Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2322
2914
DA PENHA (OAB 336829/SP)
Processo 0002474-98.2014.8.26.0180 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.F.N. - - L.M.F.N. - G.F.N. Defiro o desarquivamento, pelo prazo de trinta dias. Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. - ADV: FABIANO
VANTUILDES RODRIGUES (OAB 182905/SP), MARIA SILVIA SARTORON PADULA (OAB 143204/SP), DEBORA RUOCCO DE
ANDRADE (OAB 240345/SP)
Processo 0002596-97.2003.8.26.0180 (180.01.2003.002596) - Execução Fiscal - Fazenda Municipal de e S Pinhal - Cafe
Pontalense Ltda - Horacio Aliperti Ferreira - Vistos.A matéria alegada em sede de exceção de pré-executividade, ou seja,
ilegitimidade passiva “ad causam” (fls. 252/260), já foi objeto de análise, consoante se verifica da decisão exarada (fls. 225/226),
quando anota:”Irrelevante se o excipiente foi incluído posteriormente no polo passivo, uma vez que responde pela dívida da
empresa executada. De fato, com relação à responsabilidade dos sócios pelas obrigações tributárias contraídas pela sociedade,
o art. 135 do Código Tributário Nacional, que trata da responsabilidade de terceiros, dispõe que os sócios diretores, gerentes
ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis por atos praticados com excesso de
poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos” (fls. 225, “in fine/225v).Destarte, preclusa restou a oportunidade, nada
havendo a prover a esse respeito. Registre-se, ademais, que a decisão de fls. 225/226, não foi desafiada por qualquer recurso.
Além disso, há notícias nos autos de encerramento irregular da empresa, que encerrou suas atividades no domicilio fiscal, sem
comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente (Súmula 435 do
STJ).Diante do exposto, prossiga-se cumprindo o quanto determinado (fls. 243/244). Int. - ADV: EDMO BARON JUNIOR (OAB
76534/SP), DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP)
Processo 0002787-64.2011.8.26.0180 (180.01.2011.002787) - Usucapião - Aquisição - Nilton Bertuchi - - Elisangela Oliveira
da Cruz Bertuchi - Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal - Haroldo Mattiazzi Júnior e Sua Esposa Andréa Pioli Barci
Mattiazzi - - Heloisa Mattiazzi - - Patrícia Mattiazzi - - José Itualpes Pascuini e Sua Esposa Leonice Carura Pacuini - - Andéa
Pioli Mattiazzi - Retirar o mandado de registro de usucapião. - ADV: DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP), EDERSON
TONIETTI TESSARINI (OAB 339038/SP), ANDRE ANTONIO ULIANI (OAB 238927/SP)
Processo 0003030-76.2009.8.26.0180 (180.01.2009.003030) - Despejo por Falta de Pagamento - João Batista Rozon - Julio
Cesar Gonçalves Pailho - Certifico e dou fé que decorreu o prazo do mandado sem manifestação do requerido. E nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Sobre o
decurso do prazo, diga o requerente. - ADV: DEBORA RUOCCO DE ANDRADE (OAB 240345/SP), JULIO CESAR LATARINI
(OAB 262096/SP)
Processo 0003256-71.2015.8.26.0180 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Souza Viveiros Distribuidora de Embalagens
Ltda - JIN Embalagens - Ronaldo Benedito Carlos ( Casa de Carnes do Ronaldinho) - Fls.87/89: defiro, expedindo-se mandado
nos termos requeridos. - ADV: CAMILA GOMES MARTINEZ (OAB 166652/SP)
Processo 0003256-71.2015.8.26.0180 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Souza Viveiros Distribuidora de Embalagens
Ltda - JIN Embalagens - Ronaldo Benedito Carlos ( Casa de Carnes do Ronaldinho) - Recolher diligências do Sr.Oficial de
Justiça. - ADV: CAMILA GOMES MARTINEZ (OAB 166652/SP)
Processo 0003256-71.2015.8.26.0180 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Souza Viveiros Distribuidora de Embalagens
Ltda - JIN Embalagens - Ronaldo Benedito Carlos ( Casa de Carnes do Ronaldinho) - Certifico e dou fé que decorreu o prazo do
mandado de intimação de fls 96, certifico outrossim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o requerente. - ADV: CAMILA GOMES MARTINEZ (OAB
166652/SP)
Processo 0003880-04.2007.8.26.0180 (180.01.2007.003880) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Pinhalense
de Ensino Unipinhal - Lucas Ardachnikoff Fatigatti - Defiro a suspensão do feito nos termos requeridos. Decorrido o prazo,
certifique-se, e diga a parte interessada. Intime-se. - ADV: JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP), JULIANA
PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 61000/MG)
Processo 0004305-84.2014.8.26.0180 - Exibição - Provas - Ilson Sebastião Monfardini - Banco do Brasil S/A - Fica o autorexecutado, intimado na pessoa de sua Procuradora, para no prazo de 60 (sessenta) dias efetuar o pagamento da quantia de R$
125,35, referente as custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/
SP), KARINA BERTELLI GOZZOLI (OAB 265928/SP), ROSANGELA CIANCAGLIO SCOASSADO (OAB 310757/SP), CAROLINA
PARZIALE MILLEU (OAB 234520/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE
OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 0004880-92.2014.8.26.0180 - Interdição - Tutela e Curatela - R.R.P.M. - H.M.J. - I.R.O. - Comparecer, nesta
Serventia, a Sra. Rita Roseli Pagano Martins, para assinar o termo de compromisso de curadora definitiva.Mandado de
averbação e certidão de honorários disponíveis para consulta e impressão em https://esaj.tjsp.jus.br. - ADV: ADELIA MARIA
MORAES NETTO (OAB 88076/SP), FERNANDO AUGUSTO MARTINS CANHADAS (OAB 183675/SP)
Processo 0004880-92.2014.8.26.0180 - Interdição - Tutela e Curatela - R.R.P.M. - H.M.J. - I.R.O. - Recolher custas para
publicação do edital de interdição no D.J.E., no valor de R$ 136,35 (909 caracteres). - ADV: ADELIA MARIA MORAES NETTO
(OAB 88076/SP), FERNANDO AUGUSTO MARTINS CANHADAS (OAB 183675/SP)
Processo 0005133-80.2014.8.26.0180 (apensado ao processo 0001554-61.2013.8.26.0180) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - Roberto Davis Ferreira - - Sheila Scarzi Ferreira - Fazenda Nacional União - Joao Batista
Rozon - Vistos.Chamo o processo à ordem. Pretendem os embargantes a produção de prova pericial, pois entendem que o
débito cobrado nas CDAs apresenta cobrança de comissão de permanência e juros equidistantes. Assim, é essencial para o
deslinde do feito, a produção de prova pericial contábil a fim de se evitar até mesmo eventual arguição de nulidade processual ou
cerceamento de defesa. Nomeio o Dr JOÃO ROZON, perito de confiança deste juízo para a elaboração dos cálculos, observando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º