Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2913
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processamento, dispensa-se a prática de qualquer outro ato formal, além dos já praticados nos autos, pois redundariam em
mera formalidade, tendo em vista que, ante a patente falta de recursos para pagamento de quaisquer credores, não se justifica
a continuidade da marcha processual. Caso pretendam, os demais credores terão direito à certidão a que alude o art. 133 da
referida lei. Pelo exposto, nos termos do art. 132 do Decreto-Lei nº 7.661/45, DECLARO ENCERRADA a falência de CLIMED
ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR LTDA (CNPJ n° 74.029.497/0001-07), permanecendo a devedora falida responsável
pelo passivo remanescente. Eventuais livros depositados em cartório ou em mãos do síndico deverão ser entregues à falida,
intimando-se para retirada no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem a providência, autorizo incineração. No mais, publiquese edital nos termos do art. 132, § 2º, do Decreto-Lei nº 7.661/45, observadas as comunicações aos órgãos explicitados às
fls. 1698. Homologo, enfim, as contas prestadas no incidente em apenso pelo síndico. Oportunamente, expeça-se guia de
levantamento em seu favor ante o arbitramento realizado às fls. 1109 c/c fls. 1134. P.I.C. Ciência ao MP. Campinas, 09 de outubro
de 2019. - ADV: ANTONIO CELSO DE MACEDO (OAB 27465/SP), FABIO BUENO DE AGUIAR (OAB 92607/SP), MARCIA
CAMPANHA DOMINGUES (OAB 116684/SP), FABIO ANDRE ALVES COSTA (OAB 143596/SP), JOSE INACIO TOLEDO (OAB
14300/SP), CELIA ALVAREZ GAMALLO PIASSI (OAB 129641/SP), LUCIA HELENA MARCONDES ASSUNCAO (OAB 129472/
SP), ELIETE APARECIDA MARTINS (OAB 122059/SP), ALEXANDRE NOGUEIRA DE CAMARGO SATYRO (OAB 144835/SP),
TANIA MARA ASSIS SABINO (OAB 115591/SP), LUSIA DOLOROSA RODRIGUES (OAB 110493/SP), EDDY GOMES (OAB
105267/SP), SILVIO CARLOS DE ANDRADE MARIA (OAB 104157/SP), NORBERTO VANDERLEI SIMOES (OAB 103979/SP),
REGINA MARIA DA S BARBOSA HADDAD (OAB 103863/SP), LAURA DA SILVA MASTRACOUZO (OAB 386673/SP), ALBERTO
COSTA (OAB 68116/SP), CARINA NERY FRIZERA GRASSI (OAB 300239/SP), DAMARIS ANDRADE BONANI S HUNGRIA
(OAB 98842/SP), FERNANDO CIMINO ARAUJO (OAB 93213/SP), NELSON PAVIOTTI (OAB 81142/SP), ANTONIO BUENO
NETO (OAB 71031/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), WALTER JOSE GRANZOTTI BAETA NEVES
(OAB 37695/SP), SIMONE PEDRINI CAMARGO (OAB 168971/SP), CÉSAR SILVA DE MORAES (OAB 165924/SP), LEANDRO
BATISTA GUERRA (OAB 163454/SP), ANA ELISA SOUZA PALHARES DE ANDRADE (OAB 159904/SP)
Processo 0043470-12.1995.8.26.0114 (114.01.1995.043470) - Monitória - Nossa Caixa - Nosso Banco S/A - Habitual
Confeccoes Ltda. - Me - - Julio Cesar Goncalves - - Wilson Roberto Figueira dos Santos - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
providencie o interessado, em 5 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 32,15, consoante
estabelece o Comunicado nº 211/2019, uma vez que os autos se encontram no arquivo geral. Na ausência de pagamento da
respectiva taxa, a “petição irregular”, ora apresentada, deverá ser retirada em cartório, também no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido esse prazo sem o cumprimento a referida petição será encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil local, conforme
determina o artigo 181 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: RICARDO MELANTONIO (OAB 68389/
SP)
Processo 0045660-83.2011.8.26.0114/01">0045660-83.2011.8.26.0114/01 (apensado ao processo 0045660-83.2011.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Banco Citibank S/A - - Teresinha de Faria - Aurea de Faria Amin - - Ana Maria de Faria
Amin - - Jose Antonio de Faria Amin - Autos n. 2011/001517. Providencie a parte exequente o depósito do valor dos honorários
periciais - R$2.500,00 (fls.1240/1242). - ADV: RAFAEL TOMAS FERREIRA (OAB 221279/SP), KATIA MARUCCI (OAB 155265/
SP), JOSE ANTONIO DE FARIA AMIN (OAB 202120/SP), ARMIN LOHBAUER (OAB 231548/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA
DE ALMEIDA (OAB 243270/SP)
Processo 0050233-38.2009.8.26.0114 (114.01.2009.050233) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Madereira Brazão Ltda - Jacir Antunes - Autos nº 2009/002163. Vistos. Defiro a suspensão da execução, nos termos do art.
