Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/11/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2695
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às 14:05 horas. Intime-se e requisite-se. Se o caso, cumpra-se o disposto no artigo 221, §3º, do Código de Processo Penal.
Comunique-se o Juízo deprecante, servindo-se esta de ofício. Após, devolva-se à origem, observadas as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: GLAUCIA REGINA LEVENDOSKI (OAB 159305/SP)
Processo 1052675-13.2016.8.26.0114 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- William Carlos Ceschi Filho - Vistos. Fls. 729 - Intime-se o querelante para o recolhimento das custas de diligência, na forma
legal. Intime-se. - ADV: MARCELA VENTURINI DIORIO (OAB 271258/SP), ROGERIO FERNANDO TAFFARELLO (OAB 242506/
SP)
Processo 1500106-63.2018.8.26.0548 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAELA GOMES DA
SILVA - - FRANCIELE MENDES LIMA - Vistos. Fls. 155/157 - A ré FRANCIELE MENDES LIMA foi presa em flagrante delito
em 16.06.2018, por infração ao artigo 33, caput, e no artigo 35, ambos combinados com o artigo 40, IV, todos da Lei n.
11.343/06, bem como no artigo 12 da Lei n. 10.826/03. A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, em audiência
de custódia. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 393/2018, foi informado a este Juízo pelo Estabelecimento Prisional
onde encontra-se recolhida, a atual situação da ré, que declarou de próprio punho ter filho menor de idade, (fls. 157). Insta
frisar que, nos termos do Parecer DICOGE 4.2 2018/00029865, para apuração da situação de guardiã dos seus filhos, deverse-á dar credibilidade à palavra da mãe. O Ministério Público manifestou-se contrário ao pedido. De rigor, o indeferimento do
pedido. Considerando o determinado no Habeas Corpus Coletivo nº 143.641/SP, do Supremo Tribunal Federal, a situação da
ré se reveste de excepcionalidade. A ré responde por extorsão praticada em conhecida zona de prostituição de Campinas nos
autos 38676-39.2018, com sentença condenatória proferida em 30.10.2018. Naqueles autos, foi concedida liberdade provisória
mediante comparecimento mensal em juízo para justificar as suas atividades. Não obstante, a ré descumpriu as condições que
lhe foram impostas, voltando a delinquir, sendo presa em flagrante delito, por estes autos, com farta quantidade de drogas,
arma de fogo, munições, colete balístico e petrechos para fabrico de drogas, no interior de uma casa de prostituição. Ainda sim,
segundo a própria ré, a criança, de 07 anos de idade, está sob os cuidados da avó. Ante o exposto, diante da excepcionalíssima
situação em que a ré se encontra e diante da gravidade das condutas à ela imputadas (o que poderia inclusive prejudicar seu
filho), considerando, inclusive, a condenação pela extorsão qualificada mencionada, INDEFIRO o pedido de prisão domiciliar
de Franciele Mendes Lima, nos termos do permitido (em situações excepcionais, o que é o caso) no Habeas Corpus Coletivo
nº 143.641/SP, do Supremo Tribunal Federal. Comunique-se a Secretaria de Primeira Instância, nos ternos do Comunicado
Conjunto 393/2018. No mais, cobrem-se as cartas precatórias expedidas para citação das acusadas, com urgência. Intime-se. ADV: ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 173950/SP)
Processo 1500352-59.2018.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - RICHARD BARBOSA
NASCIMENTO - Fls. 46/49 - Após a apresentação da resposta, verifico que não estão presentes os requisitos do artigo 397 do
Código de Processo Penal, não se podendo falar em absolvição sumária. As demais questões alegadas confundem-se com o
mérito e serão apreciadas oportunamente. Fatos em 16/07/2018. Para a audiência de proposta de suspensão condicional do
processo, nos termos do artigo 89, da Lei 9099/95, designo o dia 12 de fevereiro de 2019, às 14:00 horas, intimando-se o réu
para comparecer perante este Juízo, acompanhado de Advogado, ciente de que não o fazendo, ser-lhe-á nomeado defensor
público. Caso a proposta não seja aceita, designarei audiência de instrução e julgamento. Havendo Habeas Corpus impetrado,
informe-se o Egrégio Tribunal de Justiça, com urgência. Providencie a Serventia as necessárias intimações e comunicações.
Intime-se. - ADV: CARLOS LOURENCO DE PAULA (OAB 135451/SP), CARLOS DE PAULA (OAB 254251/SP)
Processo 1500725-90.2018.8.26.0548 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ERIKA ANDRADE DE
SOUZA SILVA - Vistos. Fls. 118 - Anote-se. No mais, intime-se o defensor constituído para apresentação da defesa, no prazo
legal. - ADV: RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP)
Processo 1501970-80.2018.8.26.0114 (apensado ao processo 1500232-16.2018.8.26.0548) - Termo Circunstanciado Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.S.B. - R.T.B.J. - Nos termos do artigo 89, da Lei 9.099/95, designo audiência de
proposta de transação penal para o dia 28 de fevereiro de 2019, às 14:00 horas, intimando-se o acusado para comparecer
perante este Juízo, acompanhado de Advogado, ciente de que não o fazendo, ser-lhe-á nomeado defensor público. Caso a
proposta não seja aceita, designarei audiência de instrução e julgamento. Providencie a Serventia as necessárias intimações e
comunicações. Intime-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO DA ROS RODRIGUES (OAB 348633/SP), ELISON RIZZIOLLI (OAB 339043/
SP), ANA CARIME FIGUEIREDO FAGÁ MENDES (OAB 300209/SP)
5ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LISSANDRA REIS CECCON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINE DOMENICH BARRADAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0432/2018
Processo 0041966-04.2014.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - R.M.S. - Cumpra-se o V. Acórdão de
págs. 212/231. Expeça-se ofício em complementação a guia de recolhimento, bem como os ofícios de praxe. Após, proceda-se
ao cálculo da pena de multa imposta ao sentenciado, abrindo-se vista dos autos às partes para manifestação. Int. Campinas, 22
de junho de 2018. - ADV: CALEBE VALENÇA FERREIRA DA SILVA (OAB 209840/SP)
Processo 0041966-04.2014.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - R.M.S. - Intime-se a Defesa para se
manifestar sobre o cálculo da multa de pág. 241, no prazo legal. - ADV: CALEBE VALENÇA FERREIRA DA SILVA (OAB 209840/
SP)
Processo 1500346-52.2018.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WILLIAM HENRIQUE DONEGA
SOARES DA SILVA e outro - Recebo o recurso de apelação interposto pela Defesa do acusado WILLIAM à pág. 187. Processese-o. Int. Campinas, 01 de novembro de 2018. Intime-se a Defesa para apresentação das razões de apelo, no prazo legal. ADV: TATIANE CRISTINA DE MELO SANTOS (OAB 225893/SP), ARTUR EUGENIO MATHIAS (OAB 97240/SP), FERNANDA
PIMENTA FALCIROLI (OAB 398766/SP)
6ª Vara Criminal
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