Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2180
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Processo 1007439-02.2016.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S. - E.S. - Vistos.Aguarde-se o
decurso do prazo para oferecimento de contestação.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1007726-96.2015.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.V.N.F. - M.S.F. - Vistas
dos autos o exequente para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento. - ADV:
ROSENEIRE APARECIDA DE GASPARI (OAB 240182/SP)
Processo 1007780-62.2015.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.A.A. - F.L.A. - Vistos.Cobre-se a devolução da
carta precatória devidamente cumprida ou informações acerca de seu cumprimento.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009367-22.2015.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.G. - J.V.C.G. - Vistos.1- Intime-se
a requerida a proceder ao recolhimento das custas referidas às fls. 110, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição.2Manifeste-se o requerente/vencedor, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento.Int. - ADV: ROSANA APARECIDA
GACHET (OAB 92516/SP)
Processo 1010048-55.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.Z.S. - A.A.Z. - Vistos.
Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita.Designo audiência de conciliação para o dia 19 de setembro de 2016,
às 15:00 horas.Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Deverá constar do ato de citação que o desinteresse do réu na
audiência de conciliação deverá ser comunicado, por petição, apresentada com dez dias de antecedência, contados da data
da audiência (art. 334, § 5º).Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Em observância ao disposto no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, determino a realização de exame médicopericial, oficiando-se ao IMESC em Piracicaba, solicitando a designação de dia e hora. Após, intimem-se as partes para o devido
comparecimento. Faculto às partes e demais interessados a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no
prazo de 05 (cinco) dias.Deverá constar no mandado ADVERTÊNCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA do disposto no art. 154, VI,
do CPC: “certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização
de ato de comunicação que lhe couber”.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1010147-25.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - E.C.E. - L.C.F. - Vistos.Ante
os termos do documento de fls. 10, concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita.À míngua de outros elementos, fixo
os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo, devidos a partir da citação, intimando-se o requerido a proceder
o pagamento mensal e diretamente à requerente.Providencie a serventia a designação de audiência de conciliação junto ao
CEJUSC.Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da
audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Deverá constar do ato de citação que o desinteresse do réu na
audiência de conciliação deverá ser comunicado, por petição, apresentada com dez dias de antecedência, contados da data
da audiência (art. 334, § 5º).Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Deverá constar no mandado ADVERTÊNCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA do disposto no art. 154, VI, do CPC: “certificar, em
mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação
que lhe couber”.Intime-se. - ADV: DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP)
Processo 1010290-14.2016.8.26.0320 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - F.G.N. - E.C.S. Vistos.Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita.Apresente o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, certidão de
casamento atualizada.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010508-42.2016.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rodrigo Henrique Biazotto - Vanessa
Viana Biazotto - - Lívia Viana Biazotto - Vistos.Nomeio o requerente Rodrigo Henrique Biazotto para desempenhar a função
de inventariante, independentemente de compromisso.Proceda o inventariante nos termos da Lei 10705/00, alterada pela Lei
10992/01, nos moldes do Decreto 46655/02, com a apresentação dos documentos junto ao Posto Fiscal local, bem como
providencie o recolhimento da taxa devida à OAB/SP.Int. - ADV: IVAN DE OLIVEIRA E SOUSA GONÇALVES (OAB 205610/SP)
Processo 1010509-95.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.N.C.L. - J.M.J.S. e outro
- Vistos.Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento.Quedando-se inerte, intime-se
pessoalmente o requerente a dar andamento ao feito, em 05 dias. Decorrido sem manifestação, dê-se vista ao MP.Int. - ADV:
CAROLINA VARGA ASSUNÇÃO (OAB 230512/SP)
Processo 1011984-86.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - W.L.P. - G.O.P. e outro - Vistas
dos autos ao autor para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento. - ADV:
ANGELICA CASCIANO (OAB 185425/SP)
Processo 4002152-12.2013.8.26.0320 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.A. - A.B.S. - Tendo
em vista que estão satisfeitas as exigências legais, em especial a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66 DE 13 DE JULHO DE
2010, que deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, CONVERTO a SEPARAÇÃO do casal EM
DIVÓRCIO, julgando EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Transitada
em julgado a presente sentença, expeça-se mandado de averbação e certidão de honorários.Após, arquivem-se os autos,
procedendo-se às anotações necessárias.Ciência ao Ministério Público.P. R. I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCELA SERRES DOS SANTOS SILVA (OAB 161117/SP)
Processo 4003045-03.2013.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - O.A.S. - E.A.S. - Vistos.Arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.Int. - ADV: MARIANA FRANCO RODRIGUES (OAB 279627/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º