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TJSP 31/07/2019 -Pág. 1824 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 31/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 31 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2859

1824

Processo 0001434-37.1999.8.26.0106 (106.01.1999.001434) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Antonio
Renato Albanese e S/m Rosa Conzo Albanese e outros - Ao autor: providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de
Justiça para aditamento do mandado de reintegração de posse. - ADV: RODRIGO DE FREITAS VALLE EGEA (OAB 350648/SP),
PROSPERO ALBANESE NETO (OAB 47740/SP)
Processo 0002261-86.2015.8.26.0106 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.M.G.V. - D.A.G.V.
- Certidões de honorários expedidas, disponíveis para impressão através do site do TJSP. - ADV: ROBSON DOS SANTOS
MELO (OAB 344339/SP), LUIS FERNANDO BERTASSOLLI (OAB 224004/SP)
Processo 0002402-47.2011.8.26.0106 (106.01.2011.002402) - Procedimento Comum Cível - Regime Estatutário - Prefeitura
Municipal de Caieiras - Vistos. Fls. 326/338: Assiste razão ao Município. A lei que embasou o pedido da autora foi declarada
inconstitucional pelo Colendo Órgão Especial do TJSP, de modo que por fato superveniente deixou de ser exigível o valor
cobrado pela autora. Nesse sentido, o artigo 525, § 12, CPC. Assim, nada mais há a se cobrar nos autos. Arquive-se. - ADV:
HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB 91910/SP), JOELMA FREITAS RIOS (OAB 200639/SP), NATALIA MACHADO DE OLIVEIRA
(OAB 318070/SP)
Processo 0003035-87.2013.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos 1. Sentença às fls. 93/94. Acórdão às fls. 121/124: Cumpra-se. 2. Providencie o Cartório o cadastro dos defensores
no sistema informatizado. 3. Após, ao arquivo, porque o(a) autor(a) é beneficiário(a) da justiça gratuita. Int - ADV: GUILHERME
DE CARVALHO (OAB 229461/SP), EVANDRO MORAES ADAS (OAB 195318/SP)
Processo 0004123-73.2007.8.26.0106 (apensado ao processo 0001288-15.2007.8.26.0106) (106.01.2007.004123) Embargos à Execução - Wanderson Ferreira dos Santos - Cruz Azul de Sao Paulo - Vistos. Diga o embargante se o crédito foi
integralmente adimplido com o depósito de fls. 283/284. - ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP),
FLÁVIA ANZELOTTI QUESSADA (OAB 286563/SP)
Processo 0004339-24.2013.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - ELAINE APARECIDA
ORMUNDO - SIMONE COUTINHO CABRAL - Vistos. Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 12 de setembro
de 2019, às 15 horas Intime(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelo(a) autor(a) às fls. 99-100, expedindo-se ofício para
apresentação uma vez que a testemunha é policial militar. O(a) réu(ré) deverá(ão) providenciar a intimação de suas testemunhas,
nos termos do art.455 do CPC, observando-se o disposto no § 1º de referido artigo, sob pena de preclusão (art.455, § 3º, do
CPC) O(a) réu(ré) poderá(ão) trazê-las independentemente de intimação, nos termos do parágrafo 2º do artigo 455 do CPC.
Intimem-se as partes, via postal, para depoimento pessoal, devendo constar que se presumirão confessados os fatos contra
elas alegados, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor, nos termos do art.385, § 1º, do CPC. Deprequese a oitiva das testemunhas de fora da terra, caso arroladas, providenciando o interessado a distribuição no juízo deprecado,
sob pena de preclusão, salvo se beneficiário da justiça gratuita ou se informar que elas comparecerão neste Juízo independente
de intimação. Intime-se. - ADV: VANDERLEI LIMA SILVA (OAB 196983/SP), FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP),
GILVANIA LENITA DA SILVA LIMA (OAB 199565/SP)
Processo 0004865-54.2014.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Jose Rodrigues
- Itau Unibanco S/A - Vistos 1. Providencie o Cartório o cadastro dos defensores no sistema informatizado. 2. Expeça-se
certidão de honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es) nomeado(s) nos autos, se o caso dos autos. 3. Execução de
sentença: tendo em vista a vigência do Provimento CG nº 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI ao Capítulo XI das NSCGJ,
o(s) exequente(s) deve(m) observar as disposições contidas no art. 1.285 e seguintes da referida norma, formulando seu
requerimento por meio de petição eletrônica, instruída com as peças pertinentes, protocolada nos termos do Comunicado CG
1789/2017. 4. Aguarde-se por 60 dias. 5. Após, remetam os autos ao arquivo. Int - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP), FLÁVIA ANZELOTTI QUESSADA (OAB 286563/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL NAKAO MAIBASHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELVIS PLESLEY BALDINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0681/2019
Processo 0000034-02.2010.8.26.0106 (106.01.2010.000034) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Wagner Clemente da Silva e outros - José Carlos Braga e outros - Vistos. A determinação para adiantamento da remuneração
do perito, já fixada, deu-se por meio da decisão publicada em 27 de setembro de 2018. Apenas após nova intimação para
recolhimento dos honorários (fls. 211) é que os autores pleitearam novo prazo de 60 dias para recolher as custas para produção
da prova pericial (fls. 213). A petição foi juntada em 30/04/2019. Contudo, transcorreram mais de 60 dias desde a petição e até
o momento não foi realizado o depósito. Assim, não há que se falar em prazo suplementar, sendo o caso de declarar preclusa
a produção da prova pericial. Declaro encerrada a fase instrutória. Manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo de
15 dias sucessivos. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: HERMANO ALMEIDA LEITAO (OAB
91910/SP), PAULO DE JESUS GARCIA (OAB 117741/SP), IRINEO SOLSI FILHO (OAB 105965/SP), VANDERLEI LIMA SILVA
(OAB 196983/SP), GILVANIA LENITA DA SILVA LIMA (OAB 199565/SP), ANNA PAOLA CONTI TEIXEIRA (OAB 138614/SP),
FRANCISCO JOSE COELHO (OAB 92742/SP), NATALIA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 318070/SP)
Processo 0000211-97.2009.8.26.0106 (106.01.2009.000211) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Mori Factoring Fomento Mercantil Ltda - Vani Valbuza Gabrielli e outro - Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos,
requerida a fls. 107/108, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Fora isso, tendo em vista
o óbito noticiado (fls. 110), substitua-se no polo passivo MAURI GABRIELLI por ESPÓLIO DE MAURI GABRIELLI. Intime-se o
exequente para que providencie a citação do espólio por meio de seu representante, isto é, por meio do inventariante, caso haja
inventário, ou dos herdeiros do falecido, conforme certidão de óbito apresentada. Intime-se. - ADV: EDISON PAVÃO JUNIOR
(OAB 242307/SP), LUIS FERNANDO BERTASSOLLI (OAB 224004/SP)
Processo 0000277-72.2012.8.26.0106 (106.01.2012.000277) - Outros Feitos não Especificados - Usucapião Extraordinária
- Maria José de Oliveira - Efi -administração de Bens e Imóveis S/c Ltda e outros - Vistos. 1) Com relação aos titulares de
domínio, pela certidão do Cartório de Registro de Imóveis, nota-se que é a empresa EFI - ADMINISTRAÇÃO DE BENS E
IMÓVEIS S/C LIMITADA (fls. 49 v°). Nesse cenário, não consta nos autos a citação pessoal da titular do domínio, devendo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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