Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2929
1970
no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: RENATO LUIZ
SCOCHI (OAB 415357/SP)
Processo 1004509-86.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lisandra
Gaetan de Agosto - Ante o exposto, cuidando-se de matéria de ordem pública, reconheço a incompetência deste Juizado para o
processamento da demanda e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento
no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: RENATO LUIZ
SCOCHI (OAB 415357/SP)
Processo 1004510-71.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciana
Perpetua Rodelo de Araújo - Ante o exposto, cuidando-se de matéria de ordem pública, reconheço a incompetência deste
Juizado para o processamento da demanda e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito,
com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. ADV: RENATO LUIZ SCOCHI (OAB 415357/SP)
Processo 1004514-11.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Helena Ruiz Calixto - Ante o exposto, cuidando-se de matéria de ordem pública, reconheço a incompetência deste Juizado
para o processamento da demanda e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com
fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV:
RENATO LUIZ SCOCHI (OAB 415357/SP)
Processo 1004515-93.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Lucia Destefani - Ante o exposto, cuidando-se de matéria de ordem pública, reconheço a incompetência deste Juizado para o
processamento da demanda e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento
no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: RENATO LUIZ
SCOCHI (OAB 415357/SP)
Processo 1004516-78.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marilda
Toscano Cardoso - Ante o exposto, cuidando-se de matéria de ordem pública, reconheço a incompetência deste Juizado para o
processamento da demanda e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento
no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: RENATO LUIZ
SCOCHI (OAB 415357/SP)
Processo 1004517-63.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Michele
de Oliveira Vera - Ante o exposto, cuidando-se de matéria de ordem pública, reconheço a incompetência deste Juizado para o
processamento da demanda e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento
no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: RENATO LUIZ
SCOCHI (OAB 415357/SP)
Processo 1004518-48.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Priscila
Mayor Victorio - Ante o exposto, cuidando-se de matéria de ordem pública, reconheço a incompetência deste Juizado para o
processamento da demanda e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento
no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: RENATO LUIZ
SCOCHI (OAB 415357/SP)
Processo 1004524-55.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Selma
Milene Barboza Bilachi - Ante o exposto, cuidando-se de matéria de ordem pública, reconheço a incompetência deste Juizado
para o processamento da demanda e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com
fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV:
RENATO LUIZ SCOCHI (OAB 415357/SP)
Processo 1004525-40.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silmara
de Oliveira Comino Formagge - Ante o exposto, cuidando-se de matéria de ordem pública, reconheço a incompetência deste
Juizado para o processamento da demanda e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito,
com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. ADV: RENATO LUIZ SCOCHI (OAB 415357/SP)
Processo 1004526-25.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvia
Luciana Bomfim - Ante o exposto, cuidando-se de matéria de ordem pública, reconheço a incompetência deste Juizado para o
processamento da demanda e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento
no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: RENATO LUIZ
SCOCHI (OAB 415357/SP)
Processo 1004527-10.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Suelen
Pavan Massa - Ante o exposto, cuidando-se de matéria de ordem pública, reconheço a incompetência deste Juizado para o
processamento da demanda e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento
no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: RENATO LUIZ
SCOCHI (OAB 415357/SP)
Processo 1004528-92.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tabata
Samanta Garcia Carvalho Faccipieri - Ante o exposto, cuidando-se de matéria de ordem pública, reconheço a incompetência
deste Juizado para o processamento da demanda e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de
mérito, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimemse. - ADV: RENATO LUIZ SCOCHI (OAB 415357/SP)
Processo 1004529-77.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tatiana
Aparecida da Silva Lourenço - Ante o exposto, cuidando-se de matéria de ordem pública, reconheço a incompetência deste
Juizado para o processamento da demanda e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito,
com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. ADV: RENATO LUIZ SCOCHI (OAB 415357/SP)
Processo 1004530-62.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valéria
Lopes Mendes Cassimiro - Ante o exposto, cuidando-se de matéria de ordem pública, reconheço a incompetência deste Juizado
para o processamento da demanda e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com
fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV:
RENATO LUIZ SCOCHI (OAB 415357/SP)
Processo 1004543-61.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andrea
Simões Neves Leite - Ante o exposto, cuidando-se de matéria de ordem pública, reconheço a incompetência deste Juizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º