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TJSP 23/04/2019 -Pág. 780 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 23/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2793

780

intervencionista (artigos 5º e 8º, § 1º). Sendo assim, expeça-se novo mandado, citando-se a parte requerida, na pessoa do
interventor. Eventual recusa no recebimento deverá ser certificada pelo z. Oficial de Justiça, pois acarretará a validade da
citação. Int. - ADV: ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), VALERIA MURAD BIROLLI (OAB 94199/SP)
Processo 1001327-44.2018.8.26.0062 - Monitória - Prestação de Serviços - Air Liquide Brasil Ltda. - Organização Social
Vitale Saúde - - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - AUTORA: RECOLHER DILIGÊNCIAS PARA OFICIAL DE JUSTIÇA
(GRD) PARA PROCEDER A CITAÇÃO DA REQUERIDA ORGANIZAÇÃO SOCIAL VITALE SAÚDE, EM CUMPRIMENTO À
DECISÃO DE FL.1005. - ADV: VALERIA MURAD BIROLLI (OAB 94199/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP)
Processo 1001437-14.2016.8.26.0062 - Monitória - Prestação de Serviços - Usc Universidade do Sagrado Coração - Ananda
Beatriz Teodoro Franco Braga - VISTA À AUTORA SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 153: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 062.2019/001754-6
dirigi-me ao endereço nele indicado e ai sendo, DEIXEI DE CITAR E INTIMAR ANANDA BEATRIZ TEODORO FRANCO BRAGA
PORQUE NÃO A ENCONTREI, tendo sido informado por sua genitora atuais residentes daquele imóvel que mudou-se para
endereço desconhecido na Guiana Francesa.” - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1001503-57.2017.8.26.0062 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sandra Helena Fanton Cantazini Leticia Fanton Cantazini e outros - Considerando que ausentes os elementos do art. 489, CPC, na r. decisão de fls. 202, torno
sem efeito a certidão de fls. 218. No mais, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre a emenda às fls. 199/201
e o pedido de autorização para alienação de fls. 216 e 221/222, bem como sobre a informação da FESP às fls. 226, conforme
requerido nas r. cotas de fls. 161 e 194. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: DANIEL MORELLO MELLADO (OAB 375236/
SP), DONIZETE JOSÉ MELLADO (OAB 260505/SP)
Processo 1001639-20.2018.8.26.0062 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Colombo Motos S/A - Manifestese, a exequente, acerca da Certidão Cartorária de fl. 35; em prosseguimento, requerendo o quê de direito. - ADV: KARIN SUZY
COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1001678-17.2018.8.26.0062 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Silvana Bollini de Moraes Leone - Apeoesp Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - Ante a inércia da parte autora que, devidamente intimada,
não promoveu a emenda determinada na decisão de fl. 98 dentro do prazo concedido, indefiro A PETIÇÃO INICIAL, com
fundamento no art. 321, parágrafo único e 330, IV, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, I, todos do CPC, e REVOGO
A TUTELA PROVISÓRIA concedida a fls. 15/18 e 71/72. Oficie-se comunicando a revogação da tutela, bem como ao E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo comunicando o desfecho destes autos, para a tomada das medidas cabíveis quanto ao
agravo de fls. 83/92. Transitada em julgado, e feitas as comunicações acima, arquivem-se os autos. Não há custas a serem
pagas, por ser a ausência de recolhimento a causa da extinção do processo. Observe-se o art. 486, §1º do CPC. P.I.C. - ADV:
CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP), CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 1001678-17.2018.8.26.0062 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Silvana Bollini de Moraes Leone Apeoesp - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - REQUERIDO(A): IMPRIMIR O OFÍCIO DE
FL. 108 DIRETAMENTE PELO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO PORTAL DE SERVIÇOS E-SAJ E COMPROVAR SUA
DISTRIBUIÇÃO NESTES AUTOS PELO PRAZO DE 5 DIAS. - ADV: CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP),
CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 1001702-16.2016.8.26.0062 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - G5 Finanças
Sociedade de Fomento Mercantil Ltda. - Vistos. Fls. 153/154: oficie-se como requerido. Cabe ao exequente imprimir e protocolizar
os ofícios, comprovando nos autos. Int. e dil. - ADV: ELISÂNGELA KÁTIA CARDOSO POVA (OAB 212938/SP)
Processo 1001702-16.2016.8.26.0062 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - G5 Finanças
Sociedade de Fomento Mercantil Ltda. - Pascoa Maria Ferrari Me - Fls. 178/187, 190 e 194/195: 1) Com relação à motoneta
Honda/C100 Biz Mais, conforme fls. 178 e 184/187, tal veículo não mais possui financiamento. Assim, corrijo a penhora de fls.
