Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 19/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2752
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201, § 2º, do Código de Processo Penal. Para audiência de regime aberto, designo o dia 18 de março de 2019, às 14:00 horas,
ocasião em que será expedido mandado de prisão, regime aberto, e regularizada a situação processual do réu. Após, expeçase a guia de recolhimento, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. Cumpra-se o determinado no artigo 479,
das N.S.C.G.J.. Se o caso, proceda-se ao cálculo da pena de multa e intime-se o réu para que efetue o pagamento, no prazo
de 10 dias, nos termos do artigo 686, do C.P.P. E Resolução nº 616/2013, artigo 8º, do T.J. No mesmo prazo, intime-se o réu
condenado a recolher as custas, conforme o art.804, do C.P.P. e nos termos do Artigo 4º da Info Lei Estadual nº 11.608/03, ou,
na impossibilidade, justifique com a declaração referida no artigo 4º, da Lei 1060/50. - ADV: MARIO RUBENS DUARTE FILHO
(OAB 135232/SP)
Processo 0066387-29.2012.8.26.0114 (114.01.2012.066387) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RODNEI
FELIPE DE OLIVEIRA SILVA e outro - Fls. 304 - Ante a unificação dos autos em relação ao réu Rodnei Felipe de Oliveira Silva,
após a apresentação da resposta, verifico que não estão presentes os requisitos do artigo 397 do Código de Processo Penal,
não se podendo falar em absolvição sumária. As demais questões alegadas confundem-se com o mérito e serão apreciadas
oportunamente. Fatos em 01/08/2012. Nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, mantenho a audiência já
designada nestes autos para o dia 27 de março de 2019, às horas 14:45. Tal ato será realizado nos moldes e de acordo com o
previsto no artigo 400, do Código de Processo Penal. Providencie a Serventia a juntada de certidões eventualmente existentes
em nome do réu, consignando a data da audiência designada neste Juízo em ofício de cobrança. Todas elas devem ser trazidas
aos autos até a data do ato, certificando a Serventia sua regular juntada. Havendo Habeas Corpus impetrado, informe-se o
Egrégio Tribunal de Justiça, com urgência. Providencie a Serventia as necessárias intimações e comunicações. Intime-se. ADV: RICARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 243063/SP)
Processo 1034396-13.2015.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Calúnia - Tania Regina de Oliveira - Tendo
em conta a petição de fls. 75, intime-se a querelada para, no prazo de 48 horas, constituir novo defensor, cientificando-a de que,
decorrido esse prazo sem manifestação, outro lhe será nomeado por este Juízo. Intime-se. - ADV: SANDRO ROGÉRIO BATISTA
LOPES (OAB 158566/SP), MARCOS OTAVIO CARVALHO E SILVA (OAB 309491/SP), SEBASTIAO JOSE ORLANDO MARTINS
(OAB 72163/SP), SÔNIA CRISTINA BUENO RODRIGUES GONÇALVES (OAB 158677/SP)
Processo 1034396-13.2015.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Calúnia - Tania Regina de Oliveira - Vistos.
Fls. 110 - Manifeste-se a defesa. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO JOSE ORLANDO MARTINS (OAB 72163/SP), SÔNIA CRISTINA
BUENO RODRIGUES GONÇALVES (OAB 158677/SP)
Processo 1500106-63.2018.8.26.0548 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RAFAELA GOMES DA SILVA - - FRANCIELE MENDES LIMA - Vistos. Fls. 334/335 - Intime-se a ré Franciele Mendes para que
forneça o endereço de Everton Mendes Lima e Celina Farias Martins, em tempo hábil para a realização da audiência, designada
para o dia 19.02.2019. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: ESROM MATEUS DOS SANTOS (OAB
376007/SP)
Processo 1500106-63.2018.8.26.0548 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- RAFAELA GOMES DA SILVA - - FRANCIELE MENDES LIMA - Vistos. Fls. 342/343 - Anote-se o defensor constituído pela
ré Franciele junto ao sistema informatizado do TJSP. Eventual senha para acesso aos autos poderá ser retirada em Cartório.
