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TJSP 22/03/2019 -Pág. 1440 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de março de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2773

1440

email do cartório ([email protected]), no prazo de cinco dias, com o recolhimento da taxa judiciária após o cálculo do
número de caracteres pela serventia. Neste caso, serve a presente como ofício à OAB/SP para nomeação de advogado para
funcionar como curador especial, desde logo intimando-o pela imprensa oficial para oferta de contestação por negativa geral,
no prazo de 15 dias. Após, conclusos. No silêncio, cumpra-se o disposto no art. 485, § 1º, do CPC. Int. - ADV: RICARDO LUIS
CARDOSO DE MELLO (OAB 244020/SP)
Processo 1001716-78.2019.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Airton Ferreira Junior Trata-se de ação proposta por Airton Ferreira Junior em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da qual
visa a concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. No prazo de 05 (cinco) dias,
o requerente deverá: 1) regularizar a representação processual, juntando procuração atual, devidamente assinada, bem como
declaração de hipossuficiência econômica recente, uma vez que as juntadas aos autos são datadas de 17 de julho de 2017
(fls. 36/37); 2) fornecer o seu próprio endereço eletrônico (não bastando o de seu patrono), requisito da petição inicial (art. 319,
II CPC). Caso não possua email, deverá criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua
intimação pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270 CPC). Com a vinda do e-mail, anote-se, ficando dispensada
nova conclusão. Depreende-se da inicial que o autor é trabalhador rural. Em 3 de outubro de 2017, foi indeferido, pela via
administrativa, o benefício de auxílio-doença, em razão da ausência de comprovação da condição de segurado especial (fl.
39). O requerente foi vítima de acidente automobilístico quando retornava do trabalho para casa, fato que lhe ocasionou fratura
exposta de antebraço esquerdo e amputação dos 4º e 5º dedos da mão esquerda (fls. 51/54). Tendo em vista a natureza do
litígio, a fim de imprimir celeridade ao feito, com fundamento no art. 139, VI do Código de Processo Civil, determino, desde
logo, a realização de prova pericial, a fim de avaliar a existência e o grau de invalidez apontada pelo requerente. Nomeio o
perito Bruno Ribeiro de Oliveira(e-mail: [email protected]) Fixo os honorários periciais em R$ 600,00, montante
inferior ao cobrado pelo IMESC para realizar perícias relacionadas aos processos do INSS. Quesitos do autor às fls. 27/29.
Cite-se o requerido, por email (conforme ofício recebido pelo INSS), para os termos da ação em epígrafe, cuja senha para
acesso segue anexa, ficando advertido do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa. Em igual prazo, deverá o requerido
comprovar ter realizado o depósito dos honorários periciais, no valor de R$ 600,00, cujos dados bancários serão obtidos pelo
cartório e enviados por e-mail ao INSS. Com a vinda do laudo, dê-se ciência às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias,
tornando conclusos. Cartório: a)citar o INSS, por email, por meio de seu patrono, intimando-o, ainda, a depositar os honorários
periciais;b)intimar o perito, por e-mail, a dar imediato início aos trabalhos, indicando data e local (na Comarca de Bragança
Paulista) para realização do exame médico. A consulta deverá ser realizada dentro do prazo de 10 dias, a contar da intimação
do perito. Já o laudo deverá ser entregue no prazo de 20 dias, a contar da sua primeira intimação; c) com a vinda da data
da perícia, intimar o requerente, por e-mail, e por meio de seu patrono, através do D.O. Int. - ADV: ROBERTO APARECIDO
RODRIGUES FILHO (OAB 268688/SP), EGNALDO LAZARO DE MORAES (OAB 151205/SP)
Processo 1001716-78.2019.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Airton Ferreira Junior - Fls.
93/94: Diante da informação de que o perito Bruno Ribeiro de Oliveira não encontra-se cadastrado no portal dos auxiliares da
justiça, revogo a sua nomeação e nomeio em substituição o perito MÁRCIO ANTONIO DA SILVA. Intime-se o perito, por e-mail
([email protected]), a dar imediato início aos trabalhos, indicando data e local (na Comarca de Bragança Paulista) para
realização do exame médico. A consulta deverá ser realizada dentro do prazo de 10 dias, a contar da intimação do perito. Já o
laudo deverá ser entregue no prazo de 20 dias, a contar da sua primeira intimação. Com a vinda da data da perícia, intimar o
requerente, por e-mail e por meio de seu patrono, pela imprensa oficial. No mais, cumpra-se o determinado na decisão de fls.
