Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2752
1875
Processo 1009555-06.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Benedita Lorena Simões - - Antonio Lorena Simões - - Aparecida de Fátima Lorena Perin - Banco do Brasil S/A - Deste modo,
rejeito integralmente a defesa ofertada pelo Banco do Brasil. Para proceder ao levantamento do valor depositado, deverão
os exequentes primeiramente regularizar a representação do espólio, uma vez que a certidão de óbito indica existirem outros
sucessores (filhos e/ou cônjuge) não habilitados nos autos, de modo que o exequente não pode levantar a integralidade dos
valores. Caso exista inventário encerrado, deverá o exequente trazer aos autos cópia integral das últimas declarações do
inventariante, a fim de constatar o quinhão devido à cada um dos sucessores, bem como incluí-los em sua totalidade no polo
ativo da demanda, para que possa ser homologada a sucessão direta dos valores aqui discutidos. Caso inexista inventário, o
exequente terá duas opções: 1) habilitar todos os sucessores que indicam na certidão de óbito - que deverá ser juntada em
cópia legível, caso inexista); ou ii) individualizar a cota parte incumbente ao exequente habilitado, desde que o faça de forma
pormenorizada, decotando o valor devido aos outros sucessores não habilitados. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Desde já, anoto que, em caso de agravo de instrumento, a parte deverá comunicar ao Juízo a interposição com seu respectivo
protocolo, com a máxima urgência, em especial se houver requerimento de efeito suspensivo, uma vez que, apesar do disposto
no art. 1018, §2º do CPC, o SAJ não possui meios técnicos de comunicação ao juiz de primeira instância. Assim, caso não
informado ao juízo a interposição, não se terá ciência da concessão de eventual efeito suspensivo, por exemplo. Int. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1009571-28.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Pedro Grechi Filho - - Mathildes Rampim
Grechi - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé haver expedido Mandado de Levantamento Judicial, conforme determinação de
fls. 94/113 MLJ nº 625/2019 Nome da pessoa autorizada a retirar: PEDRO GRECHI FILHO Valor: R$209.541,42 Conta em nome
de / Partes: PEDRO GRECHI FILHO X BANCO DO BRASIL S/A Comprovante de Depósito: fls. 161 Fica intimado(a) o(a) Dr.(a)
FRANCISCO EDUARDO NAMBU a comparecer em cartório para a retirada da guia expedida. OBSERVAÇÃO: CERTIFICO
AINDA QUE PERMANECEM RETIDA NOS AUTOS A IMPORTÂNCIA DE R$16.630,27, QUE DIZ RESPEITO AO VALOR DE
MULTA, COM BASE NAS FLS. 44. O horário para retirada é de segunda a sexta-feira das 13h às 19h. - ADV: FRANCISCO
EDUARDO NAMBU (OAB 311686/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1009582-86.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cacilda
Rodrigues Pereira Seixas - - Maria das Neves Silva Barbosa - - Alfredo de Almeida Martins - - Marcia Maria de Morais Miranda
Martins - - Joao Pedro Martins Duarte - - Luciano Duarte dos Santos - - Leonardo Barros Rodrigues - - Ines Cardoso Macedo
- - Jussara de Souza Macedo - - Sueli Cardoso Macedo - - Orlando Seixas - - Adailton Castor Barbosa - - Ana Lucia de Almeida
Martins - - Jose Garcia Martins - - Ney Rodrigues - Banco do Brasil S/A - Deste modo, rejeito integralmente a defesa ofertada pelo
Banco do Brasil. Para proceder ao levantamento do valor, deverá primeiramente ser regularizado a representação processual
do espólio de Orlando Seixas, uma vez que, conforme certidão de óbito de fls. 17, foi deixado testamento pelo extinto, não
apresentado aos autos. Assim, concedo prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o testamento, indicando eventuais herdeiros,
conforme a expressão de última vontade do extinto. No mesmo prazo, deverá os outros espólios comprovarem a regularidade da
habilitação de sucessores. Int. - ADV: EVERALDO LARSSEN (OAB 51852/PR), JOAO VICENTE FEIJO GAZOLLA (OAB 115047/
SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MAURO ALVES CAMARGO (OAB 311218/SP), RAFAEL
COBRA DE TOLEDO PIZA (OAB 202169/SP)
Processo 1009598-40.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leonor
