Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 23/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2970
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Franco de Almeida e Gentil Franco de Almeida Neto, dos bens deixados pelo falecimento de Gentil Franco de Almeida Filho e,
em consequência, ADJUDICO aos herdeiros os seus quinhões hereditários, ressalvados, entretanto, erro, omissão ou direitos
de terceiros. Expeça-se formal de partilha, alvará e ofícios necessários. Nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019, deixo
de encaminhar ofício à Secretaria da Fazendo Pública do Estado - SEFAZ. Providencie a inventariante, no prazo de 5 (cinco)
dias, pelo recolhimento das custas necessárias à expedição do formal de partilha nos autos, nos seguintes valores: 1) R$ 0,75
por folha para extração das cópias (principais peças - especificar todas as folhas que vão fazer parte do formal) COD 201-0;
2) R$ 2,90 por folha para autenticação da cópia reprográfica (COD 221-6) 3) R$49,50 para a expedição do formal - certidão
(COD 130-9), devendo os recolhimentos serem efetuados em guias distintas Declaro transitada em julgado a presente decisão.
Oportunamente, arquivem-se (61615). Publique-se e Intimem-se. - ADV: BRAS ANTONIO PERUCCHI (OAB 136693/SP)
Processo 1010387-14.2019.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - T.M.B.B.P. M.I.A.S.R. - Vistos. Fls. 75/76: analisando o teor da informação apresentada pelo Setor Técnico, e em consulta ao cadastro do
processo 1043243-34.2019.8.26.0576, observo que há conexão entre aquele e o presente feito por comungarem a mesma causa
de pedir (art. 55 do CPC). Deste modo, nos termos do art. 55, §1º, do CPC, os processos devem ser reunidos para julgamento
conjunto. Logo, tendo em vista que aquele fora distribuído anteriormente, tornou-se competente para o processamento destes
autos o juízo da 2ª Vara da Família da Comarca de São José do Rio Preto/SP. Portanto, encaminhe-se o presente ao Setor
de Distribuição desta comarca para que seja redistribuído imediatamente ao referido juízo, por dependência ao feito 104324334.2019.8.26.0576. Intimem-se. Fernandopolis, 21 de janeiro de 2020. - ADV: MAIRA SILVIA GANDRA (OAB 177723/SP)
Processo 1010521-41.2019.8.26.0189 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.B. - C.N.C. - Vistos. F. 24:
considerando a indicação de novo endereço pelo autor (Rua Moisés Ribeiro Fiúsa, 2296, Cohab Nova, Meridiano/SP), e o prazo
exíguo para a realização da audiência, EXPEÇA-SE mandado de citação, nos termos da decisão inaugural - EM REGIME DE
URGÊNCIA. O presente despacho, conjugado com a decisão de f. 15, servirá por mandado. Intimem-se. Fernandopolis, 21 de
janeiro de 2020. - ADV: BRUNA RODRIGUES FREITAS (OAB 356311/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO SOARES DE MELO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA PINHEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2020
Processo 0005887-19.2019.8.26.0189 (processo principal 1005816-64.2018.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Alair da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.
MANIFESTE-SE o credor sobre a petição/planilha de cálculos apresentada pelo INSS, em 5 (cinco) dias. Considerando a
renúncia do INSS ao direito de impugnar a execução, havendo concordância da parte credora ou decurso do prazo para o ato
REQUISITE-SE a quantia devida, sendo: R$ 19.559,99 para a autora e R$ 1.465,60 para o procurador da autora. Intimem-se.
Fernandopolis, 21 de janeiro de 2020. - ADV: VALDEMAR GULLO JUNIOR (OAB 302886/SP), EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO
(OAB 135327/SP), ANTONIO GUERCHE FILHO (OAB 112769/SP)
Processo 0006247-51.2019.8.26.0189 (processo principal 1002350-95.2019.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Exoneração - Renatiele Cristiana Marquine da Silva - Prefeitura Municipal de Fernandópolis - Vistos.