90/92. Intime-se. - ADV: EGNALDO LAZARO DE MORAES (OAB 151205/SP), ROBERTO APARECIDO RODRIGUES FILHO
(OAB 268688/SP)
Processo 1001742-76.2019.8.26.0099 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Paulo Rogério Pereira Bueno - - Silvia Cristina de Lima - Compulsando os autos, verifica-se que os presentes
embargos de terceiro foram distribuídos livremente para esta Vara Cível. No entanto, a distribuição deve ser por dependência,
pois a execução de título judicial atacada (proc. nº 0009774-58.2017.8.26.0099), tramita pela 1ª Vara Cível local, para onde,
inclusive, a petição inicial está endereçada. Assim, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para que sejam redistribuídos
por dependência àquela Vara Cível. Int. - ADV: JOAO CARLOS RODRIGUES BUENO DA SILVA (OAB 90435/SP)
Processo 1002232-35.2018.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Sergio Minoru Hara - M.k. Soluções Em
Decoração Ltda - Me - - Planalto Empreendimento Imobiliario Ltda - - Maria do O dos Santos - Dra. Fernanda Cristina Sousa do
Nascimento, imprimir a certidão de honorários expedida às fls. 162 para os devidos fins legais. Prazo: 5 dias. - ADV: MARCELO
CAVALCANTI SPREGA (OAB 254931/SP), FERNANDA CRISTINA SOUSA DO NASCIMENTO (OAB 370173/SP)
Processo 1002401-22.2018.8.26.0099 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
- Walter Flosi - - José Carlos Pereira - - Delta Útil Indústria e Comércio Ltda. - Ariovaldo Azzi - Não havendo mais juízo de
admissibilidade da apelação pelo juízo primeiro grau, pelo presente ato ordinatório fica a parte contrária intimada para oferta
de resposta, no prazo de 15 dias, após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, para apreciação do recurso
adesivo. - ADV: FLÁVIO LUÍS BLUMER LAVORENTI (OAB 220901/SP), OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP), EDUARDO
GERALDO FORNAZIER (OAB 254702/SP)
Processo 1003152-77.2016.8.26.0099 - Monitória - Mútuo - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão
Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista - Sicredi Fronteiras - Luciano Tavella de Oliveira - Fl. 198/200: No prazo de 05 (cinco)
dias, traga a exequente cópia da matrícula atualizada do imóvel para apreciação do pedido de penhora. Com a juntada, tornem
conclusos. No silêncio, retornem os autos ao arquivo provisório, podendo ter seu andamento retomado a qualquer tempo,
bastando à exequente indicar patrimônio do devedor. Intime-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1003765-29.2018.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Taurum
Administração & Investimentos Ltda - Acifer Ltda - Portas de Madeira - Nos termos do Comunicado CG nº 155/2016, fica a parte
exequente intimada para peticionar eletronicamente a Carta Precatória disponibilizada à fls.149/150, instruindo-a com as peças
necessárias digitalizadas, de acordo com a Resolução nº 551/2011, bem como com o recolhimento das taxas necessárias para
distribuição, informando nos autos o número que recebeu no Juízo deprecado, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: PAULO
SERGIO DE JESUS (OAB 266782/SP), LIZE SCHNEIDER DE JESUS (OAB 265375/SP), GABRIEL SCHNEIDER DE JESUS
(OAB 411352/SP)
Processo 1004276-61.2017.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Clube Hípico Quinta
da Baroneza - Ss Silveira & Silveira Comercial Ltda, E-mail.: [email protected] - Anoto, para fins de controle, que foram
realizadas pesquisas de bens pelos sistemas BacenJud (fls. 280/282), InfoJud (fls. 283/284) e RenaJud (fls. 285/301), bem
como foi expedido alvará judicial para a mesma finalidade (fl. 304), com prazo de validade de 20 dias, ainda não expirado (fl.
306). A penhora on-line resultou na apreensão de valor irrisório da conta bancária da devedora, o qual foi desbloqueado (R$
47,05 - fl. 81). No prazo de 05 (cinco) dias, recolha, o exequente, a taxa de diligência do oficial de justiça, no valor de R$ 79,59.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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