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TJSP 20/02/2019 -Pág. 3248 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 20/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2753

3248

Decorreu o prazo legal do r. Despacho de fls. 848 sem manifestação do executado. Manifeste-se o exequente em 5 (cinco) dias
em termos de prosseguimento. - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP), RENATO APARECIDO CONEJO (OAB
247257/SP)
Processo 0002572-05.2019.8.26.0602 (apensado ao processo 1006426-24.2018.8.26.0602) - Procedimento Comum Empréstimo consignado - Antonio Marques Donadon - Itaú Unibanco S/A - Vistos. I - Inicialmente, a fim de se evitar nulidades,
anote-se o nome do peticionário de fls. 178/191, para futuras intimações/notificações. II- INTIME-SE a parte requerida, para que
no prazo de 10 (dez) dias, providencie o recolhimento da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. III- Especifiquem as
partes, no prazo de cinco dias, quais as provas que efetivamente pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando sua
pertinência em relação aos fatos tratados no processo, sob pena de preclusão, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide. Caso requerida a produção da prova testemunhal, as partes deverão se atentar ao disposto no artigo 455 do Código de
Processo Civil. De toda forma, as testemunhas deverão ser qualificadas de forma completa para viabilizar o cumprimento de
eventual diligência de intimação e o cadastramento no sistema de automatização da Justiça-SAJ. Em sendo requerida diligência,
recolha-se imediatamente as custas pertinentes, igualmente sob pena de preclusão, salvo prévio deferimento de acesso gratuito
à Justiça. Após, tornem concluos para deliberação. Intime-se. Sorocaba, 15 de fevereiro de 2019. - ADV: ALESSANDRO DE
CASTRO PEIXOTO (OAB 314B/RO), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002647-44.2019.8.26.0602 (apensado ao processo 1006426-24.2018.8.26.0602) - Procedimento Comum Empréstimo consignado - Antonio Marques Donadon - CCB Brasil S/A Créditos e Financiamentos e Investimentos - Vistos. I Inicialmente, a fim de se evitar nulidades, anote-se o nome do peticionário de fls. 196/200 , para futuras intimações/notificações.
II- INTIME-SE a parte requerida, para que no prazo de 10 (dez) dias, providencie o recolhimento da taxa previdenciária relativa à
procuração ad judicia. III- Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, quais as provas que efetivamente pretendem produzir,
em audiência ou fora dela, justificando sua pertinência em relação aos fatos tratados no processo, sob pena de preclusão, sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Caso requerida a produção da prova testemunhal, as partes deverão se
atentar ao disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil. De toda forma, as testemunhas deverão ser qualificadas de forma
completa para viabilizar o cumprimento de eventual diligência de intimação e o cadastramento no sistema de automatização da
Justiça-SAJ. Em sendo requerida diligência, recolha-se imediatamente as custas pertinentes, igualmente sob pena de preclusão,
salvo prévio deferimento de acesso gratuito à Justiça. Após, tornem concluos para deliberação. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO
DE CASTRO PEIXOTO (OAB 314B/RO), SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB 305088/SP)
Processo 0002873-49.2019.8.26.0602 (apensado ao processo 1006426-24.2018.8.26.0602) - Procedimento Comum Empréstimo consignado - Antonio Marques Donadon - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. I - Inicialmente, a fim
de se evitar nulidades, anote-se o nome do peticionário de fls. 181/184, para futuras intimações/notificações. II- INTIME-SE a
parte requerida, para que no prazo de 10 (dez) dias, providencie o recolhimento da taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia. III- Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, quais as provas que efetivamente pretendem produzir, em audiência
ou fora dela, justificando sua pertinência em relação aos fatos tratados no processo, sob pena de preclusão, sem prejuízo de
eventual julgamento antecipado da lide. Caso requerida a produção da prova testemunhal, as partes deverão se atentar ao
disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil. De toda forma, as testemunhas deverão ser qualificadas de forma completa
para viabilizar o cumprimento de eventual diligência de intimação e o cadastramento no sistema de automatização da JustiçaSAJ. Em sendo requerida diligência, recolha-se imediatamente as custas pertinentes, igualmente sob pena de preclusão, salvo
