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TJSP 09/02/2018 -Pág. 14 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 09/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2514

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urgência, ao cartório de Notas e Protesto para levantamento definitivo do protesto de fls. 438, somente com relação à D. A. dos
S. Certifique a Serventia se há custas a recolher. Caso positivo, intime-se a parte a pagar o devido, no prazo de cinco dias,
sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão e encaminhe-se para inscrição
na dívida ativa. Com a expedição da certidão ou a comprovação do pagamento, aguarde-se por 30 dias. No mais, aguarde-se
o pagamento pelo C. P.I.C. - ADV: MELINA PELISSARI DA SILVA (OAB 248264/SP), ALLISON RODRIGUES DE ASSIZ (OAB
93809/SP), CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP), SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO (OAB 322034/SP),
LUIZ ANTONIO SIRPA (OAB 112693/SP), LUCIO MONTEIRO JUNIOR (OAB 240384/SP)
Processo 0004595-10.2012.8.26.0491 (491.01.2012.004595) - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade - M.R.Z.M. - - D.A.S. e outros - Vistos.Verificase dos autos a ausência de intimação da sentença prolatada à fl. 606 em relação aos requeridos. Publique-se.Intime-se a
requerida D. A. S. para efetuar o pagamento das custas finais de execução certificadas à fl. 611, no prazo de 5 dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão e encaminhe-a para inscrição.Diante
da renúncia ao valor excedente declarada na petição de fl. 619, defiro a expedição de novo mandado de levantamento em
favor de M. R. Z., devendo observar o valor de 932,09 (novecentos e trinta e dois reais e nove centavos).Proceda-se ao
cancelamento do mandado de levantamento expedido às fls. 620-621.Tomadas as providências anteriores, dê-se vista ao MP.
Int. - ADV: LUIZ ANTONIO SIRPA (OAB 112693/SP), LUCIO MONTEIRO JUNIOR (OAB 240384/SP), MELINA PELISSARI DA
SILVA (OAB 248264/SP), ALLISON RODRIGUES DE ASSIZ (OAB 93809/SP), CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/
SP), SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO (OAB 322034/SP)
Processo 0004898-92.2010.8.26.0491 (491.01.2010.004898) - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança
- M.S.S. e outro - Vistos.Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.Int. - ADV: TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB
349420/SP), JOAO WILSON CABRERA (OAB 74622/SP), LEANDRO WAGNER DOS SANTOS (OAB 196050/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS NUNES ABBUD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALCIDIO LOPES DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2018
Processo 0000431-26.2017.8.26.0491 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Leve - J.L.D.S. - Vistos. Mantenho a r.
sentença de fls. 90-93, uma vez que o recurso manejado versa sobre o exame da prova produzida, no que não me convenci
do desacerto do julgamento já prolatado. Recebo, portanto, o recurso de apelação interposto às fls. 100-104, no efeito
meramentedevolutivo. Às contrarrazões, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários referente
à atuação do Defensor nomeado. Após, remetam-se os autos, por meio digital, e os registros audiovisuais das audiências
realizadas, estes por meio físico, à colenda Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas
homenagens. Int. - ADV: ALLISON RODRIGUES DE ASSIZ (OAB 93809/SP)
Processo 0000431-26.2017.8.26.0491 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Leve - J.L.D.S. - Intimação do advogado
da expedição da certidão de honorários. - ADV: ALLISON RODRIGUES DE ASSIZ (OAB 93809/SP)
Processo 0000989-32.2016.8.26.0491 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Dano (art. 163) - A.E.S.J. - Vistos.Acolho
o pedido de fl. 136.Expeça-se nova certidão de honorários com as devidas correções.Int. - ADV: CARMEM SILVIA LISBÔA (OAB
189200/SP)
Processo 0000989-32.2016.8.26.0491 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Dano (art. 163) - A.E.S.J. - Intimação do
advogado da expedição da certidão de honorários. - ADV: CARMEM SILVIA LISBÔA (OAB 189200/SP)
Processo 0001075-66.2017.8.26.0491 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto (art. 155) - V.E.F. - Vistos.
Mantenho a r. sentença de fls. 133-137, por seus próprios fundamentos.Recebo, portanto, o recurso de apelação interposto
às fls. 160-163, no efeito meramentedevolutivo. Às contrarrazões, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, expeça-se certidão de
honorários referente à atuação do Defensor nomeado. Após, remetam-se os autos, por meio digital, e os registros audiovisuais
das audiências realizadas, estes por meio físico, à colenda Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
com as nossas homenagens. Int. - ADV: DANIEL AUGUSTO CARRER NEVES (OAB 331286/SP)
Processo 0001075-66.2017.8.26.0491 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto (art. 155) - V.E.F. - Intimação do
advogado da expedição da certidão de honorários. - ADV: DANIEL AUGUSTO CARRER NEVES (OAB 331286/SP)
Processo 0002988-83.2017.8.26.0491 - Auto de Apreensão em Flagrante - Furto (art. 155) - A.L.S.M. - Intimação do advogado
da expedição da certidão de honorários. - ADV: CESAR CRISTIANO BRUSARROSCO (OAB 330414/SP)
Processo 0003080-61.2017.8.26.0491 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto (art. 155) - C.A.M.L. - Intimação do
advogado da expedição da certidão de honorários. - ADV: CLAUDIA MARTINS DORINI RIGONATO (OAB 117952/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS NUNES ABBUD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALCIDIO LOPES DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2018
Processo 0002645-24.2016.8.26.0491 - Tutela - Regularização de guarda - V.F.C. e outro - Intimação da patrona dos
guardiãos para que providencie a impressão do Termo de Guarda expedido à fl. 108 e, após devidamente assinado, a sua
juntada aos autos. - ADV: DENISE ELLEM SANTOS (OAB 352877/SP)
Processo 1001003-96.2016.8.26.0491 - Guarda - Colocação em família substituta - A.S.P.D. - G.S.C. e outro - Intimação da
patrona dos guardiãos, Emerson Melhado Sanches, para que providencie a impressão do Termo de Guarda expedido à fl. 118
e, após devidamente assinado, a sua juntada aos autos. - ADV: EMERSON MELHADO SANCHES (OAB 111414/SP), ALLISON
RODRIGUES DE ASSIZ (OAB 93809/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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