Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2732
1971
11/05/2000, p. 9; CC n. 1999.01.00.076207-9/GO, ReI. Des. Federal Aloísio Palmeira Lima, Primeira Seção, unânime, DJUIII de
09/10/2000, p. 3; CC n. 1999.01.00.075960-1/GO, ReI. Des. Federal OIindo Menezes, Segunda Seção, unânime, DJUIII de
04/09/2000, p. 2, e CC n. 1999.01.00.076230-1/GO, ReI. Des. Daniel Paes Ribeiro, Terceira Seção, unânime, DJUIII de
04/02/2002, p. 52); [...] (Grifei) Saliento, por oportuno, que o exercício da competência federal delegada pelo Juízo Estadual,
previsto no art. 109, §3º, da Constituição Federal de 1988, cessa quando da instalação de Vara Federal na respectiva Comarca.
Mais recentemente, em outros Conflitos de Competência envolvendo os mesmos Juízos, foi reconhecida a competência absoluta
da Vara Federal desta Comarca para o prosseguimento dos feitos previdenciários, em razão da instalação superveniente da
Vara Federal e inaplicabilidade do princípio da “perpetuatio jurisdictionis”: Conflito de Competência nº 0013187-94.2016.4.03.0000/
SP Relator Desembargador Federal DAVID DANTAS. Conflito de Competência Nº 0012393-73.2016.4.03.0000/SP Relator
Desembargador Federal GILBERTO JORDAN Conflito de Competência Nº 0014997-07.2016.4.03.0000/SP Relator
Desembargador Federal DAVID DANTAS Conflito de Competência Nº 0006977-27.2016.4.03.0000/SP Relator Desembargador
Federal BAPTISTA PEREIRA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL DE JUNDIAÍ x JUÍZO ESTADUAL
DE JUNDIAÍ. CUMRPIMENTO DE SENTENÇA. INSTALAÇÃO SUPERVENIENTE DE VARA FEDERAL NO MUNICÍPIO.
EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DAPERPETUATIO JURISDICTIONIS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA (art. 109, inc. I, CF). INCIDÊNCIA
DA PARTE FINAL DO ART. 87, DO CPC/73 (atual art. 43, CPC/2015). COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. I - Muito embora o
art. 516, inc. II, do CPC/2015 estabeleça que o cumprimento de sentença efetua-se perante o juízo que decidiu a causa no
primeiro grau de jurisdição, a regra comporta exceção. II - A superveniente instalação de Vara Federal no Município faz cessar a
competência delegada do Juízo Estadual. Exceção ao princípio daperpetuatio jurisdictionis. III - Reconhecida a competência
absoluta do juízo federal, nos termos do art. 109, inc. I, CF. IV - Conflito de competência procedente. (CONFLITO DE
COMPETÊNCIA Nº 0016143-83.2016.4.03.0000/SP, Relator Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA. Publicação
28.11.2016) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL DE JUNDIAÍ x JUÍZO ESTADUAL DE JUNDIAÍ.
CUMRPIMENTO DE SENTENÇA. INSTALAÇÃO SUPERVENIENTE DE VARA FEDERAL NO MUNICÍPIO. EXCEÇÃO AO
PRINCÍPIO DAPERPETUATIO JURISDICTIONIS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA (art. 109, inc. I, CF). INCIDÊNCIA DA PARTE
FINAL DO ART. 87, DO CPC/73 (atual art. 43, CPC/2015). COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. I - Muito embora o art. 516,
inc. II, do CPC/2015 estabeleça que o cumprimento de sentença efetua-se perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau
de jurisdição, a regra comporta exceção. II - A superveniente instalação de Vara Federal no Município faz cessar a competência
delegada do Juízo Estadual. Exceção ao princípio daperpetuatio jurisdictionis. III - Reconhecida a competência absoluta do
juízo federal, nos termos do art. 109, inc. I, CF. IV - Conflito de competência improcedente. (CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº
0008628-94.2016.4.03.0000/SP, Relator Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA. Publicação 28.11.2016) Dessa forma,
diante da constatação de que está a recrudescer o entendimento de que, na espécie, uma vez cessada a delegação constitucional,
a competência para os feitos correlatos passa automaticamente a ser da Justiça Federal, entendendo ser este Juízo incompetente
para o processamento da causa. Ante o exposto, determino a remessa dos autos, via Distribuição, à Vara Federal desta Comarca.
