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TJSP 29/06/2016 -Pág. 326 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 29/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2146

326

Processo 0010843-52.2010.8.26.0526 (526.01.2010.010843) - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.M.S. - W.M.B. - Vistos.
Manifestem-se as partes, no prazo de dez (10) dias, indicando as provas que pretendem produzir, além das já constantes dos
autos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão, ou se pretendem o julgamento no estado que se
encontra o processo.Digam ainda se possuem interesse na designação de audiência de conciliação.Sendo requerida a produção
de prova oral, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas, informando ainda se comparecerão
independente de intimação ou se deverão ser intimadas para a audiência, sob pena de preclusão da prova.Na hipótese de
requerimento de prova pericial, apresentem os quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr. Perito.Intime-se. - ADV: ÉRICA
MEANTE DOS SANTOS BERGAMO (OAB 164009/SP), TIAGO MATIUZZI (OAB 253770/SP)
Processo 0010957-49.2014.8.26.0526 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Felício Rodrigues Neto - Sueli Aparecida
Rodrigues - FESP - Procurador da Fesp Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara
Judicial, fl. 71, manifestação do Procurador da Fazenda do Estado de São Paulo, autos com vistas para manifestação do autor.
- ADV: FABIANA PAIFFER (OAB 194195/SP), HAMILTON RENE SILVEIRA (OAB 88910/SP), MILTON OLIMPIO RODRIGUES
CAMARGO (OAB 62180/SP), ROSINALVA STECCA SILVEIRA (OAB 224045/SP)
Processo 0011750-95.2008.8.26.0526 (526.01.2008.011750) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A.V.L.M. - Vistos.Fls.
57:Primeiramente, informe a autora os dados qualificativos do réu e o número do beneficio.Com os dados, oficie-se ao INSS
para desconto da pensão, na forma requerida.Oportunamente, retornem os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA
MODESTO (OAB 109444/SP)
Processo 0011815-51.2012.8.26.0526 (526.01.2012.011815) - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.T.P. e outro - F. e
outro - Vistos.Fls. 182/184: Na esteira da decisão de folhas 163, dê-se vista a Fazenda Municipal para manifestação.Intime-se.
- ADV: LUIS GUSTAVO ZARPELON (OAB 201061/SP), REGINA CÉLIA DE CAMPOS (OAB 155857/SP), LILIANE SANCHES
(OAB 118591/SP)
Processo 0011957-60.2009.8.26.0526 (526.01.2009.011957) - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Lucia Nogueira
Alexandre - Dorival Alexandre - FESP - Vistos.Ante a inércia da parte inventariante(fls. 126), arquivem-se os autos.Intime-se.
- ADV: RAQUEL GONÇALVES SERRANO (OAB 264009/SP), MILTON OLIMPIO RODRIGUES CAMARGO (OAB 62180/SP),
FABIANA PAIFFER (OAB 194195/SP)
Processo 0012138-85.2014.8.26.0526 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - G.L.S. - G.R.S. - - F.V.S. - R.H.R.S. - - T.T.S. - - T.T.S. - - G.G.S.R. - - E.B.S.R. - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente,. autos com
vistas para manifestação da autora. - ADV: JOSE ROBERTO CERQUEIRA MAIA (OAB 263920/SP)
Processo 0012633-32.2014.8.26.0526 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria de Fátima Vicenzo de Barros Joao Vicenzo - FESP - Fazenda Municipal Salto - Vistos.Não havendo objeção da FESP, conforme manifestação de folhas 95,
na esteira da decisão de folhas 62, indicadas as cópias pela parte inventariante, expeça-se formal de partilha.Oportunamente,
arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: LILIANE SANCHES (OAB 118591/SP), DENISE DE FÁTIMA TAROSSO (OAB 230175/
SP), JANAÍNA BASSETTI (OAB 155336/SP), MILTON OLIMPIO RODRIGUES CAMARGO (OAB 62180/SP)
Processo 0013009-18.2014.8.26.0526 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.J.S.A. - V.S.A. - Vistos.Vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA FEITOSA (OAB 170471/SP), FRANCISNEIDE NEIVA DE BRITO (OAB 289739/
SP), AMANDA RODRIGUES GIATTI (OAB 375909/SP)
Processo 0014079-70.2014.8.26.0526 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.M.L.A.V. - Vistos.Fls.
