Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2394
2135
311352/SP)
Processo 1001535-92.2016.8.26.0128 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRA ESTRELA - Anote-se o novo procurador Dr. ANTONINO SÉRGIO GUIMARÃES, OAB/SP.23.102.No mais,
aguarde-se o recolhimento da guia pela exequente.Intime-se. - ADV: WILSON FRANCISCO DOMINGUES (OAB 311352/SP),
ANTONINO SERGIO GUIMARAES (OAB 23102/SP)
Processo 1001543-69.2016.8.26.0128 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRA ESTRELA - Anote-se o novo procurador Dr. ANTONINO SÉRGIO GUIMARÃES, OAB/SP.23.102.No mais,
manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: ANTONINO SERGIO GUIMARAES (OAB 23102/SP),
WILSON FRANCISCO DOMINGUES (OAB 311352/SP)
Processo 1001545-39.2016.8.26.0128 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRA ESTRELA - Anote-se o novo procurador Dr. ANTONINO SÉRGIO GUIMARÃES, OAB/SP.23.102.No mais,
manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: ANTONINO SERGIO GUIMARAES (OAB 23102/SP),
WILSON FRANCISCO DOMINGUES (OAB 311352/SP)
Processo 1001551-46.2016.8.26.0128 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRA ESTRELA - Anote-se o novo procurador Dr. ANTONINO SÉRGIO GUIMARÃES, OAB/SP.23.102.No mais
manifeste-se a exequente sobre o ato ordinatório de fls. 14.Intime-se. - ADV: ANTONINO SERGIO GUIMARAES (OAB 23102/
SP), WILSON FRANCISCO DOMINGUES (OAB 311352/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO HELEN KOMATSU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO ELIAS LUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0784/2017
Processo 1000053-75.2017.8.26.0128 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.A. - A.V.C.A. - Dê-se ciência a parte interessada
de que foi feita a averbação do divórcio e a certidão encontra-se a disposição no Cartório competente conforme ofício de folhas
112. - ADV: DENISE PAULA SIERRA TEIXEIRA DIAS (OAB 130154/SP), EDILSON DA COSTA (OAB 241565/SP)
Processo 1000251-15.2017.8.26.0128 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.M.P. e outro - A.C.F. - Manifestemse as partes sobre o laudo pericial de folhas 47/50, requerendo o que de direito. - ADV: LEONARDO RIBEIRO DE MENDONÇA
MARTINS (OAB 364534/SP), CARMELITA COSTA LUZ FREIRE (OAB 385353/SP)
Processo 1000430-46.2017.8.26.0128 - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.G. - Vistos etc. 1- Manifestem-se as partes, e
após a I. Promotora de Justiça, sobre laudo pericial de fls. 54/55.2- Fls. 56: defiro. Cumpra-se.3- Expeça-se ofício ao DIR XXII
(DRS-XV) para pagamento dos serviços prestados pelo perito.Intime-se. - ADV: PAULO HUMBERTO MOREIRA LIMA (OAB
221274/SP)
Processo 1000640-97.2017.8.26.0128 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Barbosa Leandro - Vistos.Concedo
a inventariante mais 20 dias de prazo para apresentar primeiras declarações e documentos faltantes conforme requerido as
folhas 18.Intime-se. - ADV: CRISTINA TAVARES LIMA VERDE (OAB 144022/SP)
Processo 1000755-21.2017.8.26.0128 - Inventário - Inventário e Partilha - Suellen Santos de Medeiros - Viviane Santos
de Medeiros - Márcia Santos de Medeiros Nora - Dê-se ciência a inventariante da resposta dos ofícios da Ciretran de folhas
84/89 e do Banco do Brasil de folhas 94/95, bem como da decisão proferida no Agravo de Instrumento de folhas 91/92. Os
autos encontram-se aguardando resposta dos demais ofícios e cumprimento do mandado de citação. - ADV: RAUL EDUARDO
VICENTE DE ARAÚJO (OAB 282695/SP)
Processo 1000894-70.2017.8.26.0128 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.S.O. - Vistos.1- Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.2- Processe-se em SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC., art. 155, II).3- Não
havendo provas cabais acerca dos ganhos do requerido, bem como presente a necessidade da dilação probatória nos autos, a
qual permitirá um exame mais detalhado da situação de fato das partes, fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo,
sendo estes devidos a partir da citação.4- Designo audiência de conciliação/mediação para o dia 30 de agosto de 2017, às
13 horas e 40 minutos, a ser realizada no CEJUSC.5- Cite-se o réu, com os benefícios do art. 212, § 2º, do Novo CPC, caso
requerido na inicial, e intimem-se as partes e o M.P., se necessário, para que compareçam à audiência de conciliação/mediação.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Destaco ainda que a ausência injustificada da parte autora implicará
em extinção e arquivamento do processo e a ausência injustificada da parte requerida implicará em confissão e revelia.Fica
assegurado à parte requerida o direito de examinar o conteúdo da petição inicial a qualquer tempo em cartório.6.- pesquise-se
pelo sistema INFOJUD as três ultimas declarações do requerido conforme folhas 3.7- Ciência ao Ministério Público. 8- Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se carta precatória para
citação do réu.Intimem-se. - ADV: ROBERTO DE SOUZA CASTRO (OAB 161093/SP)
Processo 1000897-25.2017.8.26.0128 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - V.G.S. - VISTOS.1Processe-se em SEGREDO DE JUSTIÇA (art. 189, II, CPC).2- Ante os documentos acostados nos autos, defiro à requerente
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.3- Não havendo provas cabais acerca dos ganhos do requerido, bem como presente
a necessidade da dilação probatória nos autos, a qual permitirá um exame mais detalhado da situação de fato das partes, fixo
os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo em favor do filho menor, sendo estes devidos a partir da citação. 4- Designo
audiência de conciliação/mediação para o dia 30 de agosto de 2017, às 14 horas, a ser realizada no CEJUSC.6- Cite-se o réu,
com os benefícios do art. 212, § 2º, do Novo CPC, caso requerido na inicial, e intimem-se as partes e o M.P., se necessário,
para que compareçam à audiência de conciliação/mediação. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a
partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 7- Fica
assegurado à parte requerida o direito de examinar o conteúdo da petição inicial a qualquer tempo em cartório.8- Servirá o
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