Caderno 5 - Editais e Leilões ● 25/10/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2687
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organização. Como se verá adiante, as funções e tarefas relacionadas à organização criminosa eram bem estruturadas,
hierarquizadas e divididas entre cada um dos denunciados, sendo seus membros, via de regra, batizados3 e cadastrados.
Todavia, de acordo com o passar do tempo e conforme os integrantes eram presos, as suas atribuições se modificavam, inclusive
trocando entre si tais funções: JOSÉ ROBERTO ALVES, LUZIA DE FÁTIMA NUNES DUARTE . José Roberto Alves exercia a
liderança da organização criminosa “PCC” na região, visto que possuía a função de sintonia. Como sintonia ele exercia a
coordenação de toda estrutura criminosa na rua e representava a última instância na região acerca de tomada de decisões. Ele
era o responsável por resolver qualquer tipo de assunto relacionado à facção na região, como repassar para os demais os
salves que chegavam da cúpula do Partido, ter ciência dos acontecimentos envolvendo a organização criminosa, prestar
consultoria aos integrantes e aos demais, dar o aval aos disciplinas para eventuais punições, inclusive físicas com agressões e
assassinatos, (re)cadastrar novos ou antigos integrantes (batismo), arrendar pontos de vendas de drogas (também denominados
de lojas”, “lojinhas” ou “biqueiras), estar em dia com os pagamentos (no prazo), bem como delegar, atribuir e/ou modificar as
funções dos que lhe eram subordinados. Ainda, em decorrência de sua atuação como sintonia, fazia uso de arma de fogo e
mantinha contato com diversos membros desta facção para tratarem sobre assuntos envolvendo referida organização, inclusive
de instância superior e outras localidades.Ademais, o denunciado fazia intensa comercialização de drogas, principalmente em
parceria com Anderson. De fato, era proprietário de várias biqueiras nesta cidade e algumas arrendava para terceiros. Aliás, um
desses pontos de venda de drogas foi arrendado para Anderson de Souza Jorge e outro para Diogo Henrique de Almeida
Oliveira4 a fim de angariar dinheiro para pagar dívida com o “PCC” e, consequentemente, não entrar no prazo.Luzia de Fátima
Nunes Duarte também integrava a referida organização criminosa. Como mantinha relacionamento com Beto e, por isso, era de
sua total confiança, transportava, sob suas ordens, dinheiro (caxote5) e documentos cadastro de novos integrantes) referentes
à facção a instâncias superiores localizadas em outras cidades, bem como auxiliava os seus integrantes nas demais atividades,
notadamente no pé de borracha. Além disso, sua linha telefônica era frequentemente utilizada por Beto para tratar de assuntos
do “PCC”, tanto que constantemente recebia ligações de integrantes da facção procurando por ele. Da mesma forma, a
denunciada também praticava o tráfico de drogas, uma vez que era proprietária, juntamente com seu companheiro José Roberto
Alves, de diversas biqueiras. Aliás, após a prisão de Beto6, manteve-se financeiramente através do dinheiro obtido na exploração
dos pontos de venda de drogas arrendados, recolhidos geralmente por Leandro Antonio Cordoba. Anderson de Souza Jorge era
o braço ireito de José Roberto Alves, pois havia sido nomeado por este como disciplina geral do PCC desta cidade. A função de
disciplina geral podia ser cumprida por mais de uma pessoa, sendo tal função designada por integrantes de ordem superior da
facção - normalmente sintonias- em virtude de confiança ou do seu desempenho na organização criminosa. Eram de suas
responsabilidades as segundas decisões sobre quaisquer problemas envolvendo a facção.Como disciplina geral ele disseminava
e fiscalizava a implantação da ideologia do “PCC” na cidade, (re)cadastrando novos ou antigos membros a pedido do sintonia,
colocando os indivíduos no prazo, tendo ciência dos acontecimentos envolvendo a referida organização criminosa e prestando
consultoria aos integrantes e aos demais. Era responsável, ainda, pelo pé de borracha e por conceder aval aos disciplinas para
eventuais punições, notadamente físicas, geralmente comunicando ou consultando o seu superior José Roberto Alves, sob pena
de tomar decisão isolada e ser afastado de suas atividades (essa punição é denominada pela facção como gancho).Apurou-se,
também, que Anderson teve um desentendimento com um indivíduo não identificado e, em razão disso, passou a andar com
arma de fogo, inclusive a utilizando para efetuar disparos a fim de intimidar terceiros.Ademais, ele realizava o tráfico de
entorpecentes nesta cidade de maneira intensa e variada, pois comercializava drogas sozinho, com adolescentes, em parceria
com o sintonia José Roberto Alves e, ainda, associado com Henrique Roberto Pereira e com outras pessoas não identificadas.
