Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 02/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2546
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GABRYELA DIAS ROMA CAVALCANTE (OAB 322783/SP)
Processo 1500582-15.2017.8.26.0491 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA Vistos.Intime-se o exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação
do exequente, suspendo o andamento da presente execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei n.
6.830/1980, devendo aguardar em arquivo, observando-se que decorrido o prazo de um ano sem qualquer manifestação ou
pedido de desarquivamento pela exeqüente, passará a correr a prescrição intercorrente, podendo o processo vir a ser extinto
se não houver provocação da exequente durante cinco anos, em consonância com o § 4º do artigo 40 da referida Lei.Int. - ADV:
GABRYELA DIAS ROMA CAVALCANTE (OAB 322783/SP)
Processo 1500612-50.2017.8.26.0491 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA Vistos.Intime-se o exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação
do exequente, suspendo o andamento da presente execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei n.
6.830/1980, devendo aguardar em arquivo, observando-se que decorrido o prazo de um ano sem qualquer manifestação ou
pedido de desarquivamento pela exeqüente, passará a correr a prescrição intercorrente, podendo o processo vir a ser extinto
se não houver provocação da exequente durante cinco anos, em consonância com o § 4º do artigo 40 da referida Lei.Int. - ADV:
GABRYELA DIAS ROMA CAVALCANTE (OAB 322783/SP)
Processo 1500656-69.2017.8.26.0491 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA Vistos.Intime-se o exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação
do exequente, suspendo o andamento da presente execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei n.
6.830/1980, devendo aguardar em arquivo, observando-se que decorrido o prazo de um ano sem qualquer manifestação ou
pedido de desarquivamento pela exeqüente, passará a correr a prescrição intercorrente, podendo o processo vir a ser extinto
se não houver provocação da exequente durante cinco anos, em consonância com o § 4º do artigo 40 da referida Lei.Int. - ADV:
GABRYELA DIAS ROMA CAVALCANTE (OAB 322783/SP)
Processo 1500658-39.2017.8.26.0491 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA Vistos.Intime-se o exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação
do exequente, suspendo o andamento da presente execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei n.
6.830/1980, devendo aguardar em arquivo, observando-se que decorrido o prazo de um ano sem qualquer manifestação ou
pedido de desarquivamento pela exeqüente, passará a correr a prescrição intercorrente, podendo o processo vir a ser extinto
se não houver provocação da exequente durante cinco anos, em consonância com o § 4º do artigo 40 da referida Lei.Int. - ADV:
GABRYELA DIAS ROMA CAVALCANTE (OAB 322783/SP)
Processo 1500662-76.2017.8.26.0491 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA Vistos.Intime-se o exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação
do exequente, suspendo o andamento da presente execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei n.
6.830/1980, devendo aguardar em arquivo, observando-se que decorrido o prazo de um ano sem qualquer manifestação ou
pedido de desarquivamento pela exeqüente, passará a correr a prescrição intercorrente, podendo o processo vir a ser extinto
se não houver provocação da exequente durante cinco anos, em consonância com o § 4º do artigo 40 da referida Lei.Int. - ADV:
GABRYELA DIAS ROMA CAVALCANTE (OAB 322783/SP)
Processo 1500672-23.2017.8.26.0491 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA Vistos.Intime-se o exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação
do exequente, suspendo o andamento da presente execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei n.
6.830/1980, devendo aguardar em arquivo, observando-se que decorrido o prazo de um ano sem qualquer manifestação ou
pedido de desarquivamento pela exeqüente, passará a correr a prescrição intercorrente, podendo o processo vir a ser extinto
se não houver provocação da exequente durante cinco anos, em consonância com o § 4º do artigo 40 da referida Lei.Int. - ADV:
GABRYELA DIAS ROMA CAVALCANTE (OAB 322783/SP)
Processo 1500674-90.2017.8.26.0491 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA Vistos.Intime-se o exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação
do exequente, suspendo o andamento da presente execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei n.
6.830/1980, devendo aguardar em arquivo, observando-se que decorrido o prazo de um ano sem qualquer manifestação ou
pedido de desarquivamento pela exeqüente, passará a correr a prescrição intercorrente, podendo o processo vir a ser extinto
se não houver provocação da exequente durante cinco anos, em consonância com o § 4º do artigo 40 da referida Lei.Int. - ADV:
GABRYELA DIAS ROMA CAVALCANTE (OAB 322783/SP)
Processo 1500676-60.2017.8.26.0491 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA Vistos.Intime-se o exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação
do exequente, suspendo o andamento da presente execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei n.
6.830/1980, devendo aguardar em arquivo, observando-se que decorrido o prazo de um ano sem qualquer manifestação ou
pedido de desarquivamento pela exeqüente, passará a correr a prescrição intercorrente, podendo o processo vir a ser extinto
se não houver provocação da exequente durante cinco anos, em consonância com o § 4º do artigo 40 da referida Lei.Int. - ADV:
GABRYELA DIAS ROMA CAVALCANTE (OAB 322783/SP)
Processo 1500684-37.2017.8.26.0491 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA Vistos.Intime-se o exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação
do exequente, suspendo o andamento da presente execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei n.
6.830/1980, devendo aguardar em arquivo, observando-se que decorrido o prazo de um ano sem qualquer manifestação ou
pedido de desarquivamento pela exeqüente, passará a correr a prescrição intercorrente, podendo o processo vir a ser extinto
se não houver provocação da exequente durante cinco anos, em consonância com o § 4º do artigo 40 da referida Lei.Int. - ADV:
GABRYELA DIAS ROMA CAVALCANTE (OAB 322783/SP)
Processo 1500686-07.2017.8.26.0491 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA Vistos.Intime-se o exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação
do exequente, suspendo o andamento da presente execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei n.
6.830/1980, devendo aguardar em arquivo, observando-se que decorrido o prazo de um ano sem qualquer manifestação ou
pedido de desarquivamento pela exeqüente, passará a correr a prescrição intercorrente, podendo o processo vir a ser extinto
se não houver provocação da exequente durante cinco anos, em consonância com o § 4º do artigo 40 da referida Lei.Int. - ADV:
GABRYELA DIAS ROMA CAVALCANTE (OAB 322783/SP)
Processo 1500688-74.2017.8.26.0491 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA Vistos.Intime-se o exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação
do exequente, suspendo o andamento da presente execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei n.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º