Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2335
2254
SP)
Processo 1001478-74.2016.8.26.0128 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRA ESTRELA - Vistos.Trata-se de ação de execução fiscal.Ante a informação da satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.Custas na forma
da lei. Incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios ante a ausência de lide.Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: WILSON FRANCISCO DOMINGUES (OAB 311352/SP)
Processo 1001486-51.2016.8.26.0128 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRA ESTRELA - Vista à exequente para manifestar-se sobre a devolução da carta de citação. - ADV: WILSON
FRANCISCO DOMINGUES (OAB 311352/SP)
Processo 1001505-57.2016.8.26.0128 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRA ESTRELA - Vista à
exequente para manifestar-se sobre a devolução da carta de citação. - ADV: WILSON FRANCISCO DOMINGUES (OAB 311352/
SP)
Processo 1001524-63.2016.8.26.0128 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRA ESTRELA - Vistos.Trata-se de ação de execução fiscal.Ante a informação da satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.Custas na forma
da lei. Incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios ante a ausência de lide.Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: WILSON FRANCISCO DOMINGUES (OAB 311352/SP)
Processo 1001547-09.2016.8.26.0128 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRA ESTRELA - Vistos.Acolho o pedido de fls. 14 cancelando a sentença de fls.11 (extinção com fundamento no
artigo 26, da Lei 6.830/80). Outrossim, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, pela satisfação da obrigação, com fundamento
no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei. Incabível a condenação ao pagamento de custas e
honorários advocatícios ante a ausência de lide.Após o trânsito em julgado, no expediente normal, arquivem-se os autos.P.R.I.
- ADV: WILSON FRANCISCO DOMINGUES (OAB 311352/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO HELEN KOMATSU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO ELIAS LUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0410/2017
Processo 0000396-88.2017.8.26.0128 (processo principal 0000846-70.2013.8.26.0128) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Wendel Ricardo Graziano - Wendel Ricardo Graziano e outro - Certifique nos autos
principais.Intime-se a Fazenda Nacional, ora executada, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos,
impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC/2015.Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da
executada, será requisitado o pagamento por meio de RPVou Precatório por intermédio do Presidente do Tribunal Federal,
conforme o valor do crédito (artigo 535, §3º, CPC).Intime-se. - ADV: WENDEL RICARDO GRAZIANO (OAB 262897/SP)
Processo 1000031-17.2017.8.26.0128 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria do Carmo
de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls. 44/51. - ADV:
EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO (OAB 135327/SP), MARIA LUIZA NATES DE SOUZA (OAB 136390/SP), KLEBER ELIAS ZURI
(OAB 294631/SP)
Processo 1000175-25.2016.8.26.0128 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Dirce Elena de Paula Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Por medida de economia processual e, em homenagem à celeridade, intime-se
o INSS a apresentar cálculos próprios, em até 60 (sessenta) dias, de acordo com a sentença de fls. 203/208.Com os cálculos,
intime-se o credor para se manifestar no prazo de 10 dias. Havendo concordância, expeça-se, de imediato e independentemente
de nova decisão, precatório, de acordo com o valor informado pela parte devedora, observando-se o art. 535, § 3º, I, do CPC
e o art. 100 da Constituição Federal, ou, em se tratando de obrigação de pequeno valor, intime-se o credor para promover o
necessário à requisição do pagamento diretamente ao ente devedor, a quem cumprirá, por seu turno, proceder ao adimplemento
em até 02 meses, observado o artigo 535, § 3º, II, do CPC.Discordando o credor dos cálculos apresentados pelo INSS, deverá
o autor providenciar peticionamento eletrônico (petição intermediária - fazendo constar na classe o código 12078 - cumprimento
de sentença em face da Fazenda) e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão
de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;
IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme Provimento CG 16/2016.A seguir, intimese o INSS, por seu procurador e na forma do artigo 535 do CPC, para que, querendo e em até 30 dias, oponha impugnação.
Apresentada impugnação, a execução ficará suspensa até final decisão.Tratando-se, no entanto, de impugnação parcial, a
parcela incontrovesa será executada, a pedido do credor, a quem caberá apresentar nos autos o valor não controvertido.
Não apresentada impugnação pela autarquia-ré (ou rejeitada a impugnação ofertada), expeça-se precatório, de acordo com o
valor informado pela parte devedora, observando-se o art. 535, § 3º, I, do CPC e o art. 100 da Constituição Federal, ou, em se
tratando de obrigação de pequeno valor, intime-se o credor para promover o necessário à requisição do pagamento diretamente
ao ente devedor, a quem cumprirá, por seu turno, proceder ao adimplemento em até 02 meses, observado o artigo 535, § 3º, II,
do CPC.Intimem-se. - ADV: EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO (OAB 135327/SP), DANILO BARELA NAMBA (OAB 247629/SP)
Processo 1000486-79.2017.8.26.0128 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Natalia Pereira da Silva - - Juan
Pablo Pereira da Silva - - Patrícia Valentim Pereira - Instituto Nacinal do Seguro Social - INSS - Vistos.Defiro a gratuidade
processual. Anote-se.Indefiro o pedido de antecipação da tutela, por não me convencer da verossimilhança das alegações
do autor, em razão da ausência de prova inequívoca.Tratando-se de matéria controversa e não reconhecida pela Fazenda
Federal, alheia à composição, nos termos do art. 334, §4º, II, do NCPC, deixo de designar audiência de conciliação.Cite-se para
apresentação de contestação em 30 dias.As partes poderão requerer a audiência conciliatória a qualquer tempo. Intimem-se. ADV: VALDEMAR GULLO JUNIOR (OAB 302886/SP), ANTONIO GUERCHE FILHO (OAB 112769/SP), EDGARD PAGLIARANI
SAMPAIO (OAB 135327/SP)
Processo 1000490-19.2017.8.26.0128 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Luiz Coelho do Nascimento Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Defiro a gratuidade processual. Anote-se.Tratando-se de matéria controversa
e não reconhecida pela Fazenda Federal, alheia à composição, nos termos do art. 334, §4º, II, do NCPC, deixo de designar
audiência de conciliação.Designo audiência para depoimento pessoal e oitiva de testemunhas arroladas pela parte autora para
o dia 20 de julho de 2017, às 16:00 horas.Cabe ao advogado constituído pela parte autora informar ou intimar cada testemunha
por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), juntando aos autos, com antecedência mínima de três dias, a cópia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º