Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/06/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2604
1878
Processo 0000897-21.2016.8.26.0114 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Receptação - FERNANDA PEREIRA DA
SILVA e outros - Tendo em conta a certidão de fls. 773, intime-se o réu Marcos no Estabelecimento Prisional onde encontra-se
recolhido para, no prazo de 48 horas, constituir novo defensor, cientificando-o de que, decorrido esse prazo sem manifestação,
outro lhe será nomeado por este Juízo. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0000897-21.2016.8.26.0114 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Receptação - MELISSA MOREIRA DA
SILVA MARIANO - INTIMADA -FL554 e outros - Intimada a defesa da Ré Melissa Moreira da Silva Mariano para apresentação de
Razões de Apelação, pelo prazo legal. - ADV: EUDES VIEIRA JUNIOR (OAB 83269/SP)
Processo 0001249-35.2016.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
- DIEGO ANDRE FERREIRA - - Fabio Henrique Salles Bueno - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para
condenar os réus DIEGO ANDRÉ FERREIRA e FÁBIO HENRIQUE SALLES BUENO a cumprirem a pena privativa de liberdade
de 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no patamar mínimo, por violação ao artigo 16, caput, e parágrafo único,
inciso IV, da Lei n° 10.826/03 (denúncia descreve a supressão da numeração, mas sem tipificá-la).O regime inicial, para o
acusado Fábio, será o ABERTO. Ele é primário e as circunstâncias do fato não indicam a necessidade de apenamento mais
severo ou custódia cautelar. Já em relação ao acusado Diego, o regime inicial de cumprimento de pena será o semiaberto.
Justifica-se ante a reincidência do réu. Tal regime é cabível, mesmo em caso de reincidência, nos moldes da súmula 269 do STJ
uma vez que a pena aplicada é inferior a quatro anos e as circunstâncias judiciais são favoráveis. Anoto, ainda, ser incabível o
regime aberto, nos termos do artigo 33, §3º, do Código Penal. Ambos os acusados poderão aguardar o julgamento de eventual
recurso em liberdade, pois estão soltos, estando ausentes os motivos ensejadores da custódia cautelar.Presentes os requisitos
do artigo 44, do Código Penal, em relação ao acusado Fábio, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de
direito, consistentes em prestação de serviço a comunidade pelo tempo da condenação e prestação pecuniária de um salário
mínimo a uma entidade assistencial a ser indicada pelo juízo da Execução.Incabível os benefícios dos artigos 77 e 44 do Código
Penal para o acusado Diego, ante sua reincidência (fls. 202, 203/204). - ADV: PEDRO LUIS CAMARGO (OAB 293686/SP),
NORBERTO PRADO SOARES (OAB 113843/SP)
Processo 0002089-45.2016.8.26.0548 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- AMAURY ROBERTO DE OLIVEIRA - Ante a não apresentação do réu, apesar de devidamente requisitado às folhas 192,
designo audiência em continuação para o dia 25 de julho de 2018, às 13:45 horas. Expeça-se o necessário com urgência. - ADV:
FELIPE NEVES FERREIRA (OAB 358900/SP), DHYANE CRISTINA ORO (OAB 387423/SP)
Processo 0002903-30.2018.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - Justiça Pública - ADILSON
FERREIRA DOS SANTOS e outro - Recebo a denúncia formulada contra o(s) réu(s) (artigo 158, §1º, e artigo 158, caput, ambos
do Código Penal, fato em 16.12.2017), segundo capitulação dada na inicial), pois a peça inaugural preenche os requisitos do
artigo 41, do Código de Processo Penal. Contém exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias. Ademais, há
prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, o que revela a presença da justa causa para o início da ação
penal. Nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal, CITE(M)-SE o(s) acusado(s) para responder à acusação,
por escrito, no prazo de 10 dias, devendo ser cientificado de que, decorrido esse prazo sem manifestação, será nomeado
por este Juízo a Defensoria Pública para ofertar a defesa.O(s) acusado(s) deve(m), ainda, ser notificado(s) sobre o conteúdo
do artigo 396-A, do mencionado Diploma Legal.Caso o(s) acusado(s) possua(m) Defensor constituído, ele deve ser intimado
para a apresentação da defesa, mesmo antes da efetivação da citação, caso queira, por celeridade processual. Não havendo
manifestação, encaminhe-se, independentemente de despacho, para a Defensoria Pública.Oficie-se como de praxe quanto aos
antecedentes do(s) acusado(s). Oficie-se ao IIRGD comunicando existência do presente feito para as devidas anotações em
suas folhas de antecedentes. Providencie a Serventia FA e eventuais certidões em nome do acusado.Com a juntada da defesa,
tornem conclusos para decisão.A questão da prisão preventiva do réu Adilson Ferreira dos Santos já foi decidida às fls. 260/261,
sendo certo que, de lá para cá, não houve alteração na situação fática do réu. Assim, pelos mesmos fundamentos, mantenho a
prisão cautelar do réu.Anote a prisão no sistema informatizado do TJSP. - ADV: MARCOS LEITE RIBEIRO HOLLOWAY (OAB
309864/SP), EDEVALDO JOSÉ DE LIMA (OAB 183835/SP)
Processo 0002903-30.2018.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - ADILSON FERREIRA DOS
SANTOS - - Gabriel Amorim de Souza - Intimação das defesas para apresentação da resposta à acusação, no prazo legal. ADV: EDEVALDO JOSÉ DE LIMA (OAB 183835/SP), MARCOS LEITE RIBEIRO HOLLOWAY (OAB 309864/SP)
Processo 0016812-42.2018.8.26.0114 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0001437-83.2010.8.26.0145
- 1º Vara Judicial da Comarca de Conchas / SP) - IVAN DOS SANTOS PEREIRA - Intimada a Defesa do réu para a audiência de
oitiva da testemunha de acusação para o dia 16/08/2018, às 15:00 horas - ADV: TACITO ROSO (OAB 288885/SP)
6ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE GUILHERME DI RIENZO MARREY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI APARECIDA VALDIVINO ROSSETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2018
Processo 0000058-18.2017.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - GABRIEL DIB
SCANFERLA - (CTRL 79/2018] Intime-se o defensor acerca do despacho datado de 23/06/2018, às fls. 160 e de seguinte teor:
“(...) ... artigo 89 da Lei nº 9.099/95, ... designo o dia 07/08/2018, às 13:35 horas, para a realização de audiência. (...)” - ADV:
CARINE DA SILVA PEREIRA (OAB 348387/SP), JOHNNY ROBERTO DE CASTRO SANTANA (OAB 343919/SP)
Processo 0000089-04.2018.8.26.0548 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - JEFERSON TADEU TEIXEIRA MOREIRA DE JESUS - Fls: 258/261 - Intimar o defensor acerca da r.sentença
datada de 13/06/2018, de seguinte teor: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal, para CONDENAR o réu
JEFERSON TADEU TEIXEIRA MOREIRA DE JESUS, qualificado nos autos, ao cumprimento da pena de 07 (sete) anos, 09
(nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime fechado, e pagamento de 777 (setecentos e setenta e sete) dias-multa,
no piso, para o crime previsto no art. 33, caput, da lei 11.343/06. INTIMAR AINDA, para apresentar as Razões de Apelação, no
prazo legal. - ADV: RICARDO RODRIGUES MARTINS (OAB 243063/SP), ALEXANDRE VILLAÇA MICHELETTO (OAB 237434/
SP)
Processo 0000477-38.2017.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º