Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 14/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2934
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diligência do Sr. Oficial de Justiça, nos termos da Portaria nº 06/2014 desta Comarca e Provimento CG nºs 27 e 28 de 24/10/2014,
para expedição do mandado no processo.” - ADV: ELAINE DIAMAR HERNANDEZ TOLENTINO DE OLIVEIRA (OAB 153597/
SP), MARCOS FUJINAMI HAMADA (OAB 207988/SP)
Processo 0020775-67.1998.8.26.0564 (564.01.1998.020775) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material BEGOLDI S.A COMÉRCIO PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
- Proc. 1862/2002: “Demandante regularizar a sua representação processual, pois “a procuração geral para o foro, outorgada
por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto
receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda
a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de
cláusula específica. (art. 105, do CPC).” - ADV: DERMEVAL LOPES DA SILVA (OAB 73472/SP), ADRIANA SANTOS BUENO
ZULAR (OAB 131066/SP), EMILIO ALFREDO RIGAMONTI (OAB 78966/SP), RODRIGO TARTARIN ZAMBELLI (OAB 163753/
SP)
Processo 0021010-48.2009.8.26.0564 (564.01.2009.021010) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - GALATTI
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - MARINA DOS SANTOS LEITE - - MARCIO ANTONIO DE LIMA LEITE - N.º
2009/001073. 1. Doc(s). de pág./págs. 517, 518 e 519, do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO. 1.1. É indispensável
o cumprimento do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil, pois “a penhora de imóveis, independentemente de onde se
localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada
certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos”. 1.2. É indispensável o cumprimento do art. 841,
caput, do Código de Processo Civil, pois “formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado
o executado”. 1.3. É indispensável o cumprimento do art. 844 do Código de Processo Civil, pois “para presunção absoluta de
conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente
[]” (DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO). 2. Doc(s). de pág./págs. 514, 515 e 516, do DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO. 2.1. É indispensável o cumprimento do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC, art. 835, XII), pois
“a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a
penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos
autos”. 2.2. É indispensável o cumprimento do art. 841, caput, do Código de Processo Civil, pois “formalizada a penhora por
qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado”. 2.3. É indispensável o cumprimento do art. 799, I,
do Código de Processo Civil, pois “incumbe ainda ao exequente: I - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário,
anticrético ou fiduciário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária”.
2.3.1. Ad cautelam, emitir-se-á o ofício a 73ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO. 2.4. É indispensável o cumprimento
do art. 844 do Código de Processo Civil, pois “para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente
providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente []” (DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO). 3.
Doc(s). de pág./págs. 472-486, do(s) OFICIAL(IS) DE REGISTRO DE IMÓVEIS. 3.1. É indispensável o cumprimento do art. 845,
§ 1º, do Código de Processo Civil, pois “a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada
certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência,
serão realizadas por termo nos autos”. 3.2. É indispensável o cumprimento do art. 841, caput, do Código de Processo Civil, pois
“formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado”. 3.3. É indispensável o
cumprimento do art. 842 do Código de Processo Civil, pois “recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel,
será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens”. 3.4. É
indispensável o cumprimento do art. 843, caput, do Código de Processo Civil, pois “tratando-se de penhora de bem indivisível, o
equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem”. 3.5.
É indispensável o cumprimento do art. 844 do Código de Processo Civil, pois “para presunção absoluta de conhecimento por
terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente []” (ASSOCIAÇÃO DOS
REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO). 4. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão
os autos. 5. Intime(m)-se. - ADV: MARCELO DOS SANTOS (OAB 212299/SP), RODRIGO BARTOLI DE ANGELO (OAB 192650/
SP), RENATO MARTINS DE PAULA RODRIGUES (OAB 232722/SP)
Processo 0024630-39.2007.8.26.0564 (564.01.2007.024630) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - BANCO DO BRASIL S.A. e outro - Ordem 1102/2007 - Banco Demandado: Tendo em vista o que consta nos
documentos juntados às fls.300-307 (extratos bancários do Banco do Brasil), esclareça o pedido contido às fls.295. - ADV:
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0025390-75.2013.8.26.0564 (056.42.0130.025390) - Cumprimento de sentença - Compromisso - I.M.E.S. - Proc.
1120/2013: “Demandante cumprir o item 3 da r. Sentença de fls. 203(... É indispensável o demandante cumprir o art. 4º, III e
§ 1º, da Lei n.º 11.608, de 29/12/2003, do Estado de São Paulo, pois “o recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte
forma: [...] III - 1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução”. Prazo de 10 (dez) dias, sob a consequência de comunicação
para a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.).” - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0027227-59.1999.8.26.0564 (564.01.1999.027227) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário CLAUDINEI PEDRO TRINDADE - N.º 1999/002350. 1. Constata-se o acolhimento do pedido de aplicação do art. 792, IV, do
CPC. Pág./Págs. 316. [] 2. No doc. de pág./págs. 150, de 7/8/2013, constata-se a penhora do I/PEUGEOT 307 16 PRESENC,
DOT 0646, de propriedade do demandado CLAUDINEI PEDRO TRINDADE. Ademais, no doc. de pág./págs. 151, 7/8/2013,
constata-se a intimação do demandado CLAUDINEI PEDRO TRINDADE. De mais a mais, nos docs. de págs. 270, 271 e 272,
do DENATRAN, de 10/1/2017, constata-se a propriedade de RAFAEL HIPÓLITO TRINDADE. Assim, constata-se a fraude à
execução, pois “a alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução: [] IV - quando, ao tempo da alienação
ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência” e “a alienação em fraude à execução é
ineficaz em relação ao exequente”. [] 7. Intime(m)-se. 2. Constata-se o cumprimento do art. 845, § 1º, do CPC. Pág./Págs. 321.
3. Constata-se o cumprimento do art. 841, caput, do CPC. Pág./Págs. 354. 4. Constata-se a intimação de RAFAEL HIPÓLITO
TRINDADE. Pág./Págs. 327. 5. Constata-se o cumprimento do art. 844 do CPC. Pág./Págs. 322, do DEPARTAMENTO NACIONAL
DE TRÂNSITO. 6. Constata-se o cumprimento do art. 871, IV, do Código de Processo Civil. Pág./Págs. 378, da FUNDAÇÃO
INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS. 7. Constata-se que “caberá ao juiz a designação do leiloeiro público []”. Assim, é
indispensável a nomeação de FABIO ZUKERMAN. 8. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os
autos. 9. Intime(m)-se. - ADV: ROBERTA CASTILHO ANDRADE LOPES (OAB 163328/SP), CECÍLIA SILVEIRA GONÇALVES
(OAB 205740/SP), WINALLAN JUNIO LOPES DA SILVA (OAB 361968/SP), LEONARDO COUGO DUARTE (OAB 375315/SP)
Processo 0029287-19.2010.8.26.0564 (564.01.2010.029287) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais Conjunto Parque Residencial Tiradentes Edificio Turmalina - Caixa Econômica Federal e Emgea Empresa Gestora de Ativos
Cef - PROC. 1665/2010: “Ciência do ofício de fls. 203 vindo da 5ª Vara Cível informando que as transferências seguirão o
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