Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2875
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JUIZ(A) DE DIREITO ANGELA SCHMIDT LOURENÇO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALERIA BUENO DE CAMARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2019
Processo 0000930-40.2008.8.26.0292 (292.01.2008.000930) - Inventário - Inventário e Partilha - Ricardo Lamoure Barnsley
Holland - Carina Salvador Barnsley Holland - Sylvia Lamoure Holland - Arlette Lamoure Holland - Mikhael Barnsley Holland
- - Derek Salvador Bernsley Holland - - paulo dos santos oliveira - - Lourenço Transporte e Comércio Ltda. - O plano de
partilha, como está, não pode ser acolhido ou homologado. Isto porque dele, ao que parece, ainda consta imóvel que já foi
vendido. Além disso, se imputa à responsabilidade de herdeiro dívida que é objeto de habilitação nesse processo sem que haja
anuência do referido herdeiro em relação a isso. E não é só. O espólio ainda tem muitas dívidas (mais de R$300.000,00) e a
prestação de contas formulada junto com a proposta de partilha é indevida, não possuindo qualquer amparo na legislação em
vigor. Portanto, os herdeiros, antes de qualquer procedimento de partilha, devem quitar as dívidas do espólio com os créditos
existentes. Somente depois disso, havendo anuência de todos, é que o plano de partilha será apresentado, nos termos do que
dispõem os artigos 647 e seguintes, mas em especial o artigo 653 do CPC. Por fim, quanto ao pedido de intimação de herdeiros
para concordar com venda de bem imóvel do espólio (fls. 1168/1169), indefiro, pois este não é o objetivo deste processo.
Os interessados devem solucionar essas questões administrativamente não cabendo ao Juízo do inventário intermediar seus
contatos. Quanto ao substabelecimento de fls. 1172, anote-se. Quanto ao pedido de fls. 1175, também por absoluta ausência
de amparo legal, indefiro. Qualquer questão que demande dilação probatória para a definição da responsabilidade de qualquer
herdeiro deverá ser objeto de ação própria, pelas vias ordinárias. Como já dito anteriormente nestes autos, este procedimento
destina-se exclusivamente a organizar o pagamento das dívidas e entregar aos herdeiros as suas cotas partes. Apenas isto.
Aguarde-se, portanto, a comprovação da quitação das dívidas do espólio e oportuna proposta amigável de partilha. Intime-se. ADV: RAÍSSA SANTOS MAMUDE (OAB 384621/SP), VANESSA GOMES DA SILVA MAGALHÃES (OAB 151444/SP), EMERSON
DONISETE TEMOTEO (OAB 163430/SP), FERNANDO CESAR HANNEL (OAB 231437/SP), LEONARDO FREIRE SANCHEZ
(OAB 242817/SP), FÁBIO JOSÉ MENDES (OAB 253623/SP), MARCELO HENRIQUE LOURENÇO TAU (OAB 253933/SP),
DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP), TATYANA CRISTINA DE MOURA (OAB 280386/SP), MARCELO CARVALHO LIMA
(OAB 139608/SP), RENAN DOS SANTOS RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 386735/SP)
Processo 0000930-40.2008.8.26.0292 (292.01.2008.000930) - Inventário - Inventário e Partilha - Ricardo Lamoure Barnsley
Holland - Carina Salvador Barnsley Holland - Sylvia Lamoure Holland - Arlette Lamoure Holland - Mikhael Barnsley Holland
- - Derek Salvador Bernsley Holland - - paulo dos santos oliveira - - Lourenço Transporte e Comércio Ltda. - Vistos. Antes
de atender a solicitação da Justiça do Trabalho, nos termos do ofício retro, comprove a inventariante a quitação das dívidas
trabalhistas uma vez que do valor levantado conforme a guia de fls. 1086 não houve comprovação da total utilização para as
despesas do espólio. Oportunamente, conforme já decidido às fls. 1176/1177, voltem. Intime-se. - ADV: MARCELO CARVALHO
LIMA (OAB 139608/SP), EMERSON DONISETE TEMOTEO (OAB 163430/SP), FERNANDO CESAR HANNEL (OAB 231437/
SP), LEONARDO FREIRE SANCHEZ (OAB 242817/SP), FÁBIO JOSÉ MENDES (OAB 253623/SP), MARCELO HENRIQUE
LOURENÇO TAU (OAB 253933/SP), DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP), TATYANA CRISTINA DE MOURA (OAB
280386/SP)
Processo 0001419-24.2001.8.26.0292 (292.01.2001.001419) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - R.C.M.S. - Ciência ao
interessado de que os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, quando então
retornarão ao arquivo geral. - ADV: APARECIDA CRISTINA QUINA DE SIQUEIRA (OAB 111925/SP)
Processo 0003042-89.2002.8.26.0292 (292.01.2002.003042) - Arrolamento de Bens - Marisa de Araújo Almeida - Vistos.
