Skip to content
Email [email protected]
  • Home
  • Fale Conosco
« 2725 »
TJSP 28/05/2018 -Pág. 2725 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 28/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 28 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2584

2725

838 do CPC, averbando-se no ARISP, se o caso.Positiva a diligência, deverá a parte executada ser intimada da constrição para
apresentação de embargos à execução fiscal no prazo de 30 ( trinta ) dias.Negativa a diligência, diga a parte exequente.I. - ADV:
CÁSSIA CRISTINA EVANGELISTA (OAB 175990/SP)
Processo 1000885-37.2015.8.26.0627 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - FAZENDA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO - ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Conforme requerido pela parte exequente, nos
termos do art. 40 da LEF, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 ( um ) ano.Findo o prazo, iniciar-se-a o
prazo quinquenal de prescrição intercorrente nos termos da Súmula 314 do STJ (“ Em execução fiscal, não localizados bens
penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo de prescrição quinquenal intercorrente.”);
devendo os autos da execução fiscal serem remetidos a arquivo provisório ( arquivo fiscal), independentemente de nova
intimação da parte exequente, com lançamento da movimentação específica ( 61613 conforme Comunicado CG 641/2015, DJE
25/05/2015, página 13 ) para aguardar o decurso de tal prazo (prescricional ).Intime-se. - ADV: LEANDRO LÚCIO BAPTISTA
LINHARES (OAB 228670/SP)
Processo 1002301-06.2016.8.26.0627 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA - Vistos.DEFIRO o pedido de penhora de bens.Expeça-se mandado de
penhora/avaliação do (s) bem (ns) indicado (s) ou de tantos quantos necessários à inteira satisfação do crédito.Observe-se
que, caso tenha sido requerido/indicado a penhora de bens imóveis, a serventia deverá providenciar termo nos termos do art.
838 do CPC, averbando-se no ARISP, se o caso.Positiva a diligência, deverá a parte executada ser intimada da constrição para
apresentação de embargos à execução fiscal no prazo de 30 ( trinta ) dias.Negativa a diligência, diga a parte exequente.I. - ADV:
CARLOS CARDOSO DA SILVA JUNIOR (OAB 355970/SP)
Processo 1002355-69.2016.8.26.0627 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA - Vistos.DEFIRO o pedido de penhora de bens.Expeça-se mandado de
penhora/avaliação do (s) bem (ns) indicado (s) ou de tantos quantos necessários à inteira satisfação do crédito.Observe-se
que, caso tenha sido requerido/indicado a penhora de bens imóveis, a serventia deverá providenciar termo nos termos do art.
838 do CPC, averbando-se no ARISP, se o caso.Positiva a diligência, deverá a parte executada ser intimada da constrição para
apresentação de embargos à execução fiscal no prazo de 30 ( trinta ) dias.Negativa a diligência, diga a parte exequente.I. - ADV:
CARLOS CARDOSO DA SILVA JUNIOR (OAB 355970/SP)
Processo 1002361-76.2016.8.26.0627 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA - “ Fls. 20/21: Aviso de recebimento com resultado negativo. Os autos
aguardam manifestação da parte exequente para o prosseguimento do feito”. - ADV: CARLOS CARDOSO DA SILVA JUNIOR
(OAB 355970/SP)
Processo 1002390-29.2016.8.26.0627 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA - Vistos.Noticiado o pagamento do débito, EXTINGO a execução com
fundamento no art. 924, II do CPC.Declaro insubsistentes eventuais penhoras/restrições existentes nos autos; ficando o (a)
depositário (a) liberado (a) do encargo. Providencie a serventia retirada de eventuais restrições nos sistemas eletrônicos.Tendo
havido a triangularização da relação processual, custas finais pelo (a) executado (a).Certifique-se o trânsito em julgado em
razão do patente desinteresse em recorrer, e arquive-se, ou, sendo o caso, permaneçam em local próprio aguardando o prazo
para fragmentação ( NSCGJ, art. 296 ).Sendo os autos digitais, remeta-se ao arquivo.P.R.I. - ADV: CARLOS CARDOSO DA
SILVA JUNIOR (OAB 355970/SP)
Processo 1002398-06.2016.8.26.0627 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA - Vistos.DEFIRO o pedido de penhora de bens.Expeça-se mandado de
penhora/avaliação do (s) bem (ns) indicado (s) ou de tantos quantos necessários à inteira satisfação do crédito.Observe-se
que, caso tenha sido requerido/indicado a penhora de bens imóveis, a serventia deverá providenciar termo nos termos do art.
838 do CPC, averbando-se no ARISP, se o caso.Positiva a diligência, deverá a parte executada ser intimada da constrição para
apresentação de embargos à execução fiscal no prazo de 30 ( trinta ) dias.Negativa a diligência, diga a parte exequente.I. - ADV:
CARLOS CARDOSO DA SILVA JUNIOR (OAB 355970/SP)
Processo 1002455-24.2016.8.26.0627 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA - Vistos.Noticiado o pagamento do débito, EXTINGO a execução com
fundamento no art. 924, II do CPC.Declaro insubsistentes eventuais penhoras/restrições existentes nos autos; ficando o (a)
depositário (a) liberado (a) do encargo. Providencie a serventia retirada de eventuais restrições nos sistemas eletrônicos.Tendo
havido a triangularização da relação processual, custas finais pelo (a) executado (a).Certifique-se o trânsito em julgado em
razão do patente desinteresse em recorrer, e arquive-se, ou, sendo o caso, permaneçam em local próprio aguardando o prazo
para fragmentação ( NSCGJ, art. 296 ).Sendo os autos digitais, remeta-se ao arquivo.P.R.I. - ADV: CARLOS CARDOSO DA
SILVA JUNIOR (OAB 355970/SP)
Processo 1002462-16.2016.8.26.0627 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA - Realizada busca de bens imóveis da parte executada no sistema ARISP,
foram localizadas as seguintes matriculas no CRI de Teodoro Sampaio: 531- Rosana; 813- Rosana; 2837- Euclides da Cunha;
2977- Rosana; 2992- Euclides da Cunha; 2993- Euclides da Cunha; 3691- Euclides da Cunha; 4335- Euclides da Cunha; 4336Euclides da Cunha;4337- Euclides da Cunha; 4338- Euclides da Cunha; 7552- Euclides da Cunha.O extrato da pesquisa no
sistema ARISP bem como as matriculas estão liberadas nos autos digitais 1002475-15.2016.8.26.0627 para visualização por
parte da exequente. Aguarda-se manifestação da parte exequente. - ADV: CARLOS CARDOSO DA SILVA JUNIOR (OAB 355970/
SP)
Processo 1002464-83.2016.8.26.0627 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA - Realizada busca de bens imóveis da parte executada no sistema ARISP,
foram localizadas as seguintes matriculas no CRI de Teodoro Sampaio: 531- Rosana; 813- Rosana; 2837- Euclides da Cunha;
2977- Rosana; 2992- Euclides da Cunha; 2993- Euclides da Cunha; 3691- Euclides da Cunha; 4335- Euclides da Cunha; 4336Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Notícias em Destaque

    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Quem Somos

Consulte processos judiciais de forma rápida e fácil em todo o Brasil. Acesse informações atualizadas de tribunais estaduais e federais em poucos cliques!




Categorias

  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • TV

Smart Jus © 2024

Scroll to top
  • Home
  • Fale Conosco
Search