prévio deferimento de acesso gratuito à Justiça. Após, tornem concluos para deliberação. Intime-se. - ADV: EDUARDO ABDALA
MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), ALESSANDRO DE CASTRO
PEIXOTO (OAB 314B/RO)
Processo 0003006-91.2019.8.26.0602 (apensado ao processo 1006426-24.2018.8.26.0602) - Procedimento Comum Empréstimo consignado - Antonio Marques Donadon - BANCO J SAFRA S/A - Vistos. I - Inicialmente, a fim de se evitar nulidades,
anote-se o nome do peticionário de fls. 168/172 , para futuras intimações/notificações. II- INTIME-SE a parte requerida, para que
no prazo de 10 (dez) dias, providencie o recolhimento da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. III- Especifiquem as
partes, no prazo de cinco dias, quais as provas que efetivamente pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando sua
pertinência em relação aos fatos tratados no processo, sob pena de preclusão, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide. Caso requerida a produção da prova testemunhal, as partes deverão se atentar ao disposto no artigo 455 do Código de
Processo Civil. De toda forma, as testemunhas deverão ser qualificadas de forma completa para viabilizar o cumprimento de
eventual diligência de intimação e o cadastramento no sistema de automatização da Justiça-SAJ. Em sendo requerida diligência,
recolha-se imediatamente as custas pertinentes, igualmente sob pena de preclusão, salvo prévio deferimento de acesso gratuito
à Justiça. Após, tornem concluos para deliberação. Intime-se. - ADV: VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), ALESSANDRO DE CASTRO PEIXOTO (OAB 314B/RO)
Processo 0003150-65.2019.8.26.0602 (apensado ao processo 1006426-24.2018.8.26.0602) - Procedimento Comum Empréstimo consignado - Antonio Marques Donadon - Banco BMG S/A - Vistos. I - Inicialmente, a fim de se evitar nulidades,
anote-se o nome do peticionário de fls. 164/184, para futuras intimações/notificações. II- INTIME-SE a parte requerida, para que
no prazo de 10 (dez) dias, providencie o recolhimento da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. III- Especifiquem as
partes, no prazo de cinco dias, quais as provas que efetivamente pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando sua
pertinência em relação aos fatos tratados no processo, sob pena de preclusão, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide. Caso requerida a produção da prova testemunhal, as partes deverão se atentar ao disposto no artigo 455 do Código de
Processo Civil. De toda forma, as testemunhas deverão ser qualificadas de forma completa para viabilizar o cumprimento de
eventual diligência de intimação e o cadastramento no sistema de automatização da Justiça-SAJ. Em sendo requerida diligência,
recolha-se imediatamente as custas pertinentes, igualmente sob pena de preclusão, salvo prévio deferimento de acesso gratuito
à Justiça. Após, tornem concluos para deliberação. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DE CASTRO PEIXOTO (OAB 314B/RO),
CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP)
Processo 0003268-41.2019.8.26.0602 (apensado ao processo 1006426-24.2018.8.26.0602) - Procedimento Comum Empréstimo consignado - Antonio Marques Donadon - Banco Agiplan S/A - Vistos. I - Inicialmente, a fim de se evitar nulidades,
anote-se o nome do peticionário de fls. 191/192, para futuras intimações/notificações. II- INTIME-SE a parte requerida, para que
no prazo de 10 (dez) dias, providencie o recolhimento da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. III- Especifiquem as
partes, no prazo de cinco dias, quais as provas que efetivamente pretendem produzir, em audiência ou fora dela, justificando sua
pertinência em relação aos fatos tratados no processo, sob pena de preclusão, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide. Caso requerida a produção da prova testemunhal, as partes deverão se atentar ao disposto no artigo 455 do Código de
Processo Civil. De toda forma, as testemunhas deverão ser qualificadas de forma completa para viabilizar o cumprimento de
eventual diligência de intimação e o cadastramento no sistema de automatização da Justiça-SAJ. Em sendo requerida diligência,
recolha-se imediatamente as custas pertinentes, igualmente sob pena de preclusão, salvo prévio deferimento de acesso gratuito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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