Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2935
4247
RELAÇÃO Nº 1510/2019
Processo 0000317-25.2014.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.P.H. - - M.H. - Feito nº 2014/000316 Fls.
52. Intimem-se os autores para que em 15 (quinze) dias apresentem o esboço de partilha nos termos do artigo 653, do NCPC,
sem, contudo, alterar a transação de fls. 11/14. - ADV: TALITA SOLYON BRAZ (OAB 284324/SP), LUCIMARA MARIA BATISTA
DAVID (OAB 323571/SP), RAFAELA CRISTINA RIBEIRO (OAB 379716/SP), ADRIANA FERREIRA ALVES (OAB 9597/MS)
Processo 0000349-35.2011.8.26.0481 (481.01.2011.000349) - Outros Feitos não Especificados - Vanessa dos Santos
Silva - Inss Instituto Nacional de Seguridade Social - Feito nº 2011/000050 Fls. 165. Em resposta ao ofício nº 01206/2019, de
04/07/2019, oficie-se via e-mail ao Setor de Demandas Judiciais do INSS, com sede em Presidente Prudente, encaminhando
cópias de fls. 167/168, 171 e 180/181. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: FERNANDO ONO MARTINS
(OAB 224553/SP), DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 0000613-13.2015.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
SA - Antonio Pedreira de Almeida Filho e outro - Feito nº 2015/000278 Fls. 263. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias a resposta
do ofício expedido por este Juízo a fls. 258, dirigido à Receita Federal do Brasil, tendo em vista à comprovação da entrega pelo
exequente (fls. 263). - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0000895-51.2015.8.26.0481 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Benedita da Silva - Oscar da Cruz Guimaro
(Espolio) - - Maria de Souza Barbeiro Guímaro - Feito nº 2015/000378 Fls. 245. Conforme deliberado a fls. 244, aguarde-se até
06/12/2019 eventual manifestação da Procuradoria da União para informar se possui, ou não, interesse na lide. - ADV: IVELINE
GUANAES MEIRA INFANTE MADRID (OAB 189714/SP), FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP)
Processo 0001250-66.2012.8.26.0481 (481.01.2012.001250) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - União Henrique Ryohan Kuba-ME - Feito nº 2012/000214 Ante ao pagamento integral do débito, noticiado pelo(a) exequente a fls. 289,
julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, II, do NCPC. Homologo a desistência do prazo recursal, frente à ocorrência
da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, do NCPC). Certifique-se o trânsito em julgado e eventuais custas e despesas
processuais em aberto e arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais e anotações de praxe. Intime-se a exequente
do teor desta sentença pessoalmente. - ADV: LEONARDO RUFINO DE OLIVEIRA GOMES (OAB 48855/PR), PAULA RENATA
SEVERINO AZEVEDO (OAB 264334/SP)
Processo 0001985-65.2013.8.26.0481 (048.12.0130.001985) - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Zelenkov Silvestre
- JOÃO SILVESTRE - - CONSTANTINO SILVESTRE - - MARIA SILVESTRE DE OLIVEIRA - - Antonio Zelenkov Silvestre - IVETE SILVESTRE DE SOUZA ALMEIDA - - Sulivan Silvestre Oliveira - - Gustavo Silvestre da Silva - - Gabriel Silvestre da Silva
- - Silvana Rita Silvestre de Oliveira - - Sander Silvestre de Oliveira - Irina Constantina - Feito nº 2013/000254 Considerando
a divergência na qualificação do herdeiro Constantino Silvestre na certidão de nascimento de fls. 357 (natural de São Manuel/
SP, nascido em 23/12/1930, filho de Braz Silvestre e de Irina Constantina) e na certidão de casamento de fls. 441v (natural de
Elias Fausto/SP, nascido aos 07/07/1931, filho de Braz Silvestre e de Joseppina Sanna), oficie-se via e-mail (regcivil@stetnet.
Com.br) ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Presidente Prudente/SP, para que encaminhe a este Juízo:1-)
cópia da certidão de casamento do 1º personagem acima qualificado (Constantino Silvestre na certidão de nascimento de fls.