Trata-se de inventário cumulativo dos bens deixados por Geraldo Vicente Pires de Almeida e Ilka América de Araújo Almeida.
Consta dos autos que os falecidos deixaram três filhos e um imóvel residencial. Os filhos Geraldo e Marisa apresentaram dois
imóveis à colação afirmando que tais bens lhes foram doados pelos pais em vida. Por isso, propuseram partilha de modo a
permanecerem com tais bens, ficando o irmão André com o imóvel residencial do casal. As doações estão documentadas (fls.
38/39 e 42/43), mas não foram juntadas certidões atualizadas dos imóveis. A inventariante pede alvará para vender a residência
dos falecidos alegando necessidade de pagar dívidas. É o relatório. Decido. Indefiro o pedido retro considerando que o imóvel em
questão é o único integrante do espólio. Logo, antes de estar declarado o ITCMD, não será possível apreciar o pedido. Verifico
dos autos, nesse sentido, que a inventariante não declarou ITCMD perante a FESP, conforme exigido anteriormente. A Fazenda
do Estado, como dito, somente reconhecerá eventual isenção do imposto no bojo de procedimento administrativo próprio, não
cabendo ao Juízo fazê-lo. No tocante às dívidas municipais, estas poderão ser parceladas obtendo-se certidão positiva com
efeito negativo a fim de que o inventário seja finalizado. De qualquer modo, não estando regular o processo para finalização,
indefiro a venda do imóvel. Aguarde-se a juntada dos seguintes documentos, indispensáveis à regularidade do processo: 1)
matrículas atuais dos imóveis objeto da presente, tanto os que estão sendo trazidos à colação como o imóvel dos falecidos;
2) certidões ou documentos oficiais comprobatórios dos valores venais dos imóveis, relativos ao exercício do ano do óbito ou
ao ano imediatamente seguinte deste (http://www.embras.net/pmjacarei, em Jacareí/SP); 3) certidões negativas de tributos
municipais que incidam sobre os bens imóveis do espólio (http://www.embras.net/pmjacarei, para imóveis de Jacareí/SP); 4)
certidão comprobatória da ausência, existência ou revogação de testamento, emitida pelo Registro Central de Testamentos,
mantido pelo Colégio Notarial do Brasil (http://www.cnbsp.org.br). 5) Protocolo de declaração do ITCMD junto à Secretaria da
Fazenda do Estado, com recolhimento do valor devido ou juntada de certidão de isenção (www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_
DEC/Default.aspx). Intime-se. - ADV: MARISA DE ARAUJO ALMEIDA (OAB 101253/SP)
Processo 0006144-75.2009.8.26.0292 (292.01.2009.006144) - Inventário - Inventário e Partilha - Paschoal de Oliveira Dias
Neto - Paulo Henrique Vidal Dias e outro - Maria Aparecida Dias Reis e outros - Ciência ao interessado de que os autos foram
desarquivados e permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, quando então retornarão ao arquivo geral. - ADV:
PAULO HENRIQUE VIDAL DIAS (OAB 112560/SP)
Processo 0006700-62.2018.8.26.0292 (processo principal 1009914-78.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Transação - F.K.L. - nos termos do comunicado 1951/2017 distribua o autor a precatória de fls. 57, instruindo-a com a senha
de fls. 60, comprovando a distribuição nos autos, no prazo de 15 dias. Comunicado: “Quando houver representante das partes
(Advogados ou Procuradores), estes deverão fazer a distribuição da Precatória digital por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos com justiça gratuita, inclusive
quando a Fazenda Publica Municipal ou Estadual for parte”. - ADV: SHIRLEI AZEVEDO ALEXANDRE (OAB 274205/SP)
Processo 0009001-12.2000.8.26.0292 (292.01.2000.009001) - Inventário - Inventário e Partilha - Marcia de Oliveira Schulz
- Intime-se a requerente para que regularize sua representação processual. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: VERA LUCIA OLIVETTI
(OAB 81914/SP)
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