dos Santos Canonici - - Sandro Jose Canonici - - Marco Antonio Canonici - - Pedro Ludovico Canonici - Banco do Brasil S/A Deste modo, rejeito integralmente a defesa ofertada pelo Banco do Brasil. Para proceder ao levantamento do valor depositado
a fls. 195 em favor do exequente, este deverá cumprir o item que se segue, com retenção do valor relativo aos honorários, caso
esteja incluído no depósito. Considerando o disposto no art. 682, II, do Código Civil, diga o mandatário, sob compromisso do seu
grau, se osexequentesestão vivos. Em caso de mandado de levantamento judicial, deverão os procuradores dosexequentes,para
maior celeridade processual,informar acerca da regularidade processual, indicando: a. A certidão de regularidade do(s) CPF(s)
junto à Receita Federal dos titular(es) do crédito, a qual valerá como prova de vida do(s) poupador(es). b.Se os advogados
têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em que consta a procuração e/ou substabelecimento),
bem como em nome de qual advogado deve ser expedido o mandado de levantamento; c.Se há advogados substabelecidos
com ou sem reserva de poderes; d.Se os autores revogaram procuração constituída aos novos advogados; e.Se há incapazes;
f.Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso da ação; g.Se há cessão de crédito; h. Se há constrição judicial
(penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); i. Se houve expedição de mandado de levantamento de valor incontroverso; j. Informar
o RG e o CPF do exequente em nome do qual deverá ser confeccionado o MLJ. k. Se houver inventário em andamento, deve
ser informado o número do processo e a vara de tramitação. Caso o exequente tenha interesse no levantamento, eventual
discussão sobre a integralidade do depósito deverá ocorrer apenas após a expedição da guia de levantamento determinada.
Não havendo interesse no levantamento neste momento, basta não cumprir o item acima, passando-se à discussão dos valores
remanescentes. Nada mais sendo requerido no prazo de 60 (sessenta) dias, presumir-se-á a integralidade do pagamento,
e a execução será extinta. Desde já, anoto que, em caso de agravo de instrumento, a parte deverá comunicar ao Juízo a
interposição com seu respectivo protocolo, com a máxima urgência, em especial se houver requerimento de efeito suspensivo,
uma vez que, apesar do disposto no art. 1018, §2º do CPC, o SAJ não possui meios técnicos de comunicação ao juiz de primeira
instância. Assim, caso não informado ao juízo a interposição, não se terá ciência da concessão de eventual efeito suspensivo,
por exemplo. Outrossim, intime-se o Banco do Brasil para efetuar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), THIAGO
NAGEL (OAB 27066/SC), FERNANDO SOTTO MAIOR CARDOSO (OAB 373643/SP)
Processo 1009602-77.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rutna
Sacht Albuquerque - Banco do Brasil S/A - Deste modo, rejeito integralmente a defesa ofertada pelo Banco do Brasil. Para
proceder ao levantamento do valor depositado a fls. 124 em favor do exequente, este deverá cumprir o item que se segue, com
retenção do valor relativo aos honorários, caso esteja incluído no depósito. Considerando o disposto no art. 682, II, do Código
Civil, diga o mandatário, sob compromisso do seu grau, se osexequentesestão vivos. Em caso de mandado de levantamento
judicial, deverão os procuradores dosexequentes,para maior celeridade processual,informar acerca da regularidade processual,
indicando: a. A certidão de regularidade do(s) CPF(s) junto à Receita Federal dos titular(es) do crédito, a qual valerá como
prova de vida do(s) poupador(es). b.Se os advogados têm poderes para receber e dar quitação (com indicação das folhas em
que consta a procuração e/ou substabelecimento), bem como em nome de qual advogado deve ser expedido o mandado de
levantamento; c.Se há advogados substabelecidos com ou sem reserva de poderes; d.Se os autores revogaram procuração
constituída aos novos advogados; e.Se há incapazes; f.Se há autores que atingiram a capacidade civil no curso da ação; g.Se
há cessão de crédito; h. Se há constrição judicial (penhora, arresto, bloqueio liminar, etc.); i. Se houve expedição de mandado
de levantamento de valor incontroverso; j. Informar o RG e o CPF do exequente em nome do qual deverá ser confeccionado
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