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TJSP 23/09/2016 -Pág. 2374 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2207

2374

cidade e Comarca, sito aos endereços mencionados, bem como, posteriormente, nos bairros do Taboão e Cachoeira-abaixo,
e ainda, em demais localidades e logradouros desta cidade, e por ocasião destas, CITEI os seguintes requeridos, a saber: 01
MARIA DE LOURDES DAHY FONTANA E S/M JOÃO BATISTA FONTANA (SITIO DO JOÃO FONTANA, no bairro do Taboão),
02 HELIO DAHY E S/M. ELENICE BAPTISTA DAHY (R. Guilherme R. de Oliveira, nº 233, centro), 03 REGINA APARECIDA
PEREIRA DIAS (Rua João Bresciane, nº 45 Jardim Vista Alegre), 04 ROSARIO DAHY JUNIOR E S/M. ADRIANA BARBOSA
DAHY (R. Palmira Maria Ferreira da Costa, nº 34, bairro do Catiguá), 05 WANDA ELIZABETH COSTA DAHY (viúva R. Veneza,
nº 260 condomínio SAN MARINO bairro Cachoeira-abaixo), 06 TEREZINHA DE JESUS DAHY PEREIRA E S/M. JOÃO FIRMINO
PEREIRA (R. Antonio Victor da Luz, nº 96, centro), 07 MANUELA REGINA FERREIRA CUNHA DAHY (R. João Milanello, nº 21
Jardim Capuava), e, 08 RODOLFO HENRIQUE FERREIRA DA CUNHA (R. Eugenio Leme, nº 39 Fundos Jardim Capuava), por
todo conteúdo deste mandado, bem como, pelo inteiro teor das cópias da petição inicial de fls. 02/10, e da emenda da inicial
de fls. 163/165 anexas, que bem cientes ficaram, aceitando contrafé e demais peças anexas (inicial e emenda), apondo ainda
suas assinaturas neste. Certifico mais, que deixei de proceder a citação do requerido, MARCOS ANTONIO DAHY, diante de seu
falecimento, ocorrido em data de 10.9.2015, conforme informações da viúva, Wanda Elizabeth Costa Dahy (já citada). O referido
é verdade e dou fé. - ADV: VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP), FRANCISCO SAVERIO SACCOMANO (OAB 55363/
SP), FRANCISCO SACCOMANO NETO (OAB 133782/SP), OSVALDO LUIS ZAGO (OAB 101030/SP)
Processo 3000807-26.2013.8.26.0450 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - P.L.F.O. e outro - Oficie-se
ao IMESC para agendar data para a realização de exame para auferir a paternidade. Com a designação, intimem-se as partes,
pessoalmente, para o comparecimento. - ADV: WILLIAN APARECIDO LOPES DIAS (OAB 328340/SP)
Processo 3001417-91.2013.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - RCS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME e outros - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo
de 10 dias. - ADV: MURILO HENRIQUE SILVA PINTO MIRANDA (OAB 244668/SP), IVAN NICHELE BUENO (OAB 227314/
SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), CLAUDIO ROBERTO DE MORAES (OAB
371701/SP)
Processo 3001447-29.2013.8.26.0450 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MUNICÍPIO DE PIRACAIA
- Certidão de honorários disponível no sistema para impressão. - ADV: CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES (OAB 268876/
SP)
Processo 3002026-74.2013.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Defiro o levantamento pelo credor dos valores bloqueados nos autos. Expeça-se o alvará.Defiro também pesquisa nos sistemas
INFOJUD e RENAJUD quanto a existência de bens em nome dos executados.Providencie a serventia o necessário. - ADV:
FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), EDILMA CRISTIANE MACEDO (OAB 254883/
SP)
Processo 3002810-51.2013.8.26.0450 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - Admir da Cunha e outro
- “Manifeste-se o requerente quanto ao teor da certidão do oficial de justiça de fls; que segue: CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 450.2016/000009-2, em diligencias nesta cidade e Comarca, sito aos endereços
mencionados, bem como à Rua Eugenio Leme, nº 39, lot. Jardim Capuava, bairro Capuava (atual end. de Luiz Antº B. da Silva),
e por ocasião destas, CITEI e ADVERTÍ os seguintes proprietários registrais do imóvel, a saber: 01 JOÃO BATISTA BUENO DA
