Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2764
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FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1111942-84.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maria Adenilza dos Santos
- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Contestação juntada. À réplica. - ADV: THIAGO VODOLA MARTINS (OAB
408806/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)
Processo 1115377-03.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Union - Maria Nubia de Oliveira Borges - Vistos. Defiro o requerido no tocante à pesquisa de endereços por meio do sistema
Bacenjud, em nome da parte acima qualificada. Após a realização da pesquisa, cientifique-se a parte exequente acerca do
resultado obtido. Caso a pesquisa localize endereços não diligenciados, mediante o recolhimento das custas atinentes, fica
desde já deferida a tentativa de citação nos endereços obtidos. Com a resposta, a parte exequente deverá manifeste-se,
no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento visando à citação da parte requerida/executada. Nada vindo,
aguarde-se por 30 (trinta) dias e, no silêncio, intime-se o autor por carta para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova os atos
e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art.
485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANGEL ARDANAZ (OAB 246617/SP)
Processo 1115377-03.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Union - Maria Nubia de Oliveira Borges - Ciência a parte interessada da pesquisa realizada via Bacenjud fls 159/160 - ADV:
ANGEL ARDANAZ (OAB 246617/SP)
Processo 1115518-85.2018.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Marcos Jose Rodrigues
Monteiro - ‘Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Contestação juntada. À réplica. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCIO VILAS BOAS (OAB 214140/SP)
Processo 1116101-07.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO BRADESCO S/A - C.G.C.L.E.
- - I.M.R. - - Mario Emilio Riquekme Avila - Vistos. Fls.99: defiro. Expeça-se cartas de citação aos endereços declinados da
coexecutada Irene, nos mesmo termos da decisão de fls.30. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/
SP)
Processo 1118057-24.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação Getulio Vargas Salomao Schaefer Traven - Vistos. Defiro o requerido no tocante às pesquisas de endereços por meio dos sistemas Bacenjud,
Infojud e Renajud, em nome da parte acima qualificada. Realizadas as pesquisas, dê-se ciência à parte autora acerca dos
resultados obtidos. Caso as pesquisas localizem endereços não diligenciados, mediante o recolhimento das custas atinentes,
fica desde já deferida a tentativa de citação nos endereços obtidos. Com a resposta, manifeste-se autora, no prazo de 15
(quinze) dias, requerendo em termos de prosseguimento. Nada vindo, aguarde-se por 30 (trinta) dias e, no silêncio, intime-se
o autor por carta para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está
a impedir o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1118057-24.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação Getulio Vargas
- Salomao Schaefer Traven - Ciência a parte interessada das pesquisas realizadas via bacenjud, Renajud e Infojud fls 50/54 ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1118934-61.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Israel Nelson da Silva Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii - Contestação juntada. À réplica. - ADV: GIZA HELENA
COELHO (OAB 166349/SP), MARINA DANTAS (OAB 380086/SP)
Processo 1119783-33.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Guilherme Bertolino Rosa - Consórcio
Jardins da Barra Ii (Gafisa Spe 104 Empreendimentos Imobiliários Ltda., Na Qualidade de Empresa Líder) - Vistos. Conheço
dos embargos de declaração, porque tempestivos, mas a eles nego provimento, porque a decisão embargada não padece de
erro, contradição ou omissão, contendo fundamentação expressa e clara que permite compreensão do caminho intelectual
percorrido até a solução adotada. Saliento que não é o caso do requerido suportar toda a sucumbência porque os autores
sucumbiram do total de 10% sobre os valores pagos. Ademais, o próprio art. 85 do CPC prega a necessidade de fixação
separada da sucumbência de cada uma das partes litigantes. Pretende a parte embargante, na verdade, alteração da sentença,
fim para o qual não se presta o recurso manejado. Mantenho a sentença tal como lançada, salvo se modificada pelas vias
recursais. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO ATHIE PICCELLI (OAB 345307/SP), LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/
SP), WALTER JOSÉ DE BRITO MARINI (OAB 195920/SP)
Processo 1122129-54.2018.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Pedro Pereira - Margaret Silva Maia - Vistos. Determinado
ao autor que procedesse à emenda á inicial (fls. 44/45), quedou-se inerte, de sorte que persistem as irregularidades que
impedem a instauração da relação processual. Assim, nos termos do disposto pelo artigo 321, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, não sanadas as irregularidades que obstam o recebimento da petição inicial, indefiro-a e JULGO EXTINTO
o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do disposto pelo artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV:
CAROLINA RODRIGUES TADDEO (OAB 392475/SP)
Processo 1123856-19.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Juliana de Souza Ostronoff - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Vistos. O autor foi intimado pessoalmente para comparecimento à perícia designada
pelo Imesc, mas quedou-se inerte. Intimado a justificar o não comparecimento, também deixou de atender a decisão judicial.
Assim, tenho como preclusa a prova. Regularizados os autos, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: FERNANDO
MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), LUIZ FERNANDO BREGHIROLI
DE LELLO (OAB 166568/SP)
Processo 1125360-31.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Condomínio Residencial Parque Cidade
de São Paulo - Martani Instalações e Manutenção Predial Ltda - Vistos. Considerando o disposto na Subseção XXVI, do Capítulo
XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, do Provimento CG 16/2016, e nos termos do Provimento CG n.º
438/2016, publicado no DJE de 04/04/2016, páginas 09/11, ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença
tramitará em formato digital e que seu requerimento, pela parte interessada, deverá ser realizado por peticionamento eletrônico
e instruído com as seguintes peças: 1) sentença e acórdão, se existente; 2) certidão de trânsito em julgado; 3) demonstrativo
do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; 4) outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. Tal requerimento será cadastrado como incidente processual apartado e terá numeração própria. Decorrido prazo
de 30 dias, providencie a Serventia o arquivamento dos autos nos termos do Comunicado CG ° 1789/2017. Intimem-se. - ADV:
WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1127032-69.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - CET - Companhia de Engenharia
de Tráfego de São Paulo - Fernando Silva Santos - - Jefferson da Silva de Carvalho - Ciência a parte interessada das pesquisas
realizadas via bacenjud e Infojud 98/101 - ADV: DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP)
Processo 1127327-72.2018.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Merhy
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º