60: expeça-se mandado de levantamento do valor depositado.Arbitro os honorários em 10% sobre o valor da causa.Apresente a
exequente memorial de cálculo atualizado para o prosseguimento da execuçãoIntime-se. (Mandado de levantamento já expedido,
devendo o interessado comparecer em Cartório para efetivar a sua retirada). - ADV: CYNTHIA CHRISTINA PASCHOAL (OAB
250736/SP), DAIANE DOS SANTOS LIMA (OAB 315841/SP), LISANDRE ROCHA PATRÍCIO CARNEIRO (OAB 163735/SP)
Processo 2050003-27.1985.8.26.0526 - Separação Consensual - Dissolução - V.S.P. - - M.I.A.S.P. - Vistos.Fls. 107: Indefiro
a juntada das cópias apresentadas pelo advogado em balcão de cartório para instruir o formal de partilha, eis que as cópias
deverão ser extraídas pelo Setor de Reprografia do Tribunal de Justiça, ficando vedada a apresentação de cópias pelas partes.
Assim, concedo ao requerente o prazo de dez (10) dias, para indicar as cópia que deverão compor o formal de partilha, bem
como, o recolhimento das despesas para extração e autenticação.Com o cumprimento da determinação supra, expeça-se o
formal de partilha.Intime-se. - ADV: MANOEL LUCIO PADRECA (OAB 117733/SP)
Processo 3008905-63.2013.8.26.0526 (apensado ao processo 0002359-19.2008.8.26) (processo principal 000235919.2008.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Responsabilidade Civil - P.C.I. - M.F.D.C. - - M.F.C. - Vistos.Peralta
Comercio e Industria Ltda. apresentou impugnação ao pedido de assistência judiciária feito por Márcio Fabiane Clauss e Mônica
Ferreira Dias Clauss, alegando que os impugnados possuem condições econômicas para arcar com as custas processuais,
tendo em vista os vencimentos recebidos.Os impugnados apresentaram manifestação, refutando as alegações da impugnante,
afirmando que estão presentes os elementos ensejadores da concessão da gratuidade.Foram juntadas informações prestadas
perante a Receita Federal.Intimadas a especificarem as provas, a impugnante requereu o julgamento antecipado e os
impugnados não se manifestaram.É o relatório.Decido.A assistência judiciária deve servir somente àqueles que não poderiam
litigar sem o benefício, não sendo o caso dos impugnados. O valor que os impugnados percebem não autoriza a concessão dos
benefícios da assistência judiciária, já que vão muito além do que a maior parte da população brasileira recebe (pouco mais
de 2 salários mínimos), concluindo-se, portanto, não serem eles necessitados na forma da lei. Pelo contrário: nota-se que, no
exercício de 2015, o impugnado Márcio recebeu mais de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais - fls. 39/42), ou seja, quase 8
salários mínimos por mês.Assim, a situação econômica dos impugnados permite a conclusão de que podem recolher as custas
devidas.Desta forma, há elementos que permitem a revogação dos benefícios da assistência judiciária. Diante do exposto,
julgo PROCEDENTE a presente impugnação, revogando o benefício de assistência judiciária.Certifique-se nos autos principais
o resultado do presente incidente, abrindo-se conclusão em seguida.Deverão os impugnados recolher as custas e despesas
processuais iniciais nos autos principais no prazo de 10 dias.P.R.I.C. - ADV: JEFFERSON DA SILVA RODRIGUES (OAB 277234/
SP), EMERSON CLIMACO (OAB 216523/SP), RICARDO MATTHIESEN SILVA (OAB 207343/SP), ANTONIO RUY NETO (OAB
195959/SP), ELAINE IARA AMOROSO DANIEL RUY (OAB 185628/SP), MARCIA ROBERTA PERALTA PERDIZ PINHEIRO (OAB
144031/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIO CAMPOS DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOUGLAS ROBSON DE OLIVEIRA PIRES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0312/2016
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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