921, III, do Código de Processo Civil; aguarde-se, no arquivo, eventual provocação da parte interessada. Int. Campinas, 10 de
outubro de 2019. - ADV: CLOVIS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 116373/SP), CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR (OAB
225209/SP)
Processo 0065575-21.2011.8.26.0114/01">0065575-21.2011.8.26.0114/01 (apensado ao processo 0065575-21.2011.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Vilson Luchetti - Airton Alexandre Battaglini - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, providencie
o interessado, em 5 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 32,15, consoante estabelece o
Comunicado nº 211/2019, uma vez que os autos se encontram no arquivo geral. Na ausência de pagamento da respectiva taxa,
a “petição irregular”, ora apresentada, deverá ser retirada em cartório, também no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido esse prazo
sem o cumprimento a referida petição será encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil local, conforme determina o artigo
181 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: LUCIMARA DAIANE CASONATTO (OAB 259521/SP),
NELSON GUINATO JUNIOR (OAB 74035/SP)
Processo 0078798-41.2011.8.26.0114/01">0078798-41.2011.8.26.0114/01 (apensado ao processo 0078798-41.2011.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Herminio Ometto - Adriana Maria da Silva Santos - Autos nº 2011/002620. Vistos. 1-Cumprase a respeitável decisão de fls. 192 (efeito suspensivo ao agravo). 2- Oficie, com urgência, ao empregador CENTRO DE EXT
E PESQ DR. JOÃO AMORIM (CNPJ nº 66.518.267/0001-83) acerca da suspensão, por ora, dos bloqueios futuros de 10% do
salário da executada Adriana Maria da Silva Santos (CPF 279.794.708-85), conforme determinado. 3- No mais, aguarde-se o
julgamento do Agravo de Instrumento interposto. O presente despacho, digitalmente assinado, servirá de OFÍCIO, incumbindo à
própria parte o seu encaminhamento, devendo-se comprovar o(s) respectivo(s) protocolo(s) nos autos, ressalvada a gratuidade da
justiça. Intime-se. Campinas, 10 de outubro de 2019. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), WELLINGTON
DIETRICH STURARO (OAB 273031/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 3016202-96.2013.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Alvaro da Silva Dantas - - ANNA ANTONIO
GOMES - - ANTONIO BATISTA DOS SANTOS - - ANTONIO FEITOSA DA SILVA - - Antonio Mario Machado Guimaraes - Aparecida Maria Cauduro Ramos da Silva - - Aureliano Luiz da Silva - - CLESIO HEVELTON DE CASTRO - - David Tobias Leite
- - Dorival Fassina - PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A - - PETROS - FUNDAÇAO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL - Autos nº 2013/001158. Vistos. 1-Cumpra-se o julgado. 2-Não havendo requerimento no prazo de 30 (trinta) dias,
aguarde-se, no arquivo, eventual provocação da parte interessada (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
3-Caso a parte exequente manifeste interesse na instauração do incidente de cumprimento de sentença, o requerimento deverá
ser apresentado, por meio de peticionamento eletrônico, conforme disposto no Comunicado CG nº 1.789/2017, disponibilizado
no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2017, e art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
ressaltando que o referido incidente de cumprimento de sentença digital deverá ser obrigatoriamente instruído com os seguintes
documentos: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito
atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e
procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Intime-se. Campinas, 10 de outubro de 2019. - ADV: LUIS ALEXANDRE REIS CALDEIRA (OAB 200094/SP), ANDRÉ LUIZ
TEIXEIRA PERDIZ PINHEIRO (OAB 183805/SP), RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB 179369/SP), ANA LÚCIA BIANCO (OAB
158394/SP), RONNI FRATTI (OAB 114189/SP)
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