Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2534
2337
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO HELEN KOMATSU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO ELIAS LUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2018
Processo 0000793-84.2016.8.26.0128 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - D.J. - “Encontram-se os
autos digitais à disposição da Defesa para apresentação de memoriais, no prazo legal.” - ADV: DOUGLAS TEODORO FONTES
(OAB 222732/SP), JOSIVAN BATISTA BASSO (OAB 226142/SP)
Processo 0001031-06.2016.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - Mayron
Diego de Paula - Os autos digitais encontram-se aguardando a manifestação da defesa acerca do pedido de revogação da
suspensão condicional do processo concedida em favor de Mayron Diego de Paula, bem como a apresentação de defesa
preliminar pelo advogado dativo, no prazo legal. - ADV: JOEDER MARQUES TRINDADE (OAB 345019/SP)
Processo 0001555-66.2017.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. F.H.S.V. - Os autos digitais encontram-se o aguardando a apresentação de defesa preliminar pela advogada dativa, no prazo
legal. - ADV: JOCASTA APARECIDA MARTINS RIBEIRO (OAB 311301/SP)
Feito nº 52/2016 Execução Criminal nº 1.185.505 Justiça Pública X Erik Henrique Caris Pereira. Vistos.Tendo em
vista o cálculo de fls. 57, o cumprimento da pena e a cota retro da DD. Representante Ministério Público, JULGO EXTINTA
a Pena Privativa de Liberdade aplicada ao executado ERIK HENRIQUE CARIS PEREIRA no processo criminal nº 000025506.2016.8.26.0128 (GR-1), da Vara Única Criminal da Comarca de Cardoso-SP. Considerando que houve a expedição de ofício
à Fazenda para a cobrança da multa não adimplida (fls. 36), e conforme estabelece o art. 482, §3º, das Normas de Serviços
da E. Corregedoria Geral da Justiça, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da multa imposta naqueles autos. Defiro honorários
advocatícios ao Dr. Paulo Humberto Moreira Lima, defensor do executado, nos termos do convênio PGE/ OAB. Após o trânsito
em julgado, expeça-se certidão circunstanciada e, com as cautelas de praxe, ao arquivo. P.R.I.C. - Dr.Paulo HUmberto Moreira
Lima OAB 221.274/SP.
Processo de Execução Criminal nº 1.202.604 - Feito nº 33/2017 - J.P. x Manoel da Cruz Souza- Decisão de fls. 75: Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela Defesa, objetivando o restabelecimento da pena restritiva de direitos. O Ministério Público
manifestou-se contrariamente. É o relatório. Decido. O Tribunal de Justiça, em sede apelação, deu provimento ao recurso
do Ministério Público a fim de condenar o réu ao cumprimento de 1 ano de detenção e a um ano de reclusão, substituindo
a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito consistentes em prestação pecuniária e prestação de
serviços à comunidade. Considerando que uma delas não fora cumprida e ausente qualquer tipo de justificativa, e levando-se
em conta ainda a mudança de endereço do réu à época, houve a reconversão. Assim, em que pesem os novos argumentos
apresentados pela diligente Defesa, não se mostra possível o acolhimento do pedido quanto ao retorno à situação anterior,
ante o descumprimento reiterado e injustificado. Acrescente-se ainda, na hipótese de comprovação do horário de trabalho do
sentenciado, poderá ser formulado pedido quanto à alteração do período de recolhimento noturno. Int.. Advogada: Dra. Leticia
Natara Aparecida de Morais Souza - OAB/SP 390.297.
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO HELEN KOMATSU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO ELIAS LUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2018
Processo 0001191-94.2017.8.26.0128 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Lesões Corporais - C.S.P. - Ante o exposto,
JULGO EXTINTA a pretensão de aplicação da medida socioeducativa ao adolescente CAIO DA SILVA PRATES em razão da
ocorrência da prescrição, com aplicação por analogia do art. 107, IV, do Código Penal.Com o trânsito em julgado, expeça-se
certidão de honorários em favor do advogado nomeado, nos termos do convênio OAB/DPE.Libere-se a pauta e recolha-se o
mandado de condução coercitiva da vítima independentemente de cumprimento.P.R.I.C. - ADV: PAULO HUMBERTO MOREIRA
LIMA (OAB 221274/SP)
Processo 0001950-58.2017.8.26.0128 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.S.M. - A.N.M.O. - Vistos etc.Presentes os indícios de autoria e materialidade, RECEBO A REPRESENTAÇÃO de fls. 83/88.Cite-se o
adolescente (art. 111, I, do ECA), cientificando-o do teor da representação, bem como seus pais ou responsáveis do inteiro teor
da representação oferecida, notificando-se todos para comparecerem em audiência de apresentação que designo para o dia 22
de maio de 2018, às 15:30 horas. O adolescente e seus pais, ou responsáveis, deverão estar acompanhados da advogada. Se
o adolescente, embora notificado, não comparecer à audiência de apresentação, fica desde já autorizada a condução coercitiva,
conforme o art. 187 do ECA.O feito prosseguirá, de conformidade com os arts. 186 e segs. do ECA, isto é, após a audiência
de apresentação e inquirição do adolescente infrator e seu responsável, o defensor(a) terá 3 (três) dias para a defesa prévia, e
após será designada audiência de instrução, debates e julgamento, ouvindo-se testemunhas de acusação e defesa na mesma
data.Ficam deferidos os itens 02/03 da cota ministerial de fls. 88. Providencie-se o necessário.Proceda-se ainda à intimação
da Dr(a). Dulcimar Souza Zanutim - OAB nº 353281/SP, acima indicada, defensora nomeada ao adolescente, para comparecer
na audiência supra designada. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo
e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Intime(m)se.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: HEBERT MOREIRA LIMA (OAB 274075/SP),
DULCIMAR SOUZA ZANUTIM (OAB 353281/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º