Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 02/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2252
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ao Representante do Ministério Público para manifestar-se acerca da prestação de contas de fls. 1483/1539. 5-Cumpra o
inventariante integralmente o despacho de fls. 1473/1474.6-Com o cumprimento dos itens supra, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: RICARDO LUIZ DIÉGUES PERES (OAB 158563/SP), BOLIVAR DOS SANTOS XAVIER (OAB 139649/SP), GIZA
HELENA COELHO (OAB 166349/SP), DANYELLE LUCIA PERES LEOCADIO (OAB 218223/SP), MARIO FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 88600/SP), GILDA DA CUNHA XAVIER (OAB 232410/SP), LUIZ CARLOS PERES (OAB 45520/SP), ELIANE
ESTEVES SALUSTIANO (OAB 171448/SP)
Processo 0043395-88.2012.8.26.0562 (562.01.2012.043395) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução M.P.C. - R.C. - Vistos.Fls 63 e 64: Prejudicados os pedidos, considerando que a presente ação já foi julgada definitivamente pela
sentença de fls 38/v.º.Consequentemente, aguarde-se o decurso do prazo legal para a interposição de agravo contra a presente
decisão e, após, nada mais tendo sido requerido/informado pelas partes, certifique-se, comunique-se a extinção do feito no
sistema do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intime-se. ADV: PAULO JOSE SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 215364/SP), VICENTE RODRIGUES PERES (OAB 247284/SP)
Processo 0047968-72.2012.8.26.0562 (562.01.2012.047968) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Graciela
Pinessio Barra - Enildo Lisboa Santos - Vistos.Fl 127: Atenta aos teores do pedido formulado, do cálculo apresentado e da taxa
recolhida à fl 129, é realizada tentativa de penhora on-line de ativos financeiros do devedor (R$ ENILDO LISBOA SANTOS Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) n.º 421.787.466-91), até o limite do débito calculado (R$ 1.010,86).Ocorrendo a referida
penhora, intime-se o executado pessoalmente, através Carta Precatória, a, caso queira, oferecer impugnação no prazo de 15
(quinze) dias (CPC, art. 525).Por outro lado, na hipótese de não ser encontrado nenhum saldo positivo para bloqueio ou saldo
insuficiente à satisfação do débito, intime-se a exeqüente a se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de
10 (dez) dias, indicando outros bens do devedor que sejam passíveis de penhora.Intime-se.Fls. 133/135: CIência do ofício
BacenJud, total bloqueado R$ 0,00, no prazo de 10 dias. - ADV: MARCIO SANCHES GLERIAN (OAB 263117/SP), NEIDER
MOREIRA REIS JUNIOR (OAB 123662/MG)
Processo 1002404-34.2004.8.26.0562 (562.01.2004.002651) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.C.B.C. - Vistos.Fl
852: Defiro. Depreque-se a realização das praças do imóvel situado na Rua Baronesa de Bela Vista, 515, apartamento 105, Vila
Congonhas, São Paulo/SP, avaliado às fls 796/825, encaminhando a Serventia as cópias necessárias.Cumpra-se e intimem-se.
- ADV: BIANCA LOPES RUAS DURAN (OAB 188687/SP), RUBENS ROMAO FAGUNDES (OAB 133906/SP), MARCIA CRISTINA
LOPES RUAS FAGUNDES (OAB 124667/SP), WALDEMAR DE ALMEIDA CHAVES JÚNIOR (OAB 201300/SP), PETER CAIO
TUFOLO (OAB 298562/SP), APARECIDA BENEDITA LEME DA SILVA (OAB 61571/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GISLAYNE FATIMA DE OLIVEIRA MARTINS CANDIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA GALANTE FONTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0503/2016
Processo 0004279-36.2016.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.O.P.C. e outro - A.M.P.C. - Vistos.
