Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 20/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2392
2028
CARVALHO SANTOS (OAB 379175/SP)
Processo 1000098-16.2016.8.26.0128 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - João Batista dos Santos Janaina Gavioli Rocha Figueiredo Silva e outros - Ciência ao autor sobre a resposta do ofício de fls. 154/158. - ADV: LETICIA
RIGHI SILVA (OAB 293583/SP), ANA PAULA VITORINO (OAB 304131/SP), ANDRÉ ALBUQUERQUE DE SOUZA (OAB 307525/
SP)
Processo 1000168-67.2015.8.26.0128 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agromec Jales Agricola Ltda - Manifeste
o exequente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 104, bem como sobre a certidão de decurso de fls. 105, requerendo o
que de direito. - ADV: LUIZ EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP)
Processo 1000410-55.2017.8.26.0128 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Andreia Ferreira Xavier
Ribeiro - Banco BMG S.A. - manifeste a parte autora sobre a contestação. - ADV: ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP),
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), VITOR HUGO BERNARDO (OAB 307835/SP)
Processo 1000541-30.2017.8.26.0128 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRA ESTRELA - Vilson Aparecido Datore - Não foram arguidas preliminares em sede de contestação. Partes
legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir.Defiro a realização de prova oral
requerida pelas partes. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 31 de agosto de 2017,
às 14:15 horas, ocasião em que será tomado o depoimento pessoal do réu e das testemunhas arroladas pelas partes. Cabe aos
advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do
CPC), juntando aos autos, com antecedência mínima de três dias, a cópia da correspondência de intimação e do comprovante
de recebimento. Deverá ainda o Município providenciar o recolhimento da guia do Sr. Oficial de Justiça para intimação do réu
para depoimento pessoal.Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis para que o Sr. Dr. Oficial informe se há registros acerca
da passagem da estrada MRE 369 em relação ao imóvel objeto da matrícula 15.680, instruindo-se com a senha do processo.
Tendo em vista os documentos juntados pelo Município a fls. 193/212, intime-se o réu para eventual manifestação.Intimem-se. ADV: PAULO HUMBERTO MOREIRA LIMA (OAB 221274/SP), WILSON FRANCISCO DOMINGUES (OAB 311352/SP)
Processo 1000541-30.2017.8.26.0128 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRA ESTRELA - Vilson Aparecido Datore - Petição de fls.215: nos próximos 10 dias continuará o patrono
a representar a parte ré, nos termos do § 1º do artigo 112 do CPC., Decorrido esse prazo, exclua-se o seu nome como
representante.Decorrido o prazo de dez dias, caberá a Fazenda Municipal de Mira Estrela indicar novo advogado. - ADV: PAULO
HUMBERTO MOREIRA LIMA (OAB 221274/SP), WILSON FRANCISCO DOMINGUES (OAB 311352/SP)
Processo 1000651-29.2017.8.26.0128 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A., devidamente qualificado nos autos, propôs a presente Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar
em face de Leandro Estevão Vieira, alegando, em síntese, que concedeu ao requerido crédito para aquisição do bem descrito
na inicial. Sustentou que o requerido está inadimplente, caracterizando-se a mora de pleno direito. Por derradeiro, requereu
a concessão de liminar, além da consolidação da propriedade e posse plena e exclusiva do bem.Com a inicial vieram os
documentos de fls.04/33.A liminar foi deferida (fls.39.) e o bem objeto do contrato foi apreendido (fl.45).Regularmente citado
(fls.46), o réu deixou transcorrer “in albis” o prazo para o oferecimento de contestação (fls.48).A autora postulou a decretação
da revelia do requerido, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, pugnando pelo julgamento antecipado da
lide e total procedência do pedido (fls.47).É o relatórioFundamento e decido.Os fatos declinados na inicial não foram objeto
de contestação, ante a contumácia do réu.O requerido não rebateu os argumentos perfilados na inicial, no que tange à sua
condição de inadimplente. A inércia do réu caracteriza a revelia, e a consequência desta a presunção de veracidade dos fatos
articulados pelo autor.Vale destacar, por fim, que os documentos que alicerçam a exordial demonstram, à saciedade, o débito
do réu, de modo a emprestar suporte à pretensão acalentada pelo requerente. Isto porque o autor trouxe aos autos provas da
existência do negócio jurídico (fls.24/28) e da mora do réu em adimplir sua obrigação (fls.32/33).Logo, a procedência do pedido
é a medida de rigor.Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de consolidar em mãos do autor o domínio e a posse
do bem indicado na inicial, tornando, pois, definitiva a liminar concedida à fl.39.Custas na forma da lei. Incabíveis honorários
advocatícios, ante a ausência de lide.Não houve o bloqueio RENAJUD.P.R.I. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 1000817-61.2017.8.26.0128 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Petição de fls.33: defiro, aguarde-se pelo prazo de 30 dias o integral cumprimento da carta
precatória distribuída à Comarca de São José do Rio Preto, fls.36.Int.-se. - ADV: FLAVIA ELI MATTA GERMANO (OAB 227803/
SP)
Processo 1000852-21.2017.8.26.0128 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Vistos.Petição de fls. 48: Classe Processual inicialmente corrigida pelo distribuidor.No mais, providencie o exequente a
guia, conforme determinado às fls. 46.Intime(m)-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000874-79.2017.8.26.0128 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S.A. - Vistos.Inicialmente, proceda o autor ao complemento das custas processuais, no prazo de 10 dias, nos termos da Lei
1608/03, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1001170-38.2016.8.26.0128 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PONTES GESTAL - Fica intimado o requerente a efetuar o recolhimento de R$ 206,55, para publicação do edital de citação
da requerida, na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) código 435-9, no prazo legal. - ADV: LUIS FERNANDO DE
MACEDO (OAB 130406/SP)
Processo 1001286-44.2016.8.26.0128 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ativa Service
Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRA ESTRELA - Petição de fls 92: nos próximos 10 dias continuará o patrono a representar
a parte ré, nos termos do § 1º do artigo 112 do CPC., Decorrido esse prazo, exclua-se o seu nome como representante.Decorrido
o prazo de dez dias, caberá a Fazenda Municipal de Mira Estrela indicar novo advogado.Int. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE
(OAB 155277/SP), RODRIGO MATOS GERALDO (OAB 319379/SP), WILSON FRANCISCO DOMINGUES (OAB 311352/SP)
Processo 1001455-31.2016.8.26.0128 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Manifeste o exequente sobre a certidão de fls. 171, requerendo o que de direito. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1001559-23.2016.8.26.0128 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ciro Antonio Longo - Vistos.Sem
prejuízo do julgamento antecipado do processo, indiquem as partes, em 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificandoas sob pena de indeferimento. No mesmo prazo eventuais testemunhas devem já ser arroladas, sob pena de preclusão, e para
permitir adequação de pauta.Intimem-se. - ADV: SALVIANO SANTANA DE OLIVEIRA NETO (OAB 377497/SP)
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