Caso esse MM. Juízo venha a divergir do entendimento esposado e suscite o conflito negativo de competência, firmo os
fundamentos acima transcritos como motivação à não aceitação da competência. Intime-se. - ADV: TÂNIA CRISTINA NASTARO
(OAB 162958/SP), ADRIANA OLIVEIRA SOARES (OAB 252333/SP)
Processo 0003790-12.1998.8.26.0309 (309.01.1998.003790) - Procedimento Sumário - Adilson Segabinassi - Inss - Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão. Nada sendo requerido no prazo de 10 dias úteis, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ERAZE
SUTTI (OAB 146298/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP), ARMELINDO ORLATO (OAB 40742/SP)
Processo 0005622-89.2012.8.26.0309 (309.01.2012.005622) - Procedimento Comum - Anulação - Elisangela Vilharva
Mamede Luna - Daniela Aparecida Reis Batista e outros - Vistos. Expeça-se a competente certidão, a fim de que o Advogado
Dr. Arlindo Francisco Carbol possa requerer o pagamento dos honorários que lhe são devidos, conforme convênio estabelecido
entre a D.P.E.S.P. e a O.A.B./S.P., de cuja nomeação a cópia se encontra às fls. 406 dos autos. Int.. - ADV: FREDERICO
HUMBERTO PATERNEZ DEPIERI (OAB 150398/SP), CLÁUDIA REGINA DE SALLES (OAB 162572/SP), CARLA CRISTINA DE
LIMA (OAB 227983/SP), ARLINDO FRANCISCO CARBOL (OAB 45845/SP)
Processo 0005622-89.2012.8.26.0309 (309.01.2012.005622) - Procedimento Comum - Anulação - Elisangela Vilharva
Mamede Luna - Daniela Aparecida Reis Batista e outros - Ciência ao Dr.Arlindo Francisco Carbol,OAB/SP 45845, da expedição
da Certidão de Honorários.* - ADV: ARLINDO FRANCISCO CARBOL (OAB 45845/SP), CARLA CRISTINA DE LIMA (OAB 227983/
SP), CLÁUDIA REGINA DE SALLES (OAB 162572/SP), FREDERICO HUMBERTO PATERNEZ DEPIERI (OAB 150398/SP)
Processo 0006571-02.2001.8.26.0309 (309.01.2001.006571) - Procedimento Comum - Obrigações - Fernando Vendramini
- - Solange de Carvalho Vendramini - Giassetti Engenharia e Construção Ltda - Vistos. Homologo o acordo para que surta os
efeitos jurídicos e legais e suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de
adjudicação, consoante pleiteado. Se não houver notícia do descumprimento, o acordo será considerado cumprido e será
proferida a sentença de extinção Aguarde-se o prazo em arquivo. Intime-se.( EXEQUENTES FORNECEREM CÓPIAS PARA
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO) - ADV: CAIO FELIPE BERNARDINO MILANI (OAB 337538/SP), MILTON HABIB
(OAB 195427/SP), BRUNO VENANCIO (OAB 288685/SP), THAMY ARIÁDNNE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 321568/SP)
Processo 0007151-46.2012.8.26.0309 (309.01.2012.007151) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco do Brasil S/A - Diana Pereira Marques e outro - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de
Direito Privado. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB
142452/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0007258-90.2012.8.26.0309 (309.01.2012.007258) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Industria
e Comercio Santa Thereza Ltda - Telefonica Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp - Vistos. A providência está ao alcance
da parte. Int.. - ADV: RENATA BARRETO (OAB 133117/SP), FELIPE MONNERAT DE PONTES RODRIGES (OAB 147325/RJ)
Processo 0007258-90.2012.8.26.0309 (309.01.2012.007258) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Industria
e Comercio Santa Thereza Ltda - Telefonica Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp - Vistos. A intimação foi válida, pois
os dados do Sr. Patrono que estão corretos, em particular o número de sua O.A.B., são suficientes para sua identificação.
Entretanto, não se tratando de prazo preclusivo, reabro a vista dos autos à ré. Conforme certidão retro, a correção do nome do
Sr. Advogado junto ao Cadastro Controlado de Pessoas não está habilitada ao escrevente que dá andamento ao feito, pelo que
foi aberto um chamado para correção pela SoftPlan, sob número SD1601112. De qualquer modo, até que seja feita a correção,
válidas são as intimações, do modo como têm saído, desde que delas conste corretamente o nome do advogado ou o número
da O.A.B.. A fim de que não seja alegado o desconhecimento, determino a intimação da ré deste despacho, apenas deste, por
e-mail ou telefone do escritório de advocacia em São Paulo constante da petição retro. Int.. - ADV: RENATA BARRETO (OAB
133117/SP), FELIPE MONNERAT DE PONTES RODRIGES (OAB 147325/RJ)
Processo 0008472-49.1994.8.26.0309 (309.01.1994.008472) - Procedimento Comum - Francisco Jordao Boffo - Previdenciaria
- Inss - Vistos, ante a instalação de Vara Federal nesta cidade e comarca, remetam-se os autos para lá, em redistribuição, dada
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