Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 21/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2968
659
se no arquivo. - ADV: LUÍS FLÁVIO AUGUSTO LEAL (OAB 177797/SP), ALBERTO MINGARDI FILHO (OAB 115581/SP)
Processo 1087813-15.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Clinica Medica Alvaro Ramos - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Com o depósito dos honorários, intime-se a perita para dar início aos trabalhos.
- ADV: MARCELA POLIDO SERRA (OAB 286646/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1088744-52.2017.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Mailton Santos de Sousa - Tendo em vista que é obrigação
da parte manter atualizado o endereço nos autos, reputando-se válida a intimação encaminhada ao endereço constante dos
autos, cumpra-se a parte final da sentença, inscrevendo-se a dívida. - ADV: CLAUDINEI DA SILVA ANUNCIAÇÃO (OAB 304603/
SP)
Processo 1091044-55.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Serviço Social da Indústria - SESI Schahin Engenharia S.a - Vistos. Face à concordância ministerial, defiro a suspensão da presente execução até a real satisfação
do crédito em referência. - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), PAULO SERGIO UCHÔA
FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 1093273-56.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO
VIA IBIRAPUERA - PAULO SERGIO VIDAL MINA - Caixa Econômica Federal - Ciência ao exequente acerca da mensagem
recebida de fls. 198/201, bem como dos documentos juntados. - ADV: DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP),
MAURA ANTONIA RORATO (OAB 113156/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
Processo 1095433-83.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A Gilberto Pereira de Moraes Junior - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: RENAN LEMOS VILLELA (OAB 52572/
RS), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1096396-52.2019.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Alice Basso
- Aba Participações Eireli - Vistos. Não tendo a embargante cumprido integralmente a decisão retro, não logrando sequer
comprovar o efetivo pagamento do veículo, indefiro a liminar. À réplica. - ADV: MIRIAM COSTA FACCIN (OAB 285235/SP),
JUVENAL FERREIRA PERESTRELO (OAB 31199/SP)
Processo 1097139-62.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Apparecida Batista
- Diante da certidão de fl. retro, requeira o exequente o que de direito, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. - ADV: ANGELA CRISTINA PICININI (OAB 169505/SP)
Processo 1097943-35.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- João Bico de Souza e outros - Vistos. Fls. 297/298: defiro, expedindo-se o necessário. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP), FLAVIO CRAVEIRO FIGUEIREDO GOMES (OAB 256559/SP), NEDSON OLIVEIRA MACEDO
(OAB 237926/SP)
Processo 1098026-17.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Luana Stefhani Souza da Silva - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fixo a remuneração do perito em R$ 6.500,00 (seis
mil e quinhentos reais), eis que condizente com o trabalho a ser executado, nos termos da manifestação do perito. Em 10
dias, comprove o recolhimento. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), THAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 408441/SP)
Processo 1099692-53.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços e
Consultoria Ltda. - Vistos. Fls. 77: Reputo inválida a citação de fls. 75, eis que o AR foi assinado por pessoa estranha aos autos,
não se aplicando, ao presente caso, a teoria da aparência. Fls. 79: Defiro a redistribuição do feito para uma das Varas Cíveis da
Comarca de Osasco/SP, com as homenagens deste Juízo. Fls. 80/85: Anote-se, se em termos. Int. - ADV: MONICA SILVEIRA
NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP)
Processo 1101422-65.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Hipoteca - Rujin Chen - Esser Santorini
Empreendimentos Imobiliario Ltda - - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, aduzindo sua pertinência. No tocante à execução da multa diária, deverá ser feita em apartado. - ADV: JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PATRICIA HELENA CERQUEIRA CITINO (OAB 243998/SP), MARCIO BERNARDINO
MUTSCHELLE (OAB 327566/SP)
Processo 1103331-79.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Pergy Nelly Grassi Ramoska
- - José Tomáz Grassi - - José Pedro Grassi - Nair Fatima Madani - Vistos. Fls. 413/470: os termos do artigo 1010, parágrafo
1º, do Código de Processo Civil, ao apelado (parte ré) para contrarrazões no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, os autos
serão remetidos à instância superior, independentemente de nova intimação, nos termos do parágrafo 3º, do mesmo diploma
legal. Fls. 471/473: a certidão já foi expedida às fls. 474/476. Havendo necessidade, mediante novo requerimento, fica desde já
deferida a expedição de certidão constando especificamente que inicialmente foi atribuído à causa o valor de R$ 618.228,08 (fl.
20 - recolhimento de fls. 40). Posteriormente foi dado à causa o valor de R$ 1.236.576,16 (fl. 247 - recolhimento complementar
de fls. 254/255). Por fim, a inicial foi novamente emendada, passando a ação a tramitar sob o valor de R$ 653.354,38. Intime-se.
- ADV: LUIS ANTONIO MONTEIRO PACHECO (OAB 155916/SP), FUAD SILVEIRA MADANI (OAB 138345/SP)
Processo 1104479-57.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Umberto Rene Pacheco Frota - Marlene da Costa Frota - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Vistos. Em que pesem as razões expendidas na inicial,
ao menos numa análise perfunctória, não se vislumbra ilegalidade nos reajustes do seguro, motivo pelo qual indefiro a tutela de
urgência. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: BRENDA COSTA FROTA (OAB 382684/SP)
Processo 1104568-80.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Kaza-planejamento e Const.
Resid. Ltda - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: SERGIO SACRAMENTO DE CASTRO (OAB 48017/SP)
Processo 1104805-17.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Samira Alvarenga de Oliveira Recebo a petição de fls. 109/110 como emenda à inicial. Anote-se. No mais, diante dos documentos apresentados, defiro o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º