Esclareçam as correquerentes, no prazo de 05 (cinco) dias, se a audiência de tentativa de conciliação, que foi agendada pelo
CEJUSC para o dia 01/07/2016, foi ou não realizada.Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS VIEIRA (OAB 40728/SP)
Processo 0011104-93.2016.8.26.0562 (processo principal 0039320-06.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Dissolução - Lilian do Carmo Caires da Silva - Vistos.Ante a certidão de fl 30, manifeste-se a exequente sobre a decisão de fls
22/23 no prazo de 10 dias, ficando advertida de que seu silêncio será interpretado como concordância aos termos da referida
decisão.Intimem-se. - ADV: LUCIANE DE OLIVEIRA CASANOVA (OAB 189291/SP), FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB
292750/SP)
Processo 0011271-13.2016.8.26.0562 (processo principal 0028636-56.2011.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Mariana Faria da Costa e Silva - Fls. 52/54: Ciência à parte do ofício acostado aos autos.Int. - ADV: RENATA MARQUES DE
OLIVEIRA (OAB 94597/SP)
Processo 0016884-14.2016.8.26.0562 (processo principal 1011201-76.2016.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - Mariana Indame Doridelli - Vistos.1. Trata-se de ação de Execução de Alimentos sob o procedimento
estabelecido no artigo 528 do Código de Processo Civil.Atente o exequente que o débito deverá englobar as três últimas
pensões alimentícias vencidas e não pagas, tomando por base a data da distribuição desta ação (02.09.2016), ou seja, junho,
julho e agosto/2016, e mais as que se vencerem no trâmite desta execução até a efetiva quitação. 2. Nesse sentido, emende a
exequente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento para:a) retificar o cálculo apresentado;b)
juntar novo demonstrativo da obrigação alimentar devida, discriminado e atualizado;c) atribuir correto valor à causa, devendo
este corresponder ao valor inicial da execução.Intime-se. - ADV: JESSYKA GUIER VIEIRA (OAB 362893/SP)
Processo 0019474-61.2016.8.26.0562 (processo principal 1013398-72.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Dissolução - Vitoria Mariano Costa Pereira Gomes e outro - Vistos.Cumpram as exequentes corretamente a determinação de
fl 18, item 2 (a/b). Nesse sentido, visando o interesse das exequentes, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para
apresentar novo demonstrativo apontando o débito inicial deste cumprimento de sentença, salientando que o decurso do prazo
supra, sem a devida providência, implicará no indeferimento da petição inicial e na extinção do processo.Intime-se. - ADV:
VINICIUS BURTI MARTINS (OAB 309942/SP)
Processo 1000438-16.2016.8.26.0562 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.S. - I.H.S. - Fls 381/386: Ciência às partes
do ofício acostado aos autos.Int. - ADV: ATTILIO MAXIMO JUNIOR (OAB 116251/SP), LUCINEIDE SOUZA FACCIOLI (OAB
156483/SP)
Processo 1001372-71.2016.8.26.0562 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.F.A. - K.H.N.D. Vistos.Fl 167: O fato do requerente estar representado processualmente por advogada indicada por convênio de assistência
judiciária não afasta os demais argumentos apresentados na decisão proferida às fls 19/20 do incidente n.º 0004366-89-2016,
que levaram à revogação dos benefícios da gratuidade da justiça que haviam sido concedidos ao mesmo.Consequentemente,
face ao informado não conhecimento do agravo de instrumento interposto contra a referida decisão, comprove o requerente, no
prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento de todas as custas processuais devidas, nos termos da Lei Estadual n.º 11.608/2003,
inclusive o recolhimento de 05 (cinco) unidades das despesas de condução dos Oficiais de Justiça, para a cobertura das
despesas e transporte do(a) Assistente Social responsável pela realização da perícia determinada, nos termos do artigo 26 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com redação conferida
pelo Provimento n.º 07/2004, necessárias à realização do estudo psicossocial cuja realização foi determinada, sob pena de
extinção da presente ação por falta de pressuposto de desenvolvimento válido do processo, e de inscrição na dívida ativa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º