Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2932
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decisão, remetidos à Comarca de Sumaré, fazendo-se as anotações de praxe e comunicando-se ao Distribuidor. Intime-se. ADV: IVAN MARCOS DA SILVA (OAB 305039/SP), PAULO SERGIO RODRIGUES (OAB 281545/SP)
Processo 1002140-79.2017.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Mauro Cesar Beker - Josias
Florencio de Queiroz Filho e outro - Vistos. Melhor revendo os autos e considerando que um dos réus não foi citado (fls. 47),
determino sua tentativa de citação no endereço fornecido a fls. 90, expedindo-se mandado e fazendo-se-lhe as advertências
legais. Intime-se. - ADV: FABIO ARJONAS (OAB 272866/SP), PRISCILLA AMARAL RANGEL BELMONTE (OAB 359961/SP)
Processo 1002224-12.2019.8.26.0394 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alfredo de
Oliveira Magalhães - - Patricia de Oliveira Magalhães - - Paula de Oliveira Magalhães - - Priscila de Oliveira Magalhães - Vistos.
Em complementação à decisão de fls. 44/45, defiro os beneficios da assistência judiciária gratuita. Cumpra-se a decisão acima
mencionada. Int. - ADV: GIOVANNA CAMPANA MOSNA (OAB 287039/SP)
Processo 1002318-28.2017.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sergio Luis Alves de Oliveira - À
requerente, para cumprimento do ato ordinatório de fls. 70. Permanecendo a inércia, subirão os autos à conclusão. - ADV:
KELLY CRISTINA FAVERO (OAB 126888/SP)
Processo 1002432-64.2017.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gabriela Silva Tato
- - Leonardo Silva Tato - Maria Ines de Oliveira e outro - Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, à parte
apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. - ADV: ANDREIA DE ANDRADE (OAB 371569/SP), MARIA REGINA
DO NASCIMENTO MORETTI (OAB 327890/SP)
Processo 1002497-93.2016.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rivelino Manzato - Associação Protetora de
Veículos Automotores Proauto - Manifestem-se as partes sobre carta precatória de fls. 428-433, no prazo legal. - ADV: TATIANA
TAVARES FONSECA LOPES (OAB 166976/MG), MARIANA SILVA MILANEZ (OAB 167017/MG), RICARDO ANGELO DE SOUZA
(OAB 262154/SP)
Processo 1002836-18.2017.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Sergio de Oliveira
- - Maria Aparecida de Oliveira - - Gabriel Donizete de Oliveira - - Waldemir Costa - Rumo Malha Paulista S.A. - - Mrs Logística
S.a. - Ciência às partes acerca da carta precatória com cumprimento positivo juntada em fls. 514/524. Ainda: ciência às partes
acerca da disponibilidade em cartório do recurso audiovisual da oitiva deprecada. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP), THAISA SEMEGHINI URSO (OAB 176097/SP), JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 276375/SP),
ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB 80696/RJ)
Processo 1002836-18.2017.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Sergio de Oliveira
- - Maria Aparecida de Oliveira - - Gabriel Donizete de Oliveira - - Waldemir Costa - Rumo Malha Paulista S.A. - - Mrs Logística
S.a. - Ciência às partes acerca da carta precatória com cumprimento positivo juntada em fls. 526/529. Ainda: ciência acerca da
disponibilidade do recurso audiovisual da oitiva deprecada. - ADV: THAISA SEMEGHINI URSO (OAB 176097/SP), ADRIANA
ASTUTO PEREIRA (OAB 80696/RJ), JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 276375/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP)
Processo 1007018-98.2018.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dalvanir Maria de
Oliveira Souza - Miriam de Souza Galdino - Vistos. CONHEÇO dos embargos de declaração, pois tempestivos. De fato, houve
omissão na r. Sentença prolatada no tocante ao pedido de gratuidade da justiça. Deste modo, DOU PROVIMENTO aos embargos
de declaração opostos e DEFIRO os benefícios da AJG à parte autora, suspendendo a exigibilidade do pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 98, § 3º). Intime-se. - ADV: ADRIANA GIUSTI DE ANDRADE (OAB 386067/
SP), ANDERSON ROBERTO ROCON (OAB 190859/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA BRESCANSIN DEMARCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LETICIA CERQUEIRA CÉZAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0700/2019
Processo 0000448-62.2017.8.26.0394 (processo principal 1001418-16.2015.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.R.A. - J.P.F. - Vistos. Proceda-se ao cancelamento da petição de fls. 58, tendo em vista ser de parte estranha aos
autos. Expeça-se a certidão de honorários à patrona nomeada. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE JESUS (OAB 352436/SP),
GISELE APARECIDA FELICIO (OAB 287040/SP)
Processo 0000607-68.2018.8.26.0394 (processo principal 0001096-47.2014.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Alimentos - G.S. - I.S. - Vistos. Revejo o despacho anterior para determinar a expedição de certidão de honorários ao patrono
nomeado tendo em vista seu caráter alimentício. Saliente-se que o patrono continuará a patrocinar os interesses da exequente
até o final da suspensão do feito. Int. - ADV: JOSE PEREIRA (OAB 131256/SP), MARTA TERESA PEREIRA AZEVEDO (OAB
292827/SP), ADRIANA BUENO DE CAMARGO (OAB 267982/SP)
Processo 0000787-50.2019.8.26.0394 (processo principal 1000866-51.2015.8.26.0394) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.S.C. - A.T.C. - Vistos. No cumprimento de sentença da ação de alimentos,
imprescindível a citação pessoal do executado, nos termos do artigo 528 do CPC. Assim, torno nulo os atos praticados entre fls.
37 e fls. 49. Cumpra-se nos termos de fls. 34, expedindo-se carta precatória. Intime-se. - ADV: ROSANGELA SOARES DA SILVA
TUCKMANTEL (OAB 291174/SP), LANA AVE BASSI (OAB 136135/SP)
Processo 0000963-29.2019.8.26.0394 (processo principal 3002968-80.2013.8.26.0394) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - L.C.P.A. - E.D.P.A. - Vistos. Fls. 54/55: Conheço dos embargos de declaração, pois que tempestivos.
No mérito, porém, nego-lhes provimento, visto que não estão presentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo
Civil (CPC). Conforme se infere do seu teor, os aclaratórios possuem nítido caráter infringente, pois pretende a embargante, na
verdade, a reforma da decisão embargada em razão do seu inconformismo, todavia os embargos de declaração não se prestam
a essa finalidade. Cumpra-se a decisão de fls. 46/47 com urgência. Intime-se. - ADV: CARLOS ROSENBERGS (OAB 33672/SP),
VALMIR ERNESTO (OAB 232438/SP), JOSE PEREIRA (OAB 131256/SP)
Processo 0001111-11.2017.8.26.0394 (processo principal 0001940-94.2014.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Fixação
- J.S.A. - A.S.A. - Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MEIRELAURA RODRIGUES (OAB 385474/SP), ANDREIA DE
ANDRADE (OAB 371569/SP)
Processo 0002284-07.2016.8.26.0394 (processo principal 1000942-41.2016.8.26.0394) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - J.G.B.Q. - R.O.Q. - Fl. 190: INDEFIRO a pesquisa de bens, pois essa providência e eventual constrição
são incompatíveis com o rito especial eleito pelo exequente, por força do qual a prisão civil é empregada como meio de coerção
para obrigar o executado a quitar a dívida alimentar. Aguarde-se o julgamento do habeas corpus nº 2192387-47.2019.8.26.0000
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º