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TJSP 16/05/2018 -Pág. 340 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2576

340

Guimarães junior - - Valeria Vitoria Klemm - Vistos.Fls. 353/357: Primeiramente, manifeste-se o requerente sobre a petição de
fls. 344/348 no prazo de 15 (quinze) dias.Após, voltem conclusos.Intime-se. - ADV: THALES ANTIQUEIRA DINI (OAB 324998/
SP), SILVIO FERREIRA CALDERARO (OAB 288882/SP), RAPHAEL ARCARI BRITO (OAB 257113/SP)
Processo 0059026-27.2017.8.26.0100 (processo principal 1060998-49.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Espolio de Sildes Valio Livieri - Wilson dos Santos - Vistos.Fls. 98: Diante da concessão do efeito
suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento nº 2088347-48.2018.8.26.0000 interposto contra a decisão lançada às fls. 64,
e a fim de evitar futura alegação de supressão de instância, aguarde-se comunicação oficial do julgamento definitivo do recurso
e seu respectivo trânsito em julgado pela E. Superior Instância, para prosseguimento do feito.Observo que a presente decisão
não será objeto de reconsideração, devendo a parte, em caso de inconformismo, utilizar-se da via recursal adequada.Intime-se.
- ADV: LUIZ CARLOS NEGHERBON (OAB 119247/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), PAULA
ELIAS DE ASSIS SANTOS FERNANDES COSTA (OAB 337953/SP)
Processo 0061756-11.2017.8.26.0100 (processo principal 1037899-84.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Massaco Arassiro - Notre Dame Seguradora Sociedade Anônima - Providencie a exequente a retirada da guia de
levantamento nº 400/2018, diariamente a partir das 11:00 horas. - ADV: IGOR PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP), PAULO
ROBERTO CAETANO MOLINA (OAB 273675/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 0065653-47.2017.8.26.0100 (processo principal 1019594-23.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VIVIAN - ESPÓLIO DE JOSÉ JULIO MOURA BORGES (inventariante Tania
Regina Capasso Moura Borges) - - Tania Regina Capasso Moura Borges - Fls. 230/235: Antes de apreciar o pleito de fls.
230/235, providencie o advogado do espólio executado a devida regularização de sua representação processual, nos moldes
do artigo 105 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação das sanções do artigo 104, § 2º, do
referido diploma legalDecorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: NELSON DE SOUZA
PINTO NETO (OAB 280190/SP), WELLINGTON IZIDÓRO (OAB 275583/SP), LUIZ ALBERTO DA SILVA (OAB 109176/SP)
Processo 0082039-55.2017.8.26.0100 (processo principal 0330901-35.2001.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Serviços Hospitalares - L.M.P.N.G.S.A. - H.M.V. - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em dez dias.Na
inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. - ADV: AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP),
WILLY CARLOS VERHALEN LIMA (OAB 150497/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP)
Processo 0086933-74.2017.8.26.0100 (processo principal 0138580-84.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - Rosinaldo Batista Gomes - - Damaris Rezende Gomes - Gafisa S/A - Vistos.Fl.214:Ante a desistência
expressa da executada quanto a realização da perícia para apuração dos lucros cessantes, acolho as avaliações apresentadas
pela exequente, e o faço para fixar o valor locatício em R$2.500,00.Apresente o exequente planilha atualizada do débito no
prazo de 10 dias.Cumprida a determinação supra, tornem à conclusão para início da execução. Intime-se. - ADV: GISELLE DE
MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), TYNAE ALBERTON NAKAYAMA
(OAB 295755/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 1002222-22.2017.8.26.0100 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Espécies de Títulos de Crédito Guarany Empreendimentos Imobiliários Ltda - Edimar Rocha de Sousa - Me - Vistos.1 - Considerando que decorreu o prazo
da intimação sem que a autora prestasse a caução, revogo a tutela anteriormente concedida, fl.61.. Oficie-se ao 9º Tabelião