Considerando que ambas as partes entraram em acordo sobre os cálculos que irão prevalecer, HOMOLOGO a planilha do
polo ativo e declaro o trânsito em julgado desta decisão. Providencie o procurador da parte interessada, no prazo de 10 dias
improrrogáveis, através do Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada
para processos digitais e físicos, o peticionamento para a expedição de Ofício Requisitório, no formato digital, nos termos do
Comunicado nº 394/2015, disponibilizado no DJE de 02/07/2015. O d. Procurador deverá atentar-se, ainda, para os requisitos
essenciais ao deferimento da expedição do mencionado ofício, constantes na Portaria nº 8.660/2012, alterada pela Portaria nº
8.941/2014, bem como nos artigos 266 e 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Registrese que eventuais consequências negativas do peticionamento equivocado são do próprio interessado, que deve, portanto,
atentar-se a todos os detalhes formais. Além disso, deverá o exequente providenciar, a juntada das seguintes peças processuais
para instrução do precatório: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; III - demonstrativo do
débito homologado pelo juízo na fase de cumprimento de sentença. Por fim, sugere-se a leitura dos manuais: “Guia Rápido Peticionamento de Incidentes - Advogados” e “Guia Rápido - Petição Diversa no Incidente Requisitório - Advogado”, obtidos nos
seguintes endereços: https://bit.ly/2rkzOEx e https://bit.ly/2SsTp0B Decorrido o prazo e restando inerte o credor, arquivem-se os
autos provisoriamente (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 21 de janeiro de 2020. - ADV: WILSON FRANCISCO DOMINGUES
(OAB 311352/SP), SARA CRISTINA FREITAS DE SOUZA RAMOS (OAB 332777/SP), DIEGO LUCIO GOMES (OAB 344429/
SP), JOAO PAULO SALES CANTARELLA (OAB 149093/SP)
Processo 0006248-36.2019.8.26.0189 (processo principal 1002350-95.2019.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Exoneração - Joao Paulo Sales Cantarella - - Wilson Francisco Domingues - Prefeitura Municipal
de Fernandópolis - Vistos. Considerando que ambas as partes entraram em acordo sobre os cálculos que irão prevalecer,
HOMOLOGO a planilha do polo ativo e declaro o trânsito em julgado desta decisão. Providencie o procurador da parte
interessada, no prazo de 10 dias improrrogáveis, através do Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica
para precatórios está habilitada para processos digitais e físicos, o peticionamento para a expedição de Ofício Requisitório,
no formato digital, nos termos do Comunicado nº 394/2015, disponibilizado no DJE de 02/07/2015. O d. Procurador deverá
atentar-se, ainda, para os requisitos essenciais ao deferimento da expedição do mencionado ofício, constantes na Portaria nº
8.660/2012, alterada pela Portaria nº 8.941/2014, bem como nos artigos 266 e 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Registre-se que eventuais consequências negativas do peticionamento equivocado são do próprio
interessado, que deve, portanto, atentar-se a todos os detalhes formais. Além disso, deverá o exequente providenciar, a juntada
das seguintes peças processuais para instrução do precatório: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito
em julgado; III - demonstrativo do débito homologado pelo juízo na fase de cumprimento de sentença. Por fim, sugere-se a
leitura dos manuais: “Guia Rápido - Peticionamento de Incidentes - Advogados” e “Guia Rápido - Petição Diversa no Incidente
Requisitório - Advogado”, obtidos nos seguintes endereços: https://bit.ly/2rkzOEx e https://bit.ly/2SsTp0B Decorrido o prazo e
restando inerte o credor, arquivem-se os autos provisoriamente (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 21 de janeiro de 2020. ADV: WILSON FRANCISCO DOMINGUES (OAB 311352/SP), SARA CRISTINA FREITAS DE SOUZA RAMOS (OAB 332777/SP),
DIEGO LUCIO GOMES (OAB 344429/SP)
Processo 0006344-51.2019.8.26.0189 (processo principal 1006139-39.2018.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Rita Cidade da Silva Beluco - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º