Caderno 5 - Editais e Leilões ● 25/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2123
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início de cumprimento da pena, fica INTIMADO a comparecer perante este Juízo, no Foro Central Criminal Barra Funda, Av.
Abraão Ribeiro, 313, sala Sala 011, Barra Funda, São Paulo, SP, no dia 02/08/2016, às 13:10 horas, a fim de assistir à leitura da
sentença condenatória e ser advertido sobre as consequências de nova infração e transgressão das obrigações impostas, sob
pena de imediata revogação do benefício e execução da pena. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com
Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
23 de maio de 2016. C. 330/15.
3ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Físico nº:
0054555-65.2010.8.26.0050 Controle 1708/15
Classe: Assunto:
Inquérito Policial - Corrupção ativa
Autor:
Justiça Pública
Réu: DENIS SEIKEI INAMINE
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial Corrupção ativa, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA DENIS SEIKEI INAMINE, PROCESSO Nº 0054555-65.2010.8.26.0050
- CONTROLE 1708/15
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Eduardo Lora Franco, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DENIS
SEIKEI INAMINE, Rua Luiz dos Santos Cabral, 37, aptº 51, Jardim Analia Franco - CEP 03337-060, São Paulo-SP, CPF
151.014.028-00, RG 25.141.229-1, nascido em 02/09/1976, de cor Branco, Divorciado, Brasileiro, natural de São Paulo-SP,
Comerciante, pai SERGIO INAMINE, mãe SUELI INAMINE. Outros dados: (11) 7803-0040, foi determinada a sua INTIMAÇÃO,
por EDITAL, a comparecer perante este Juízo, no Fórum Central Criminal Barra Funda Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, Rua 1 - 1º
Piso - Sala 57 Barra Funda Cep: 01133-020 São Paulo SP, para Audiência de Instrução, Debates e Julgamento designada
para o dia 23/06/2016 às 16:00 horas. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de maio de 2016.
7ª Vara Criminal
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ROGERIO WILLE DOS SANTOS e
outro, PROCESSO Nº 0000130-69.2016.8.26.0635, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo
Valente Barreiros, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ROGERIO
WILLE DOS SANTOS, Rua Santana do Aracuai, 14, Jardim Guarani, tel 98990-5673 - CEP 02849-130, Fone 11 98990-5673,
São Paulo-SP, CPF 370.708.618-69, RG 43830340, nascido em 07/12/1986, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de São
Paulo-SP, Desempregado, pai LOURIVAL DOS SANTOS, mãe APARECIDA WILLE DOS SANTOS
. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos
consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido condenatório para o fim de condenar os réus CARLOS DE ALMEIDA
CRUZ e ROGÉRIO WILLE DOS SANTOS como incursos no artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV (concurso de duas ou mais
pessoas), c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, sendo: CARLOS DE ALMEIDA CRUZ à pena privativa de 1 (um) ano, 6 (seis)
meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além e 8 (oito) dias-multa, estes no mínimo legal,
e:ROGÉRIO WILLE DOS SANTOS à pena privativa de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 5 (cinco) dias-multa,
no valor equivalente a 1/30 do salário-mínimo, diante da ausência de prova quanto as condições financeiras do acusado. A pena
corporal será substituída por uma pena restritiva de direito consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo
período da pena substituída a uma entidade pública a ser determinada pelo Juízo da execução.Com relação ao Réu CARLOS
DE ALMEIDA CRUZ, mantenho sua prisão preventiva diante da fixação do regime inicial fechado aplicado, com fulcro no artigo
33, § 2º, “a”, do Código Penal, o que indica que sua soltura colocaria em risco a ordem pública. Isto porque o acusado ostenta
várias condenações por crime específico, a maior parte delas já transitada em julgado. Mantenha-o na prisão onde se encontra.
Após o trânsito em julgado, façam-se as comunicações à Justiça Eleitoral, para efeito do art. 15, III, da Constituição Federal.
Custas na forma da lei (artigo 4º, § 9º, da Lei Estadual nº 11.608/03) e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a
correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 23 de maio de 2016.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º