Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 21/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2772
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ato de alienação parental e será corrigido monetariamente pelos índices da tabela prática adotada pelo E. TJSP, sem prejuízo
de protesto do título executivo judicial, negativação em bancos de dados e, persistindo seu inadimplemento e inexistentes
bens do genitor aptos à penhora, suspensão de sua CNH. Poderá, ainda, se o caso, se expor à ação de indenização por danos
morais. A guarda e o direito de convivência seguirão os regimes estabelecidos no feito nº 1006982-08.2016.8.26.0566, desta
Vara, qual seja (fls. 10/15): a moradia fixa do filho será a do genitor, a quem é atribuída a guarda material do infante. À mãe
é assegurado o exercício do direito de convivência materno-filial na forma como segue: nas segundas e quartas-feiras, das
17h30min às 19h30min, assim como nos fins de semana, alternados, das 17h30min da sexta-feira até as 18h00min do domingo,
bem como nos feriados alternados, das 09h00min às 18h00min, permitido o pernoite. A mãe ficará com o filho no domingo
das mães (desde o dia anterior) até às 18h00. O pai ficará com o filho no dia dos pais, desde o dia anterior. Aniversário da
criança: nos anos pares, a criança passará com a mãe das 09h00min às 18h00min, e nos anos ímpares passará com o pai.
Natal e ano novo: anos ímpares, a criança passará com o pai, desde a véspera, e nos anos pares passará com a mãe, desde
a véspera (das 09h00min até às 18h00min do dia seguinte). Persistindo a prática de alienação parental por parte do genitor, a
mãe fica autorizada a manejar os incidentes e ações necessários a cessá-la e a fazer valer as sanções acima previstas, bem
como a promover ação revisional de guarda. Sucumbência no processo nº 1013524-08.2017.8.26.0566: o genitor arcará com
as custas e despesas processuais em sua integralidade, pois foi sucumbente. Além disso, pagará em favor do advogado da
genitora honorários advocatícios ora arbitrados em R$2.000,00. Concedo à genitora, neste feito, os benefícios da AJG (anote).
Sucumbência no processo nº 1000061-62.2018.8.26.0566: houve parcial sucumbência. Custas pro rata. Cada parte arcará com
os honorários do advogado que a representa. Observo que a genitora é beneficiária da AJG em razão da decisão proferida à fl.
32 daqueles autos, ora ratificada. Publique e Intimem-se. - ADV: MARIA JOSE ALVES ANTONIO (OAB 98667/SP), UMBERTO
MORAES (OAB 347925/SP)
Processo 1000357-50.2019.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Revisão - F.A.A.D. - Fls. 79/80: dispenso o
comparecimento do autor à audiência. Se necessário, expedir-se-á carta precatória para ouvi-lo se for do interesse da parte
contrária. Int. - ADV: EVANDRO WAGNER NOCERA (OAB 202815/SP)
Processo 1000436-29.2019.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.S.M. - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o
requerente intimado, na pessoa de seus advogados, para manifestar em réplica à contestação, no prazo de 15 dias. - ADV:
JERIEL BIASIOLI (OAB 172473/SP)
Processo 1000613-90.2019.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - M.A.F. - M.A.F. - NOTA DE CARTÓRIO (REITERAÇÃO): Fica o(a) requerente intimado(a), na pessoa de
seus advogados, para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre fls. 76/77, consignando que seu silêncio ensejará a extinção
dos autos - ADV: ANNA PAOLA LORENZETTI DE CAMILLO (OAB 164744/SP), THIAGO ANDRIACI FERREIRA DO CARMO
(OAB 327609/SP)
Processo 1000688-32.2019.8.26.0566 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvia Regina Francisco Pereira - Sabrina
Francisco Pereira - - Endriw Rodrigo Pereira - Fls. 67/68: por meio desta decisão, rerratifico o alvará de fl. 62 para fazer constar
que o endereço correto da inventariante é o indicado no cabeçalho desta decisão-aditamento, e não aquele referido no alvará.