Tendo em vista se tratar de processo com ré presa fora da terra, ao passo que já foi requisitada ao Estabelecimento Prisional,
dependendo de escolta, aliado ao fato que foram arroladas testemunhas de acusação que serão ouvidas neste juízo, indefiro o
pedido de redesignação da audiência requerido pela defesa da ré Franciele. Diligencie a Serventia sobre o cumprimento da carta
precatória expedida às fls. 338/339. Intime-se a Defesa da ré Franciele para, sabendo, informe a qualificação e endereço das
testemunhas de defesa Everton Mendes e Celina Farias, em tempo hábil para intimação, sob pena de preclusão da produção da
prova. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: ESROM MATEUS DOS SANTOS (OAB 376007/SP)
Processo 1500187-75.2019.8.26.0548 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ROGERIO DA
SILVA BARBOSA - Vistos. Fls. 56/57 - Anote-se o defensor constituído junto ao sistema informatizado do TJSP. Eventual senha
para acesso aos autos poderá ser retirada em Cartório. No mais, aguarde-se a juntada do relatório final. Intime-se. - ADV:
FRANCISCO BALDY ANTONIO MACIEL (OAB 351551/SP)
Processo 1501272-33.2018.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - ARNALDO
BERNARDES DE FARIA - Fls. 50/68 - Após a apresentação da resposta, verifico que não estão presentes os requisitos do artigo
397 do Código de Processo Penal, não se podendo falar em absolvição sumária. As demais questões alegadas confundem-se
com o mérito e serão apreciadas oportunamente. Fatos em 16/10/2018. Nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal,
designo audiência para o dia 22/04/2019, às 15h20. Tal ato será realizado nos moldes e de acordo com o previsto no artigo 400,
do Código de Processo Penal. Requisitem-se os policiais militares e intime-se o réu e a testemunha de defesa arrolada à fl. 105.
Expeça-se carta precatória para oitiva da testemunha Audinei, no endereço declinado à fl. 68, solicitando que seja designada
data anterior à marcada neste juízo, visando a evitar inversão tumultuária de prova. Expeça-se carta precatória para oitiva da
testemunha de defesa Cláudio, no endereço declinado à fl. 56, solicitando que seja designada data posterior à marcada neste
juízo, visando a evitar inversão tumultuária de prova. Providencie a Serventia a juntada de certidões eventualmente existentes
em nome do réu, consignando a data da audiência designada neste Juízo em ofício de cobrança. Todas elas devem ser trazidas
aos autos até a data do ato, certificando a Serventia sua regular juntada. Havendo Habeas Corpus impetrado, informe-se o
Egrégio Tribunal de Justiça, com urgência. Dê-se ciência ao MP e intima-se o advogado constituído. Defiro os beneficios da
justiça gratuita ao réu, considerando a declaração de hipossuficiência encarta à fl. 58. Anote-se. Intime-se. - ADV: SILVIO DE
LIMA (OAB 100713/SP)
Processo 1501345-05.2018.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas MAICON ROBERTO HAAS - Fls. 107/111 - Após a apresentação da resposta, verifico que não estão presentes os requisitos
do artigo 397 do Código de Processo Penal, não se podendo falar em absolvição sumária. As demais questões alegadas
confundem-se com o mérito e serão apreciadas oportunamente. Fatos em 22/10/2018. Nos termos do artigo 399 do Código
de Processo Penal, designo audiência para o dia 22/04/2019, às 14h50. Tal ato será realizado nos moldes e de acordo com o
previsto no artigo 400, do Código de Processo Penal. Requisitem-se os policiais civis e intime-se o réu. Esclareça a defesa, em
48 horas, se as testemunhas arroladas à fl. 108 comparecerão à audiência independentemente de intimação. Se a resposta for
negativa, intime-se a testemunha Márcio e expeça-se carta precatória para oitiva de Caroline. Providencie a Serventia a juntada
de certidões eventualmente existentes em nome do réu, consignando a data da audiência designada neste Juízo em ofício de
cobrança. Todas elas devem ser trazidas aos autos até a data do ato, certificando a Serventia sua regular juntada. Havendo
Habeas Corpus impetrado, informe-se o Egrégio Tribunal de Justiça, com urgência. Dê-se ciência ao MP e intime-se o advogado
constituído. Cobre-se o mandado de citação, devidamente cumprido. Ante a declaração de hipossuficiencia encartada à fl. 111,
defiro os benefícios da justiça gratuita ao réu. Anote-se Intime-se. - ADV: REGINALDO MARCO HERNANDES (OAB 241451/
SP)
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