Caderno 1 - Administrativo ● 13/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XII - Edição 2748
60
Avenida Paulista, 900 – 1º andar – Bela Vista
São Paulo/SP
DESPACHO DA E. PRESIDENCIA
Processo Administrativo n° 2017/161512 - SÃO PAULO - MARCELO DO VALLE DE OLIVEIRA, Matr. 120.518-A, RG. n°
00202974789, ex-Escrevente Técnico Judiciário, à época lotado no 5º Ofício do Júri - Advogados: Fabio Machado de Almeida
Delmanto - OAB/SP 146.720, Fábio Suardi D’ Elia - OAB/SP 249.995.
DECISÃO : “Vistos. 1 - Fls. 933/945: trata-se de recurso administrativo interposto por Marcelo do Valle de Oliveira, exEscrevente Técnico Judiciário, lotado no 5º Ofício do Júri da Comarca de São Paulo, contra ato que lhe aplicou a pena de
demissão. (...) Por todas as razões expostas, indefiro o pedido de reconsideração. 2- Fls. 947/948: ante o decidido no item 1,
supra, não conheço do pedido, uma vez que já analisado o recurso administrativo. Int.” São Paulo, 04 de fevereiro de 2019 (a)
Presidente do Tribunal de Justiça (fls. 955/959).
RETIFICAÇÃO
Na publicação disponibilizada no DJE em 04.02.19, na parte referente aos despachos da E. Presidência, em nome de RITA
DE CASSIA GARRIDO ALBERTINO, mat. 802.554-F, onde se lê “Seção de Fiscalização e Vigilância – Prédio do Foro Regional
IV – Penha de França”, leia-se “Seção de Fiscalização e Vigilância – Prédio do Foro Regional VI – Penha de França”.
Na publicação disponibilizada no DJE em 12.02.19, na parte referente aos despachos da E. Presidência, em nome de
HENRIQUE TEODORO DA COSTA, mat. 353.840-A, onde se lê “SGP 1.2.1.2”, leia-se “SGP 1.2.1.1”.
Subseção II - Expedientes da Secretaria (SGP I)
De 29.01.19:
Determinando seja aguardada melhor oportunidade para atendimento do pedido de permuta, datado de 29.10.18, formulado
por DIEGO FONSECA JONSSON, mat. 371.146-A, e ALISON JOSE DA FRANCA, mat. 368.892-A.
Subseção VI - Comunicados (SGP I)
COMUNICADO SGP Nº 06/2019
(ASSUNTO: SESC – obtenção da Matrícula de Interesse Social – MIS aos magistrados e servidores, ativos e
inativos, PRÉ-INSCRITOS)
A Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA aos Magistrados e Servidores, ativos e inativos, que realizaram suas préinscrições junto à SGP, nos termos do Comunicado SGP 05/2019, que para obtenção da Matrícula de Interesse Social – MIS
do SESC-SP deverão comparecer a uma das Unidades SESC, relacionadas neste comunicado, observando as orientações e
documentações exigidas:
Modalidade Individual - MIS
I - Anuidade: R$ 30,00 a serem pagos diretamente no SESC, no ato da efetivação da inscrição definitiva.
II – Documento de Identidade do magistrado ou servidor, foto 3x4 (recente) e Demonstrativo de Pagamento.
Modalidade Familiar - MIS
I – Anuidade: R$ 60,00 a serem pagos diretamente ao SESC, no ato da efetivação da inscrição definitiva.
II - Documento de Identidade do magistrado ou servidor, foto 3x4 (recente) e Demonstrativo de Pagamento, bem como:
Do Cônjuge ou Companheiro: certidão de casamento ou declaração de união estável da qual constem a identificação dos
cônjuges ou companheiros. A declaração de União Estável, quando não lavrada em escritura pública, deverá vir firmada por
duas testemunhas maiores e capazes e as firmas dos declarantes e testemunhas deverão vir reconhecidas por tabelião.
Dos Filhos até 21 anos de idade: certidão de nascimento ou cédula de identificação civil.
Unidades do SESC disponíveis para inscrição, esclarecendo que:
Apenas o interessado que fez a pré-inscrição junto a SGP poderá optar por qualquer uma das unidades indicadas;
Os interessados que ainda não fizeram a pré-inscrição na SGP não poderão fazer a matrícula diretamente no SESC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º