Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2847
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Neuseli Martins Costa - Ipanema III - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Para início do cumprimento de sentença, requeira o
credor na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente,
nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar
o menu”PetiçãoIntermediáriade 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos
“Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item”Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da
Petição”, selecionar o item”156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o
caso. 3. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, aguarde-se eventual provocação em arquivo. 4. Para os futuros
peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de
execução (Cumprimento de Sentença); no campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da
Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 5. Após a instauração do incidente
de cumprimento de sentença, proceda à anotação de extinção e à remessa ao arquivo, conforme Comunicado CG n.º 1789/2017.
Int - ADV: CAMILA BASTOS MOURA DALBON (OAB 299825/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 4001368-98.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - Laticinios Montoya LTDA
- EPP e outro - Vistos. Fls. 142: Suspendo o andamento da execução nos termos do artigo 921, III, do Novo Código de Processo
Civil, atentando-se o exequente que, decorrido o prazo de 1 ano, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, nos
termos dos parágrafos 1º e 4º do mesmo artigo. Aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO
SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIA CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMAR DE ARRUDA LUSTOSA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0230/2019
Processo 0000335-05.2017.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - EMAQ Instalações
Eletromecânicas Ltda - Gtel Grupo Técnico de Eletromecânica - - Centrais Elétricas da Paraiba S/A - EPASA - Posto isso,
com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito,
com relação à corré CENTRAIS ELÉTRICAS DA PARAÍBA S/A EPASA. E com fundamento no artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por EMAQ INSTALAÇÕES ELETROMECANICAS LTDA contra
GTEL GRUPO TÉCNICO DE ELETROMECANICA. Em razão da sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas
e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, a ser dividido
igualmente entre os advogados das rés. P.R.I. - ADV: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES (OAB 15645/PB), JALDEMIRO
RODRIGUES DE ATAÍDE JÚNIOR (OAB 11591/PB), ALEX NEYVES MARIANI ALVES (OAB 12677/PB), GEORGE OTTAVIO
BRASILINO OLEGÁRIO (OAB 15013/PB), GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO (OAB 14061/PB), VALDI ROCHA DA SILVA
(OAB 271668/SP)
Processo 0001411-06.2013.8.26.0008 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Viatrans Intermediação e
Transportes Ltda e outros - Vistos. Fls. 291: Providencie a z. Serventia a expedição de certidão em favor do Curador Especial,
no valor de 100% constante da tabela do convênio firmado entre a OAB e DPE/SP. Após, arquivem-se. Int. Forneça Dr. Jose
Geosmar de Souza Silva, cópia da nomeação da Defensoria com o número do Registro de Indicação correto, para expedição da
certidão de honorários. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSÉ GEOSMAR DE SOUZA SILVA
(OAB 337435/SP)
Processo 0004490-03.2016.8.26.0100 (apensado ao processo 0000335-05.2017.8.26.0008) - Procedimento Comum Cível
- Prestação de Serviços - Emaq Instalações Eletromecanicas LTDA - Gtel - Grupo Técnico de Eletromecânica Ltda - - Centrais
Elétricas Paraíba S/A - Epasa - Posto isso, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, sem resolução do mérito, com relação à corré CENTRAIS ELÉTRICAS DA PARAÍBA S/A EPASA. E com fundamento
no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por EMAQ INSTALAÇÕES
ELETROMECANICAS LTDA contra GTEL GRUPO TÉCNICO DE ELETROMECANICA. Em razão da sucumbência, arcará a
autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários, estes fixados em 10% do valor
da causa, montante a ser dividido igualmente entre os advogados das rés. P.R.I. - ADV: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAÍDE
JÚNIOR (OAB 11591/PB), ALCIDES BARRETO BRITO NETO (OAB 13267/PB), MARCUS ANDRÉ MEDEIROS BARRETO (OAB
11535/PB), GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGÁRIO (OAB 15013/PB), ALEX NEYVES MARIANI ALVES (OAB 12677/PB)
Processo 0005273-43.2017.8.26.0008 (apensado ao processo 0000335-05.2017.8.26.0008) - Procedimento Comum Cível
- Espécies de Contratos - EMAQ Instalações Eletromecânicas Ltda - GTEL Grupo Técnico de Eletromecânica e outro - Posto
isso, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por EMAQ
INSTALAÇÕES ELETROMECANICAS LTDA contra GTEL GRUPO TÉCNICO DE ELETROMECANICA e CENTRAIS ELÉTRICAS
DA PARAÍBA S/A EPASA. Em razão da sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas e despesas processuais,
bem como com os honorários advocatícios em favor do advogado ca corré EMAQ fixados em 10% do valor da causa. P.R.I. ADV: ALEX NEYVES MARIANI ALVES (OAB 12677/PB), MARCUS ANDRÉ MEDEIROS BARRETO (OAB 11535/PB), RICARDO
NASCIMENTO FERNANDES (OAB 15645/PB), GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO (OAB 14061/PB)
Processo 0017269-48.2011.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - C.S.A. - A.C.M.E.F.A. - D.D.G. - *recolha o exequente a taxa para o desarquivamento no valor de R$ 32,15 - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES
PADILHA (OAB 178268/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP)
Processo 0021264-35.2012.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Caixa de Previdência dos
Funcionários do Banco do Brasil - Previ - Vistos. Fls. 392: Já recolhidas as custas, junte-se o extrato relativo ao veículo localizado
a fls. 387, pelo sistema RENAJUD, para que se possa verificar qual a restrição apontada. Anoto, por oportuno, que eventuais
multas, IPVA e encargos em atraso deverão ser pesquisados pela parte interessada juntamente ao órgão de trânsito. Com as
respostas dê-se ciência à exequente para manifestação, em 05 (cinco) dias. Silenciando, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: GISELE ALVES DE LIMA (OAB 336279/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP)
Processo 0022775-68.2012.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.B.S. - M.A.F.L. - - A.P.L.
- - V.A.N. - Fl. 316: Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (não localizou o numeral
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º