Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2865
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de benefício de gratuidade de justiça (Enunciado 116 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais). Considerando ainda, que
o(a) autor(a) declarou-se aposentado(a) e não informou sua renda, demonstre o(a) requerente documentalmente, o seu estado
de miserabilidade por meio do extrato de pagamento do benefício previdenciário, no prazo de cinco dias, para deferimento do
pedido de gratuidade judiciária. Intime-se. - ADV: GUILHERME GIELFI GARCIA (OAB 396444/SP)
Processo 1002121-42.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Antonio Rubens Bezzon Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária em favor do autor. A parte requerente alega que a ré alterou unilateralmente
o plano telefônico originalmente contratado junto a ela, o que, consequentemente, elevou seu preço mensal, nesse sentido,
requereu a antecipação da tutela para que a demandada restabeleça de imediato seu antigo plano. Ocorre, que não há perigo
de dano, porquanto não demonstrado que o ínfimo valor cobrado a mais mensalmente pode comprometer o orçamento e a
subsistência da parte autora, sendo certo que a requerida é empresa que ostenta solidez suficiente para eventual ressarcimento
no momento oportuno. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Desnecessária a designação de audiência de
conciliação, pois a praxe demonstra que os causídicos constituídos por empresas semelhantes à(o) ré(u) não possuem, via de
regra, poderes para transigir. Assim, cite-se o(a) requerido(a) para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, com as
advertências legais. Intime-se. - ADV: GUILHERME GIELFI GARCIA (OAB 396444/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL SALOMAO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO MONTANARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0349/2019
Processo 0000087-14.2019.8.26.0414/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Valdir Semensati de Moraes Vistos. Fl. 39: concedo a dilação de prazo de 45 dias à parte ré. Intime-se. - ADV: LERISSA BERTOLASSI PEREIRA MONTANARI
(OAB 350806/SP)
Processo 0000314-04.2019.8.26.0414 (processo principal 0001102-57.2015.8.26.0414) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - APARECIDA FORMI FREITAS - Vistos. Fl. 70/71: oficie-se na forma
requerida e baixe-se o presente incidente, devendo ser aparelhado outro no caso de futura suspensão do fornecimento. Int ADV: NATALIA GARCIA ZANARDI (OAB 308704/SP)
Processo 0000410-19.2019.8.26.0414 (processo principal 0002212-62.2013.8.26.0414) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Jandira Aparecida Garcia - Para viabilizar a expedição de mandado de
levantamento eletrônico (MLE), proceda o patrono da parte autora o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário
de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. - ADV: NATALIA GARCIA ZANARDI (OAB
308704/SP)
Processo 0000875-28.2019.8.26.0414 (processo principal 1000606-69.2019.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Pagamento - Franque Reinaldo Ferreira - Vistos. É de se indeferir o pedido inicial, uma vez que tal providência compete à parte.
Arquivem-se estes autos. Int. - ADV: VIVIAN PATRÍCIA SATO YOSHINO (OAB 172172/SP)
Processo 1000791-10.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- Sandra Lucia Barbieri de Rezende - Vistos. A requerente SANDRA LÚCIA BARBIERI DE REZENDE, apresentou EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO, conforme fls. 163/164. Conheço dos embargos, pois são tempestivos, mas não lhes dou provimento. Com
efeito, as alegações da embargante demonstram inconformismo com a decisão, o que constitui matéria para o recurso adequado.
Desta forma, a decisão não merece reparo. Int. - ADV: APARECIDO DE PAULA FERREIRA (OAB 426632/SP)
Processo 1001696-49.2018.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Edvan da Silva
- Vistos. Intimem-se as partes sobre a baixa destes autos. No caso de eventual cumprimento de sentença, o pedido deverá
ser instaurado, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma de incidente processual apartado (art. 917 e 1.285 e parágrafos das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo), com apresentação de cálculo pormenorizado, indicando o
valor originário da condenação, os índices de correção monetária aplicados, os juros (total aplicado) e o valor total do débito,
anexando-se ao pedido os documentos indicados no item 3 do Comunicado nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI).
Decorrido no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP), LINCOLN
VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB 354600/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL SALOMAO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO MONTANARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0350/2019
Processo 1002096-29.2019.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Selma Rocha da Silva Gouveia
- Telefonica Brasil S/A - Vistos. Ausentes os requisitos ensejadores da tutela de urgência (CPC, art. 300). Não há probabilidade
do direito, pois, da análise das faturas acostadas aos autos, infere-se que a cobrança a título de “Serviços de Terceiros
Telefônica Data” consiste em mero desdobramento do preço do pacote contratado, não havendo cobrança a maior. De outra
parte, tampouco há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, porquanto não demonstrado que o ínfimo valor cobrado
mensalmente pode comprometer o orçamento e a subsistência da autora, sendo certo que a requerida é empresa que ostenta
solidez suficiente para eventual ressarcimento no momento oportuno. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Desnecessária a designação de audiência de conciliação, pois a praxe demonstra que os causídicos constituídos por empresas
semelhantes à(o) ré(u) não possuem, via de regra, poderes para transigir. Assim, cite-se o(a) requerido(a) para apresentar
contestação no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais. Por fim, preenchidos os requisitos do artigo 98 do Código
de Processo Civil, concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO
APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
PALMITAL
Cível
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