Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2568
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a parte autora apresenta os mesmos argumentos constantes na inicial, não trazendo nenhum fato novo, tampouco documento
que demonstre os fatos alegados.Conforme explanado por este juízo, a certidão de matrícula do imóvel demonstra que o autor
foi devidamente intimado a providenciar o pagamento do débito relacionado ao imóvel, nos termos do art. 26, § 1º, da Lei nº
9.514/97 (fls. 53/54 - Av. 9).Assim, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão de fls. 78/79 por seus próprios
fundamentos.No mais, cumpra-se o item “2” da referida decisão.Intime-se. - ADV: MÔNICA CRISTINA MAIA (OAB 359533/SP)
Processo 1045623-37.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Condominio
Edificio San Gennaro - ‘’CLARO S/A - A parte autora deverá recolher as custas para citação, sob pena de extinção. - ADV:
BRUNA BASILE FOCACCIA (OAB 354960/SP)
Processo 1045670-11.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condomínio Edifício We Liberdade - Massami Yamazaki - - Haruo Furuzawa - Vistos.Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por
carta, para pagar(em) em três dias, conforme artigo 829 do Código de Processo Civil, ou apresentar(em) Embargos em 15 dias,
contados na forma dos artigos 231 e 915 e §§, ambos do CPC (podendo depositar 30% do valor do débito, acrescido de custas
e de honorários de advogado, e requerer o pagamento da diferença em seis parcelas acrescidas de correção monetária e juros
de 1% ao mês, nos termos do artigo 916, CPC), sob pena de penhora e avaliação.Honorários advocatícios em 10% sobre o
débito em caso de pagamento ou ausência de embargos, esclarecendo-se que o pagamento integral efetuado no prazo legal
reduzirá a verba honorária a 50% (cinquenta por cento), conforme disposto no artigo 827, §1º, CPC.Fica(m) advertido(a)(s) o(a)
(s) executado(a)(s) que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, caso rejeitados os embargos à execução
(artigo 827, § 2º, CPC).Após o recolhimento das despesas necessárias, intime-se o credor fiduciário Banco Bradesco S.A..
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), CECILIA
MARQUES MENDES MACHADO (OAB 22949/SP)
Processo 1045918-74.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços e
Consultoria Ltda. - Josias Rodrigues Ramos - O autor possui domicílio na cidade de Barueri/SP, enquanto que o réu está nesta
capital. Entretanto, o foro competente para o endereço desse, qual seja, Rua Paratiba, CEP 03688-010, é o de São Miguel
Paulista.Assim, não sendo o valor da causa superior a 500 salários mínimos, não há razão para o ajuizamento da presente ação
perante este foro central.Posto isso, redistribuam-se os autos, remetendo-os a uma das varas cíveis do Foro Regional de São
Miguel Paulista.Intime-se. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 1046129-13.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifícios
Maison de Versailles e Maison de Fontainebleau - Drima Administradora de Bens Ltda - Vistos.Expeça-se a certidão prevista no
art. 828 do CPC, devendo o exequente comprovar as averbações realizadas, no prazo de 10 dias.Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)
(s), por carta, para pagar(em) em três dias, conforme artigo 829 do Código de Processo Civil, ou apresentar(em) Embargos em
15 dias, contados na forma dos artigos 231 e 915 e §§, ambos do CPC (podendo depositar 30% do valor do débito, acrescido de
custas e de honorários de advogado, e requerer o pagamento da diferença em seis parcelas acrescidas de correção monetária e
juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916, CPC), sob pena de penhora e avaliação.Honorários advocatícios em 10% sobre
o débito em caso de pagamento ou ausência de embargos, esclarecendo-se que o pagamento integral efetuado no prazo legal
reduzirá a verba honorária a 50% (cinquenta por cento), conforme disposto no artigo 827, §1º, CPC.Fica(m) advertido(a)(s) o(a)
(s) executado(a)(s) que o valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, caso rejeitados os embargos à execução
(artigo 827, § 2º, CPC).A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB
204110/SP)
Processo 1046865-65.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Design
Office Tower - Esser Havana Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Para a análise do pedido de penhora do imóvel, a parte
exequente deverá trazer aos autos a sua CRI atualizada. - ADV: VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP)
Processo 1047864-23.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - BEAUTY FAIR EVENTOS E
PROMOÇÕES LTDA - REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A - - EDITORA GRÁFICOS BURTI LTDA - BANCO SAFRA S/A - Fls. 566: À autora. - ADV: PATRICIA GAMES ROBLES SANTANA (OAB 136540/SP), FABIO TELENT
(OAB 115577/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO (OAB 125734/SP),
SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP)
Processo 1048475-68.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Mares - Mapfre Riscos
Especiais Seguradora S.A. - Blue Deep Comércio de Alimentos Ltda - Diga o exequente em termos de prosseguimento, em cinco
dias. No silêncio, os autos serão arquivados, no aguardo de provocação. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
(OAB 31618/SP)
Processo 1051336-27.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Cancelamento de vôo - Felipe Oliveira Ferreira - ETHIOPIAN
AIRLINES ENTERPRISE - Vistos.Fls. 117/121: Rejeito os Embargos de Declaração opostos, eis que inexiste omissão,
obscuridade, erro ou contradição na sentença atacada. A matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas
ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio.Assim, conheço dos
Embargos de Declaração, posto que tempestivos, e lhes nego provimento, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos
termos em que foi exarada.Intime-se. - ADV: LEANDRO IGOR PAULELLI DOS SANTOS (OAB 312239/SP), RICARDO ELIAS
MALUF (OAB 76122/SP), EDMUNDO FENDER JUNIOR (OAB 211061/SP)
Processo 1052180-16.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - LUZIA MACIEL DA COSTA - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença depende de requerimento
do exequente (arts. 513, §1º, e 523, CPC), aguarde-se manifestação da parte interessada, que deverá distribuir incidente
dependente a estes autos, bem como instruí-lo com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, cópias da sentença,
acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver.INSTRUÇÕES: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou
“157 - Cumprimento Provisório de Sentença”(Comunicado CG nº1789/2017). Eventuais dúvidas também podem ser dirimidas
pelo número 0800-797-9818 ou no site deste E. TJSP (http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico). - ADV: RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1053963-72.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - Luciana Arrais Izidio - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Vistos.Primeiramente, manifeste-se a autora sobre o ofício de fls. 131, justificando sua ausência na perícia.
Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP), INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
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