, a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. Embora não tenha havido concessão de efeito
suspensivo (fls.39/41), aguarde-se o julgamento. Encaminhem-se à fila de processos suspensos. Intime-se. - ADV: DOUGLAS
CANDIDO DA SILVA (OAB 228570/SP), MARCO ANTONIO ASSUNÇÃO (OAB 18176/GO)
Processo 0016257-66.2018.8.26.0068 (processo principal 1001340-30.2015.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Vilela e Ibanez Sociedade de Advogados - “PETIÇÃO IRREGULAR” - Em decorrência da Lei
nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, fica o(a) peticionário(a) e/
ou advogado(a) (Dr. Felipe Andres Acevedo Ibaez , OAB 206339/SP) intimado(a) a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o
recolhimento da taxa de desarquivamento no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$ 33,46 para o exercício de 2020, sem
o que os autos não serão desarquivados. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil
(Formulários - São Paulo). - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1000228-50.2020.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Douglas Freire da
Costa - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: JULIO CESAR CORREA (OAB 421708/SP)
Processo 1000489-15.2020.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Thiago Thales Ribeiro - Vistos,
Tendo em vista o constante do comunicado CG Nº2456/2019, expedido pelo NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS
DE DEMANDAS REPETITIVAS - NUMOPEDE, da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, a respeito do abuso de direito em demandas contra companhias aéreas, baixo os autos em cartório para verificação,
em bloco, da ocorrência das situações abordadas naquele comunicado. Após, tornem conclusos, em bloco, na fila “decisões
interlocutórias”, para ulteriores deliberações, sem prejuízo do julgamento no estado. Intime-se. - ADV: MARCELO GIOVANNI
VALENTE MATURANA (OAB 134162/RJ)
Processo 1000503-96.2020.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Pricilla Silva Alves Lima - Vistos,
Tendo em vista o constante do comunicado CG Nº2456/2019, expedido pelo NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS
DE DEMANDAS REPETITIVAS - NUMOPEDE, da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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