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TJSP 31/10/2019 -Pág. 389 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2924

389

a peça de páginas 29/48 como emenda à inicial, anotando-se. Providencie serventia o necessário para a correção do valor da
causa, a fim de constar R$ 12.235,20. A nova sistemática processual e o escopo do CPC são no sentido de que haja a tentativa
de conciliação antes de tudo, conforme disposto nos artigos 3º, § 3º, 334 e 139, inciso V do Código de Processo Civil. Dessa
forma, designo audiência de Tentativa de Conciliação. Atentem-se as partes que a audiência será realizada por conciliador no
prédio do CEJUSC, com endereço na Rua Clementino Matias de Oliveira, 631, Centro, nesta cidade. Providencie a serventia o
encaminhamento dos autos ao setor respectivo para o agendamento necessário. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para
pagamento do débito e dos honorários de cinco por cento do valor atribuído à causa (de quinze dias úteis art. 701, CPC) será
contado a partir da realização da audiência. Se o pagamento ocorrer no prazo legal, o réu estará isento das custas processuais
(art. 701, § 1º, CPC). Independentemente de prévia segurança do Juízo, o réu poderá opor embargos, nos próprios autos, no
prazo acima referido. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento
na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Não obtida a conciliação e decorrido o prazo de embargos, intime-se a parte autora para
que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação. Intime-se. (... DESIGNADO O DIA 04/03/2020, ÀS 15:00 HORAS,
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC, NO ENDEREÇO ACIMA INFORMADO...). - ADV: BRUNA EVELIN MENCK LIMA
(OAB 380804/SP), MARIANE MENCK DE SOUZA (OAB 430393/SP)
Processo 1006435-78.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jair Campos
- MANIFESTE-SE O AUTOR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO TENDO EM VISTA HAVER DECORRIDO O PRAZO
CONCEDIDO NA FOLHA 25 - ADV: GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP)
Processo 1006447-29.2018.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Jose Carlos Cardoso - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - VISTA ÀS PARTES DO LAUDO PERICIAL JUNTADO NAS FOLHAS 168/171. - ADV: CLEBER TOSHIO
TAKEDA (OAB 259650/SP), IRIS BARDELOTTI MENEGUETTI (OAB 218898/SP), DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI (OAB
210142/SP)
Processo 1006483-37.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marco Antonio de
Camargo - Vanderlei Francisco Romano - Vistos. Consulta retro: para recolhimento das custas iniciais deverá ser considerado o
valor constante na inicial. PÁG. 29: CIÊNCIA AO AUTOR PARA QUE COMPLEMENTE EM R$ 30,00 O VALOR RECOLHIDO NA
PÁG. 27 - ADV: GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP)
Processo 1006555-29.2016.8.26.0269 - Usucapião - Aquisição - Enivaldo Marcio Martins - - Alcilene Vieira Ribeiro - Promovo
a abertura de vista ao procurador (a) dos requerentes, pelo prazo legal de 15 (quinze) dias, a fim de que se manifeste sobre a
manifestação do CRI fls. 211/212. - ADV: EDUARDO PIERRE DE PROENCA (OAB 126388/SP)
Processo 1006624-56.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Empreendimentos Imobiliarios
Quatro Irmãos de Itapetininga Ltda., - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A
CONTESTAÇÃO OFERTADA PELA REQUERIDA nas folhas 45/ - ADV: FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB
284151/SP), THIAGO CAMARGO MARICATO (OAB 303570/SP)
Processo 1006645-32.2019.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Chave de Ouro Comercio de Cereais
Ltda - Certifico e dou fé haver agendado, para audiência de conciliação, o dia 02 de março de 2020, às 15:30 horas, no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca de Itapetininga/SP. Atentem-se as partes que a audiência será
realizada por conciliador(a) no prédio do CEJUSC, com endereço na Rua Clementino Matias de Oliveira, 631, Centro, nesta
Cidade. Expedi a carta citação. - ADV: FABIO ROCKENBACH DE CARVALHO VIEIRA GOMES (OAB 336739/SP)
Processo 1006669-31.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Elias Rodrigues de
Faria - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Novo ofício já fora expedido na pág. 209. Intime-se novamente
sobre o seu teor através do portal. Sem prejuízo, considerando que o processo está em grau de recurso, comunique-se o E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região sobre o descumprimento da ordem judicial por e-mail. Intime-se. - ADV: CLAUDINÉIA
APARECIDA ALVES NERY DE OLIVEIRA (OAB 205937/SP)
Processo 1006780-44.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Empreendimentos Imobiliários
Quatro Irmãos de Itapetininga Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - Vistos. Digam as partes se têm interesse na
produção de outras provas, indicando-as e justificando sua pertinência, no prazo comum de 15 dias. Decorrido “in albis” ou em
caso negativo, tornem os autos conclusos para sentença. Havendo interesse na realização de prova testemunhal, no termos do
artigo 357, § 4º do CPC, apresentem o rol no prazo de 15 dias, contados da publicação desta decisão, sob pena de preclusão,
observando-se o disposto no § 6º, que estipula o número máximo de 03 (três) testemunhas para a prova de cada fato. O rol de
testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência (com cep) e do local de trabalho (art.
450, CPC). Depois de apresentado o rol, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não
estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada (art. 451).
Ressalto que, nos termos do artigo 455 e parágrafos do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por
ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1o A intimação deverá
ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos
3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2o A parte pode
comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso
a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3o A inércia na realização da intimação a que se refere
o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha. Int. - ADV: TARYN DE MORAIS DINIZ (OAB 404241/SP), THIAGO
CAMARGO MARICATO (OAB 303570/SP)
Processo 1006907-84.2016.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cerealista Nardo Ltda - Solange
Domingues de Carvalho - - Solange Domingues de Carvalho - Pág. 180: Com o recolhimento da taxa respectiva, cujo valor fora
majorado para R$ 16,00 (Provimento CSM n. 2516/2019, art. 9º, publicado no DJE de 02/08/2019), fica deferida a pesquisa de
endereço da executada (pessoa física), via BACENJUD. Intime-se. - ADV: PAULO MAZZANTE DE PAULA (OAB 85639/SP)
Processo 1006949-36.2016.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Diante da notícia de quitação integral do débito, julgo EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Isento de custas, ante o pagamento espontâneo. Com a publicação da sentença,
certifique-se o seu trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI
(OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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