SILVA E S/M. ELIANA APARECIDA TORRES BUENO DA SILVA, 02 LUIZ ANTONIO BUENO DA SILVA E S/M. MARIA THEREZA
MATHEUS DA SILVA, 03 ESPÓLIO DE BENEDITO BUENO DA SILVA (falecido em setembro de 2.013, segundo informações de
sua sobrinha, Ellen Cristina Bueno da Silva), na pessoa da viúva meeira: JOSEFA PINHEIRO DA SILVA, 04 RITA DE CÁSSIA
BUENO DA SILVA (solteira), por todo conteúdo deste mandado, bem como, pelo inteiro teor das cópias da petição inicial de
fls. / , do memorial descritivo de fls. / , e do levantamento planimétrico da área usucapienda de fls. / , que bem cientes ficaram,
aceitando contrafé e demais cópias anexas (inicial, memorial e mapa), apondo ainda suas assinaturas ou impressões digitais
neste. Certifico mais, que os herdeiros do ESPÓLIO DE BENEDITO BUENO DA SILVA, são os seguintes, a saber: viúva meeira,
01 JOSEFA PINHEIRO DA SILVA (Rua Orlando Maia da Silva, nº 30, Recanto dos Maias - já citada), e os seguintes filhos
herdeiros, a saber: 02 LUIZ ANTONIO BUENO DA SILVA E S/M MARIA THEREZA MATHEUS DA SILVA (Rua Eugenio Leme, nº
39 lot. Jardim Capuava bairro Capuava, nesta já citados); 03 ALFREDO BUENO DA SILVA E S/M. LENIL APARECIDA FONTANA
BUENO DA SILVA (Rua Visconde de Mauá, nº 100, Jardim Primavera, bairro do Catiguá, nesta); 04 JOÃO BATISTA BUENO
DA SILVA E S/M ELIANA APARECIDA TORRES BUENO DA SILVA (Rua Hermano Maia da Silva, nº 38, Recanto dos Maias,
nesta já citados); 05 RITA DE CÁSSIA BUENO DA SILVA (solteira, res. à Rua Orlando Maia da Silva, nº 30, Recanto dos Maias
já citada); 06 CLAUDIO BUENO DA SILVA (interditado e representado por sua filha e curadora nomeada, JÉSSICA CLAUDIA
BUENO DA SILVA) E S/M. EVA INACIO BUENO DA SILVA (todos res. à Rua Hermano Maia da Silva, nº 30, Recanto dos Maias,
nesta); 07 ESCOLÁSTICA APARECIDA BUENO DA SILVA E S/M. MARCO ANTONIO PINTO DE FREITAS (Rua Orlando Maia
da Silva, nº 30, Recanto dos Maias, nesta); 08 CARLOS DONIZETTI BUENO DA SILVA E S/M. ELIENE ROQUE DE OLIVEIRA
SILVA (Rua Jorge Vila Franca, nº 34, Nosso Teto I, nesta); 09 JOSE BENEDITO BUENO DA SILVA (Rua Orlando Maia da Silva,
nº 35, Recanto dos Maias, nesta); 10 ARMINDA APARECIDA BUENO DOS SANTOS (separada, res. à Rua Alvaro Costa, nº 58
Fundos, centro, Joanópolis); e, 11 BENEDITA FILOMENA BUENO DA SILVA E S/M. AMAURY RODRIGUES DE SOUZA (Rua
Sebastião Vilhena Granado, nº 19, Nosso Teto I, nesta). Certifico mais, que deixei momentaneamente de proceder a citação
dos demais filhos herdeiros do ESPÓLIO DE BENEDITO BUENO DA SILVA acima mencionados, por falta de contrafé e jogos
de cópias (inicial, memorial e mapa), bem como por falta de prévio depósito de novas diligencias. Diante do exposto, devolvo
o presente mandado em cartório, solicitando que a parte interessada providencie as cópias necessárias, bem como efetue
o depósito das respectivas diligencias, nos termos do Prov. CG 28/2014, de 24.10.2014, da Egrégia Corregedoria Geral de
Justiça, observando-se também Tabela de Condução vigente nesta Comarca. O referido é verdade e dou fé. Piracaia, 08 de
Setembro de 2.016 - ADV: CLOVIS TADEU DEL BONI (OAB 95521/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÉVERSON DE ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO SOARES DA CUNHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0936/2016
Processo 1000359-19.2015.8.26.0450 - Embargos à Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Dagoberto Peçanha Pinheiro
- Prefeitura Municipal de Piracaia Sp - Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os embargos ofertados por DAGOBERTO
PEÇANHA PINHEIRO, em face de MUNICÍPIO DE PIRACAIA, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para determinar a
extinção das execuções indicadas (0000748-17.1998.8.26.0450 e 0001823-18.2003.8.26.0450), nos termos do art. 485, inciso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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