de Protesto de Letras e Títulos da Capital, cabendo a Serventia o encaminhamento. 2 - Especifiquem as partes, no prazo de
15 dias, eventuais outras provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza
da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes. Para os fins dos artigos 139,
inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há interesse na designação de audiência para
tentativa de conciliação, e, em caso positivo, já apresentem sua proposta para apresentação e negociação em audiência.Intimese. - ADV: DOUGLAS LACERDA LUCAS (OAB 26205/DF), ANDRÉA MOTTOLA (OAB 154216/SP)
Processo 1002736-14.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Fiança - CLAUDIO ANIBAL CLETO - - EDMAR
APARECIDA RISSATTI CLETO - ANA PAULA RIBEIRO DE MENEZES - Jose Almir de Menezes - *Fls. 63: Ciência do Termo de
penhora. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARCEL COLLESI SCHMIDT (OAB 180392/
SP)
Processo 1003030-32.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A JOSE ZAKIA NETO - - PAULO DE TARSO LAUANDOS ZAKIA - - Silvia Amaral Palazzi Zakia - Vistos.1 - Consultando o sistema
SAJPG5, verifico que a cônjuge do executado José encontra-se cadastrada no pólo passivo indevidamente, visto que não é
parte no feito. Proceda a Serventia a exclusão de Silvia do pólo passivo, certificando-se nos autos. 2 - Fls.262/263:a) Embora a
intimação da cônjuge do executado José tenha se dado pela via postal, não há como considera-la válida, uma vez que não se
aplica no caso o artigo 248, §4º , devendo ser observado os termos do artigo 841, 1º e 2º parágrafos, ambos do CPC. Para o
devido cumprimento, expeça-se carta precatória, ou ainda, nova carta via postal, desde que providenciado o recolhimento das
custas devidas, observando-se que o Aviso de recebimento deverá ser recebido pela própria. b) Providencie, ainda, o necessário
para cientificação do co-proprietário do imóvel, como já determinado à fl.243.3 - Comprove o exequente a distribuição da carta
precatória em dez dias. 4 - Decorrido o prazo sem cumprimento das determinações supra, aguarde-se no arquivo provisório.
Intime-se. - ADV: NELSON DE ARRUDA NORONHA GUSTAVO JUNIOR (OAB 158418/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB
134719/SP)
Processo 1003058-97.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A Heloísa Helena Mazon Zakia - - JOSE ZAKIA NETO - - Silvia Amaral Palazzi Zakia - - PAULO DE TARSO LAUANDOS ZAKIA
- Vistos.Reconsidero integralmente a decisão de fl.471, visto que os Termos de penhora já foram lavrados, fls.160 e 179.Ficam
os executados intimados da lavratura do Termo, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial. Com o decurso de prazo,
tornem conclusos para análise do requerimento de fls. 451/452.Intime-se. - ADV: NELSON DE ARRUDA NORONHA GUSTAVO
JUNIOR (OAB 158418/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1008191-86.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - KURITA BECHTEJEW E MONEGAGLIA
ADVOGADOS - André Ricardo Santin - Manifeste-se o requerente sobre o AR negativo de fls. 181 - ADV: THAIS MAYUMI
KURITA (OAB 193091/SP), MARINA NASCIMBEM BECHTEJEW RICHTER (OAB 234753/SP)
Processo 1008855-15.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Dialogo Ibiapava Empreendimentos
Imobiliarios S/A - Penélope Cassia Martinez Bondesan - Penélope Cassia Martinez Bondesan - Vistos.Fls. 88/95: Dos elementos
de prova juntados aos autos concluo que a requerida não preenche os pressupostos legais para concessão da pretendida
gratuidade da justiça, que em boa verdade não se trata de gratuidade propriamente dita, mas sim em custeio por toda sociedade,
já que o serviço judiciário é mantido essencialmente com recursos públicos em prejuízo de investimentos em saúde, educação,
etc. Observo, inicialmente, que a gratuidade da justiça é uma exceção à regra de que o custo de tal serviço público deve ser
suportado pelo interessado em sua prestação e assim, por força constitucional, é destinado apenas aos que comprovarem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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