Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2745
1743
Processo 1001530-09.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marlene
Silva Bertholdi - BANCO PAN S/A - Manifestem-se as partes, acerca da possibilidade de conciliação, nos termos do art. 357
do NCPC. Nesse ínterim, especifiquem as provas que pretendem ver produzidas no prazo de 05 (cinco) dias, justificando
sua pertinência sob pena de preclusão. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), RAFAEL
MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001531-91.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alcides
Lopes Luiz - BANCO PAN S/A - Contestação apresentada, à parte contrária para impugnação, no prazo de quinze dias. - ADV:
RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1001531-91.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alcides
Lopes Luiz - BANCO PAN S/A - Manifestem-se as partes, acerca da possibilidade de conciliação, nos termos do art. 357
do NCPC. Nesse ínterim, especifiquem as provas que pretendem ver produzidas no prazo de 05 (cinco) dias, justificando
sua pertinência sob pena de preclusão. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1001532-76.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aparecida
dos Reis de Faria Araujo - BANCO PAN S/A - Contestação apresentada, à parte contrária para impugnação, no prazo de quinze
dias - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1001532-76.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aparecida
dos Reis de Faria Araujo - BANCO PAN S/A - Manifestem-se as partes, acerca da possibilidade de conciliação, nos termos
do art. 357 do NCPC. Nesse ínterim, especifiquem as provas que pretendem ver produzidas no prazo de 05 (cinco) dias,
justificando sua pertinência sob pena de preclusão. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP),
RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001628-28.2017.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - José Lourenço
Pereira Neto - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. ADV: RENATO DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), ITATIANE
APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP)
Processo 1001924-16.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Adelina Aparecida Coelho de Paula
- Vistos. Defiro os benefícios da Justiça gratuita. Em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de
alugueis em atraso, o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel, mas o correspondente ao valor pretendido com
a cobrança, qual seja, o montante dos alugueis vencidos e doze vincendos. Diante da cumulação dos pedidos, dever ser o
valor da causa a quantia correspondente à soma do valor de todos eles. Sendo assim, providencie-se o autor, no prazo legal, o
aditamento ao valor da causa. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1001925-98.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Adriana de Queiroz Mendonça
- Vistos. A considerar os documentos anexados à inicial, defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se, ficando a designação
de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte autora manifestou desinteresse. Int ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001927-68.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - Carmen Silvia da Silva Marra - Vistos. A
considerar os documentos anexados à inicial, defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se, ficando a designação de audiência
de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte autora manifestou desinteresse. Int - ADV: RAFAEL
MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001929-38.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - R.M.S. - Vistos. Cite-se, ficando a
designação de audiência de conciliação para melhor oportunidade, uma vez que, na inicial, a parte autora manifestou
desinteresse. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001929-38.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - R.M.S. - Vistos. Quando da decisão de
fls. 1369, por um lapso, não houve apreciação do pedido de fls. 1368, o qual passo a analisar. Preenchidos os requisitos do art.
189, III, do CPC, defiro a tramitação em segredo de justiça. Anote-se. Int. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍVIA FERNANDES GOUVEIA MARRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2019
Processo 0000548-46.2017.8.26.0352 (processo principal 1000580-68.2016.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Alimentos - Patrícia de Freitas Costa Rocha - Vistos. Intime-se a exequente pessoalmente a promover o regular andamento do
processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento (art.485, III do CPC). Int. - ADV: JESSICA DOS SANTOS
PAULA (OAB 371997/SP), LUIZ HENRIQUE MOREIRA CALIMAN (OAB 289834/SP)
Processo 0000548-46.2017.8.26.0352 (processo principal 1000580-68.2016.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Alimentos - Patrícia de Freitas Costa Rocha - Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. 84. Int. - ADV: JESSICA
DOS SANTOS PAULA (OAB 371997/SP), LUIZ HENRIQUE MOREIRA CALIMAN (OAB 289834/SP)
Processo 0001282-94.2017.8.26.0352 (processo principal 1000659-81.2015.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.V.A.R. e outro - L.A. - Tendo em vista que as alegações não eximem o executado da obrigação alimentar, uma
vez que até a presente data não cumpriu com sua obrigação, determino ao exequente que indique bens passíveis de penhora
do executado, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: BRUNA PRUDENTE PARREIRA (OAB 174763/MG), PRISCILA
MARQUES VALIM (OAB 361863/SP)
Processo 0001294-74.2018.8.26.0352 (processo principal 1000725-90.2017.8.26.0352) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Investigação de Paternidade - D.C.R.M.L.C.S. - Nota de Cartório:Certidão de fls. 14, manifeste-se a requerente no
prazo legal.Int. - ADV: DANIELA MIGUEL (OAB 175559/SP)
Processo 1000048-89.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum - Guarda - A.T.B. - Ante o exposto e, considerando o que mais
dos autos constam, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JEAN NOGUEIRA LOPES (OAB 322796/SP)
Processo 1000051-44.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum - Guarda - A.T.B. - - G.T.T.B. - 1. Processe-se em segredo
de justiça, nos termos do art. 189, II, do Código de Processo Civil (CPC). 2. DEFIRO o benefício da gratuidade judicial, nos
termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. 3. Imprimo ao feito o rito do procedimento comum. 4. Quanto ao pedido de guarda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º