Compete ao advogado da inventariante materializar o alvará e esta decisão que o adita e o rerratifica assim que publicada nos
autos, a fim de dar-lhes o adequado atendimento. Intimem-se e tornem os autos ao arquivo. - ADV: ANIBAL DE SOUZA AMARAL
NETTO (OAB 368068/SP)
Processo 1000737-10.2018.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.L.S.L. - Fica o exequente INTIMADO, na
pessoa de seu advogado, para atender, no prazo de 5 dias, a cota do MP de fls. 102. - ADV: CLAUDIA CRISTINA FARIAS DA
SILVA (OAB 294343/SP)
Processo 1000934-28.2019.8.26.0566 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - N.S.T. - - S.O. - Sobre o
pedido de fl. 628, diga o MP. - ADV: NEUBE ELISABETH OSTAN (OAB 107089/SP)
Processo 1001049-49.2019.8.26.0566 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000546-88.2018.8.26.0040 - 1ª Vara Judicial)
- G.D.V.L. - Fica o demandante INTIMADO, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre fls. 47
(complementar informações sobre o endereço para viabilizar o cumprimento da diligência); em caso de silêncio, a precatória
será devolvida. - ADV: DIRCEU RIBEIRO DOS REIS JUNIOR (OAB 249709/SP)
Processo 1001050-34.2019.8.26.0566 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Karina Cristina Teodoro Pinheiro - - Katia
Amanda Ricardo Teodoro - Kelcilene Bruna Teodoro Costa - Fl. 65: expeça-se ML. A inventariante pagará o formal de partilha,
seu registro, preliminarmente o ITCMD, e a sobra partilhará para os coerdeiros, entregando a cada o valor correspondente à cota
parte indicada na partilha homologada. Concedo ALVARÁ para que o Espólio de Vander Ricardo Teodoro, a ser representado
pela inventariante (todos qualificados no cabeçalho), possa vender a quem lhe aprouver, pelo preço de mercado, o veículo
VW/GOL CL, combustível à gasolina, ano fabricação/modelo 1994/1994, cor azul, placas BOV 7050, código do RENAVAM
00622132121, podendo receber e dar quitação, assinar requerimentos e documentos necessários a transferir o veículo para o
comprador perante as repartições de trânsito. Prazo de validade deste alvará: 6 meses. A advogada da inventariante materializará
esta decisão/alvará para que a autorizada lhe dê encaminhamento. O produto da venda será repartido entre os coerdeiros,
obedecendo-se à parte ideal de cada um na herança. Dê-se baixa dos autos no sistema e ao arquivo, imediatamente. Int. - ADV:
JULIANA BALEJO PUPO (OAB 268082/SP)
Processo 1001097-08.2019.8.26.0566 - Interdição - Idoso - S.M.D.A.B. - Ciência à requerente da liberação do Termo de
Audiência nos autos (fls. 76/77), o qual deverá ser materializado por sua patrona para apresentação ao INSS. - ADV: JANE
SILVANIA HUBNER (OAB 219185/SP)
Processo 1001148-92.2014.8.26.0566 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jane Aline Santoni - - Pablo Rodrigo
Santoni - - Maria do Carmo Franco Santoni - Fl. 71: o alvará para a venda do veículo PAS/AUTOMÓVEL, marca/modelo VW/
VARIANT, Ano/Fab/1971, Ano/Mod/1971, placa CYF-9018, categoria PARTICULAR, cor predominante VERDE, combustível
GASOLINA, Código RENAVAM 00387303286, tem seu prazo prorrogado, a partir de hoje, por mais 1 (um) ano. O advogado
materializará fl. 66 e esta decisão-aditamento para que o destinatário lhe dê atendimento. A representação do Espólio se dará
tal como definido à fl. 66. Dê-se baixa dos autos no sistema e ao arquivo, imediatamente. Int. - ADV: TARCISIO JOSE PEREIRA
DO AMARAL (OAB 69657/SP)
Processo 1001289-38.2019.8.26.0566 - Homologação de Transação Extrajudicial - Exoneração - D.R. - - D.W.R. - - R.D.R. - J.A.M. - Ciência às partes da resposta do INSS (fl. 50). - ADV: AMANDA FERRARI REBELLO (OAB 267986/SP)
Processo 1001435-79.2019.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.A.S.
- Revendo os autos, observo que o exequente ajuizou este incidente pelo rito do art. 528 do CPC. Por isso, corrijo de ofício
o pronunciamento de fls. 21/22, pois se pautou por rito diverso, qual seja, o do art. 523 do CPC. Esta decisão servirá como
aditamento à decisão-mandado de fls. 21/22 para tal finalidade, devendo a intimação do executado se dar nos moldes ora
determinados. INTIME-SE o executado para, em 3 dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
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