357 (natural de São Manuel/SP, nascido em 23/12/1930, filho de Braz Silvestre e de Irina Constantina), registrado no Lvº B-16,
fls. 280, nº 591; 2-) cópia do assento do respectivo casamento; e 3-) cópia de eventual atestado de óbito. Instrua-se o ofício com
cópia de fls. 357. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: TATIELLY DE ALCANTARA COSTA (OAB 40433/
GO), GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP), WEILER JORGE CINTRA (OAB 9052/GO)
Processo 0002670-09.2012.8.26.0481 (481.01.2012.002670) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Adrelino
Novazzi Neto - Feito nº 2012/000229 Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, frente ao requerido pela exequente
a fls. 207. Com o decurso vista à exequente para que requeira o que de direito. - ADV: LEONARDO RUFINO DE OLIVEIRA
GOMES (OAB 48855/PR)
Processo 0002670-09.2012.8.26.0481 (481.01.2012.002670) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - União Transrio Navegação Fluvial Ltda - Adrelino Novazzi Neto - Feito nº 2012/000229 Intime-se a credora para que em 30 (trinta)
dias requeira o que de direito. Verificada inércia da interessada, certifique a serventia tal ocorrência. Fica a credora desde
logo intimada de não havendo manifestação no prazo de 30 dias, desde logo com fundamento no artigo 40, da Lei 6.830/80,
suspendo o curso do processo pelo prazo de 01 (um) ano, competindo à credora observar o referido prazo. Decorrido tal prazo,
terá início ao da prescrição quinquenal intercorrente, conforme Súmula 314 do C. STJ. Não havendo provocação até o decurso
integral do prazo de um (01) ano, arquivem-se os autos provisoriamente (§ 2º, do art. 40, da Lei 6.830/80), sem prejuízo do
encaminhamento do processo para fila própria e movimentação correta no SAJ. Intime-se a exequente pessoalmente. - ADV:
SIMONE CIRIACO FEITOSA STANCO (OAB 162867/SP), LEONARDO RUFINO DE OLIVEIRA GOMES (OAB 48855/PR)
Processo 0002670-09.2012.8.26.0481 (481.01.2012.002670) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - União Transrio Navegação Fluvial Ltda - Adrelino Novazzi Neto - Fls. 213. Apresentada(s) a(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s) de
nº 2.631 do Serviço de Registros de Imóveis de Presidente Epitácio (fls. 214/216), com fundamento no artigo 845, § 1º do
NCPC, lavre-se termo de penhora nos autos, cujo imóvel pertence ao devedor, mencionando, sem prejuízo da aplicação do
disposto no artigo 843, do mesmo Códex, nomeando-se o executado como depositário. Sem prejuízo, em cumprimento ao
artigo 844, do NCPC, c.c. o artigo 2º, do Provimento 30/2011, veiculado no DJe de 19/12/2011, pg. 11, comunique-se o SRI
por meio de comando eletrônico (sistema ARISP) para averbação da penhora à margem da matrícula, frente ao que dispõe
o artigo 233, parágrafo único, das NSCGJ. Observo que caso o(a,s) exequente(s) não seja beneficiário da Justiça Gratuita,
deverá providenciar o recolhimento dos respectivos emolumentos para que a averbação da penhora se concretize naquele
órgão registral. Na sequência, DETERMINO ao Oficial de Justiça que: a) AVALIE o(s) bem(ns) penhorado; b) INTIME a parte
executada da(s) penhora(s) realizada(s) e da avaliação, bem como do prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos à
execução, contados a partir da data da intimação da penhora; Concedo ao Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 212, § 2º,
do NCPC. Instrua-se o mandado com cópia do Termo de Penhora e da matrícula 2.631. Serve o presente como MANDANDO.
- ADV: SIMONE CIRIACO FEITOSA STANCO (OAB 162867/SP), LEONARDO RUFINO DE OLIVEIRA GOMES (OAB 48855/PR)
Processo 0003839-41.2006.8.26.0481 (481.01.2006.003839) - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9)
- Everton Murilo dos Santos Amorim - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Feito nº 2006/000835 Tendo em vista que em
05/11/2019 foi instaurado cumprimento de sentença digital (Feito nº 0007346-53.2019.8.26.0481), em cumprimento Comunicado
1.789/2017, Parte II, item 6, letra “a”, veiculado no DJE de 08/08/2017, pg. 11/12, arquivem-se estes autos físicos definitivamente
(movimentação 61.615), observando que eventuais custas iniciais/finais serão analisadas naquele cumprimento de sentença. ADV: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 0005753-28.2015.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.J.L. - S.T.R. - Feito
nº 2015/002251 Indefiro o pedido do Ministério Público formulado a fls. 169, pois sendo titular da ação penal, poderá requer
instauração de inquérito policial por sua própria iniciativa. Com a publicação desta deliberação na imprensa oficial, arquivem-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º