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TJSP 21/11/2017 -Pág. 3399 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 21/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2472

3399

determino o arquivamento em pasta própria, ficando facultado à consulta em cartório pela parte interessada. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CRISTIANE DE SOUZA (OAB 148520/SP)
Processo 0002197-46.2010.8.26.0205 (205.01.2010.002197) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - A parte credora deverá se manifestar acerca da certidão de fls. 275 (Certifico
e dou fé que deixei de expedir o mandado de arresto dos bens descritos na decisão de fls. 260/261, assim como não efetivei o
encaminhamento de carta com a finalidade de cientificar o cônjuge anuente, em razão de a parte autora não ter apresentado
guia, devidamente paga, referente à diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 75,21, bem como em virtude de não ter sido
apresentado, também pela parte autora, o pagamento das despesas postais no valor de R$ 15,00 em guia FEDTJ código 120-1),
bem como acerca dos endereços pesquisados por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, referente à parte executada,
sendo encontrados os seguintes: 1 - Rua 9 de Julho, 1103 Casa, Centro, CEP: 16400110 - Lins SP; 02- Sitio Boa Sorte Macucos, Getulina - SP, CEP: 16450-000; 03 - Rua Maria Apoloni Perche 146, Bairro: Nucleo João Conti, Getulina - SP, CEP:
16450-000; 04 - Rua Dr. Carlos de Campos 315, Bairro: Centro, Getulina - SP, CEP: 16450-000; 05 - Avenidas Tamoios, 190
Centro CEP:01760-100, Tupã-SP; 06- Rua Cherentes 1169 Centro, CEP: 01760-009, Tupã- SP; 07 - Est Munic Get, 449, Sitio
Boa Sorte Macucos CEP: 01146000, Guarujá- SP; 08 - Rua Manoel Ignácio, 1075 - Conj Hab Papa João Paulo,CEP: 17600-000,
Tupã/SP; 09 - Av Tamoios, 190 Centro, CEP: 01760- 100, Tupã/ SP; 10 - Vanuire, 45, Vl. Geovaneti, Tupã, CEP: 17600-450;
11- Sitio Boa Sorte, 00001, Casa, Distrito de Macucos, Getulina, CEP: 16450-000. Prazo para manifestação de 05 (cinco) dias.
- ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0002212-73.2014.8.26.0205 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Nilson de Andrade Santana
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em razão da entrada em vigência do Novo Código de Processo Civil, foi suprimido
o juízo provisório de admissibilidade da apelação (Primeiro Grau), cabendo à Instância Superior sua apreciação.Nos termos
do artigo 1.010, §1º do NCPC, intime-se o apelado(Autor) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.Interposta
apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.Juntadas as contrarrazões ou ocorrida a preclusão temporal para
sua apresentação ou, ainda, não interposta apelação adesiva, independente de nova conclusão, observadas as formalidades
de admissibilidade de primeiro grau, subam os autos - em mídia - conforme Comunicado CG nº 1512/2016 ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da 3ª Região de São Paulo - ADV: JOSÉ LUIZ AMBROSIO JUNIOR (OAB 232230/SP), ENI APARECIDA
PARENTE (OAB 172472/SP)
Processo 0002240-17.2009.8.26.0205 (205.01.2009.002240) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Mauricio Gonçalves Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diante da certidão retro, aguarde-se provocação no
arquivo. - ADV: ENI APARECIDA PARENTE (OAB 172472/SP), MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA (OAB 134910/SP)
Processo 0002326-12.2014.8.26.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Rodrigo de Brito Oliveira Transportes ME - Homologo por sentença e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado
entre as partes, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea
“b”, c/c o art. 771, § ún., ambos do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, ocorrendo assim o
trânsito em julgado nesta data. A seguir, arquivem-se os autos com baixa definitiva.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 0002492-15.2012.8.26.0205 (205.01.2012.002492) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrotécnica de
Lins Ltda - Gerson Yuiti Kaneko - Diante da certidão retro, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: TEREZINHA VIOLATO
(OAB 82922/SP), GIOVANI BESSON VIOLATO (OAB 262649/SP)
Processo 0002541-22.2013.8.26.0205 (020.52.0130.002541) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Melhem Ricardo Hauy Neto ME - Defiro a requisição das declarações de renda
em nome do executado, através do sistema Infojud, nos moldes pleiteados pela credora. Se apresentada, e em razão de
documento sigiloso, desde já determino o arquivamento em pasta própria, ficando facultado à consulta em cartório pela parte
interessada.A seguir, cumpra-se a determinação de fls. 154. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), RILDO
HENRIQUE PEREIRA MARINHO (OAB 163151/SP)
Processo 0002635-67.2013.8.26.0205 (020.52.0130.002635) - Procedimento Comum - Obrigações - Aldo Cristianini Ferreira
- Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 161/163: Dê-se ciência ao autor da cópia da apostila e publicação do ato.Após,
arquivem-se os autos com baixa definitiva - ADV: LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP), CLOVIS MORAES
BORGES (OAB 223239/SP)
Processo 0002757-46.2014.8.26.0205 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Município de Getulina - Patricia
Aparecida da Silva Barros - Fls. 168/171: Anote-se e observe-se nas futuras publicações.No mais, diga a requerida no prazo de
cinco dias.Int. - ADV: RILDO HENRIQUE PEREIRA MARINHO (OAB 163151/SP), CLEOVALDO FALQUEIRO (OAB 46186/SP),
SERGIO HAUY (OAB 389763/SP)
Processo 0002959-91.2012.8.26.0205 (205.01.2012.002959) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Elizeu
Casemiro - Banco Itaúcard Sa - Homologo por sentença e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as
partes, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
- ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0003006-70.2009.8.26.0205 (205.01.2009.003006) - Procedimento Comum - Acidente de Trabalho - Claudio Cunha
Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em razão da entrada em vigência do Novo Código de Processo Civil, foi
suprimido o juízo provisório de admissibilidade da apelação (Primeiro Grau), cabendo à Instância Superior sua apreciação.
Nos termos do artigo 1.010, §1º do NCPC, intime-se o apelado(INSS) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Interposta
apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.Juntadas as contrarrazões ou ocorrida a preclusão temporal para
sua apresentação ou, ainda, não interposta apelação adesiva, independente de nova conclusão, observadas as formalidades
de admissibilidade de primeiro grau, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. - ADV: ENI
APARECIDA PARENTE (OAB 172472/SP), MARCELO BRAZOLOTO (OAB 240446/SP)
Processo 0003182-15.2010.8.26.0205/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Calixtão Materiais de Construção LtdaME - Gilberto Jardim Caires - Diante da certidão retro, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: LUIZ FERNANDO MARQUES
GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP), OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP)
Processo 0003194-87.2014.8.26.0205 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luis Fernando Martins
Paredes - I Cabrini Mármores e Granitos - Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, bem como do v. Acórdão, onde foi
negado provimento ao recurso.Nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, os requerimentos de cumprimento de sentença
deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos.De acordo com
referido comunicado, no cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG nº
16/2016, na seguinte ordem: petição, documentos pessoais da parte autora, procurações, certidão da citação, cópia do laudo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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