Caderno 5 - Editais e Leilões ● 17/12/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2719
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15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Hortolândia, aos 22 de setembro de 2017. - ADV: ANTONIO GUIDO
DA SILVA (OAB 125026/SP)
Processo 0105259-98.2008.8.26.0229 (229.08.105259-9) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.B.S.
e outros - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0105259-98.2008.8.26.0229 O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 2ª Vara Judicial, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). André Forato Anhê, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a(o) MIGUEL PEREIRA BORGES DOS SANTOS, CPF 177.284.668-60, pai João Borges dos Santos, mãe Eubedna Pereira dos
Santos, Nascido em 29/09/1975, natural de Ibirapitanga - BA, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos por
parte de MOISES BORGES DOS SANTOS e outros, ajuizada em 16/05/2008, alegando em síntese: que o executado não vem
pagando pensão aos filhos desde fevereiro de 2008, fixados no processo 1508/2007, da 1ª Vara de Hortolândia; alega ainda
que o executado cumpriu o acordado apenas no primeiro mês, abstendo-se, desde então de cumprir a obrigação assumida,
totalizando, de fevereiro de 2008 à agosto de 2018, a quantia de R$ 71.698,65 (Setenta e um mil, seiscentos e noventa e oito
reais e sessenta e cinco centavos), devidamente corrigida, requer a citação do executado para pagamento da quantia devida
ou nomeação de bens a penhora suficientes para satisfação do débito. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 dias efetue o
pagamento do débito, sob pena de arresto de bens. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Hortolândia, aos 16 de agosto de 2018. - ADV: SERGIO RICARDO OLIVATO POZZER (OAB 262303/
SP)
Processo 0107337-65.2008.8.26.0229 (229.08.107337-9) - Procedimento Comum - LURDES DA SILVA SATURNO - JOSE
FERREIRA FILHO e outros - JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 010733765.2008.8.26.0229 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Hortolândia, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabio
Rodrigues Fazuoli, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Espólio de JOSE FERREIRA FILHO, RG 8.210.695-SSP/SP, que lhe
foi proposta, em 25/06/2008, uma ação de Rescisão Contratual C/c Indenização por Perdas e Danos por parte de LURDES DA
SILVA SATURNO, alegando em síntese: que em 10/10/1996, adquiriu da empresa Brancher Barros, uma unidade habitacional
do TIPO 1, do residencial Carolina, que seria construído na cidade de Hortolândia, na área da matrícula 65872-Livro 2 do
Cartóro de Registro da Comarca de Sumaré; alega que a obra não foi executada em razão de negativa da Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo SABESP e que efetuou o pagamento de 3.133,63, de forma antecipada. Requer a rescisão do
contrato, com a devida condenação da requerida em perdas e danos morais e materiais no R$ 20.000,00, bem como devolução
da importância de 3.133,63, devidamente acrescida de juros legais e correção monetária até o efetivo pagamento. Encontrandose o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Hortolândia, aos 14 de novembro de 2018. - ADV:
RUBENS VANDERLEI BACCAN (OAB 243605/SP), ADALBERTO LEITE CAVALCANTE (OAB 61496/SP)
Processo 0109756-58.2008.8.26.0229 (229.08.109756-9) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Fabiano
Ferreira e outro - FAZ SABER a(o) JUDITH EMÍDIA MANSILHA DA SILVA, Brasileira, com endereço à Rua Sete, 83, Jardim
Santa Izabel, Hortolândia - SP e PEDRO MANSILHA DA SILVA, Brasileiro, RG 7548840, com último endereço conhecido à Rua
Sete, 83, Jardim Santa Izabel, Hortolândia - SP, que lhe foi proposta uma ação de ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA por parte de
Fabiano Ferreira e Celina Batista Pereira, alegando em síntese que emn 17/09/1981, adquiriram dos réus um terreno, mediante
o pagamento de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) e, até a presente data, não foi outorgada escritura definitiva. Trata-se
do imóvel sob nº 19 da quadra XIII do Loteamento denominado Jardim Santa Izabel, no Município de Hortlândia/SP, medindo
12,00m de frente para a Rua 07; 12,00m nos fundos onde confronta com lote 08 por 30,00 m do lado direito onde confronta
com o lote 18 e 30,00 metros do lado esquerdo onde confronta com o lote 20, com área de 360,00 m2, matrícula 42.333 livro
02 filha 01 no Cartório de registro de Imóveis em Sumaré/SP. Encontrando-se os requeridos em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresentem resposta. Não sendo contestada a ação, os réus serão considerados
revéis, caso em que lhes será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Hortolândia, aos 27 de novembro de 2018. - ADV: JOSE BENEDITO CLAUDIO
PINHEIRO (OAB 139084/SP)
IBITINGA
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1905/2018
Processo 3000541-02.2013.8.26.0236 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - INSTITUTO NACIONAL DE
METROLIGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO - MARCIA APARECIDA MINSONI REZADOR - ME - Márcia Aparecida
Minsoni Resador - EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS
NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU MARCIA APARECIDA MINSONI REZADOR - ME, expedido nos autos da ação de Execução
Fiscal - Multas e demais Sanções movida por INSTITUTO NACIONAL DE METROLIGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º