139/140 para que ela recaia diretamente sobre o veículo Honda/C100 Biz Mais, placa BDB9800, em nome de Pascoa Maria
Ferrari e não mais sobre os direitos que recaem sobre o veículo. Servirá a presente decisão, como TERMO DE RETIFICAÇÃO
DA PENHORA, independentemente de outra formalidade. 2) Homologo a avaliação do veículo Honda/C100 Biz Mais pelo valor
de R$ 2.873,00, conforme fls. 132/133 e 136. 3) Já quanto ao veículo VW/Quantum GL 2000, placa BQR1789, ano 1983/1983,
em nome de Pascoa Maria Ferrari, para fins de avaliação do bem, oficie-se à empresa Rio S.F.Finance para obtenção das
informações quanto à alienação fiduciária do automóvel, bem como quanto à situação atual do contrato, o valor total do
financiamento, o total de parcelas e quantas parcelas já foram pagas. Servirá a presente decisão como ofício à financeira Rio S
F Finanças. (NOTA DE CARTÓRIO: IMPRIMIR NO SITE DO TJ A DECISÃO-RETIFICAÇÃO DO TERMO DE PENHORA-OFÍCIO
DE FL. 196 E COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃO DO REFERIDO OFÍCIO NO PRAZO DE 5 DIAS) - ADV: ELISÂNGELA KÁTIA
CARDOSO POVA (OAB 212938/SP)
Processo 1001840-12.2018.8.26.0062 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sergio Martins Lopes - - Celso Martins
Lopes - - Itanilson Martins Lopes, - - José Carlos Lopes - - Genildo Martins Lopes - Marines dos Santos Lopes Andrade - Ivo
Martins Lopes - - Vita dos Santos Lopes - Procuradoria do Estado de São Paulo - DR. PAULO RODRIGO PALEARI: IMPRIMIR
O ALVARÁ DIRETAMENTE DO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO PORTAL DE SERVIÇOS E-SAJ. DR. PAULO RODRIGO
PALEARI: RETIRAR O FORMAL DE PARTILHA. - ADV: WALTER JOSE RINALDI FILHO (OAB 97326/SP), PAULO RODRIGO
PALEARI (OAB 330156/SP)
Processo 1002068-21.2017.8.26.0062 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Nilson Rovari - Banco do Brasil
Sa - Manifeste-se, o requerente, acerca do boleto para pagamento, juntado pelo requerido às fls. 187/188 e em prosseguimento,
requerendo o quê de direito. - ADV: ARLETE ALMEIDA ZOCATELLI (OAB 297707/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA BRESCANSIN DEMARCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA RODRIGUES SILVA E CRUZ DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2019
Processo 0000043-92.1993.8.26.0062 (062.01.1993.000043) - Procedimento Comum Cível - Alcides Marçal de Lorena Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do tribunal onde, em juízo de retratação,
foi dado parcial provimento ao recurso da parte autora para admitir o cômputo dos juros de mora no período compreendido
entre a data da conta de liquidação e a data da efetiva expedição do ofício precatório ou requisitório. Nesse sentido, em
prosseguimento, dê-se vista dos autos ao exequente para apresentar cálculo do valor que entente devido, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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