Aliás, uma dessas biqueiras era arrendada de Beto Carriola e Anderson pagava-lhe . Dentre as diversas negociações de
entorpecentes realizadas pelos denunciados e parceiros Anderson e José Roberto, uma transação em especial merece destaque,
a qual resultou na prisão em flagrante pelo crime de tráfico de drogas de Angélica Cristine Hartung Barreto e Michele Silva
Simonete.De fato, como mencionado, os denunciados José Roberto Alves e Anderson de Souza Jorge atuavam em parceria no
tráfico de drogas. Assim sendo, no dia 23 de setembro de 2015, mediante ligações telefônicas, venderam 02 “tijolos” de maconha
a Everson de Melo Pereira e a pessoa identificada apenas como “Santista”7, por R$ 1300,00. Restou apurado que Everson e
Santista contataram Anderson com a finalidade de comprar drogas. Anderson, então, contatou José Roberto, que autorizou a
venda do entorpecente, que era pertencente a ambos, pela sobredita quantia. Em virtude de na época dos fatos estarem presos,
Everson e seu comparsa combinaram que mandariam suas companheiras Angélica Cristine Hartung Barreto e Michele Silva
Simonete buscarem referido entorpecente. Na ocasião, após aval de “Beto”, Anderson, transportando a droga acima mencionada,
dirigiu-se até o local combinado por eles, situado na Avenida Raposo Tavares com a Rua Abel Pereira, próximo ao Pronto
Socorro da Vila Cristina, onde elas o aguardavam em uma moto Honda/Biz8. Após o encontro, Anderson entregou os
entorpecentes, recebeu o dinheiro e se evadiu. Todavia, policiais receberam informações e prenderam Angélica e Michele em
flagrante na posse dos entorpecentes.
Eliana Giangiácomo, Sizenando Nobre Santos e Leandro Antonio Cordoba atuavam, conjuntamente, como disciplinas gerais
nesta região. Os cadastros de Sizenando e de Leandro no “PCC” foram providenciados pelo sintonia José Roberto Alves, por
indicação de Eliana. Em pouco tempo de atuação na organização, ambos também assumiram a função de disciplinas gerais e,
consequentemente, a liderança da facção nesta cidade.Como disciplinas gerais, Leandro e Sizenando exerciam as mesmas
funções que o disciplina geral Anderson, ou seja, pagavam mensalidade à facção (caxote), vendiam rifas, prestavam consultoria
e resolviam problemas envolvendo a organização e seus componentes, colocavam as pessoas no prazo, cadastravam novos
integrantes, como o denunciado Gabriel Fernando Nascimento Silva, bem como tinham contato com diversos membros do
Comando, inclusive de outras localidades. Além dos afazeres acima, os denunciados dividiam entre si outras responsabilidades
na facção. Leandro era responsável por realizar o por eles denominado raio-x do “PCC” na cidade e efetuar cobranças referentes
aos valores arrecadados nas biqueiras, notadamente naquela arrendada do sintonia Beto Carriola, cujo valor repassava a Luzia.
Ademais, o denunciado também era proprietário de pontos de venda de drogas nesta cidade e, assim sendo, realizava a
mercancia ilícita, negociando entorpecentes com terceiros, inclusive através de adolescentes. Sizenando e Eliana, por sua vez,
atuavam em plena associação, auxiliando um ao outro, já que ambos possuíam ciência da atuação de cada um na organização.
Assim sendo, eram responsáveis pelo pé de borracha e pelo denominado progresso, ou seja, prática de crime para arrecadar
dinheiro para facção.Como forma de progresso os denunciados praticavam os crimes de extorsão, de roubo e de tráfico de
drogas, inclusive negociando com Fabiana e Luzia. Aliás, contando sempre com o auxílio de Eliana9, Sizenando dirigiu-se até a
cidade de Itajobi/SP a fim de praticar crime de roubo, porém, em razão das interceptações telefônicas que estavam em
andamento, policiais daquela cidade foram avisados e frustraram o acontecimento de tal fato. Ronald Bryan também era
disciplina geral no “PCC”. Atuava de forma semelhante aos demais disciplinas gerais, isto é, participava de debates, colocava os
integrantes no prazo, mediava conflitos e dava o veredicto sobre os mais diversos assuntos na sua região, inclusive aplicando
sanções físicas que podiam chegar até a pena de morte. Ademais, o denunciado fazia intensa comercialização de drogas, bem
como era proprietário de várias biqueiras, anotando-se que o dinheiro obtido era usado para o sustento da organização criminosa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º