Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2112
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MARCO AURÉLIO DE HOLLANDA (OAB 270967/SP)
Processo 0001269-70.2011.8.26.0008 - Monitória - Prestação de Serviços - Unifec - União para Formação Educação e
Cultura do ABC Ltda - Carlos Alberto Araújo - Determinei, nesta data, junto ao Sistema InfoJud a cópia da última declaração
de bens e rendimentos entregue pelo requerido, que encontra-se em pasta virtual no cartório, bem como providenciei pesquisa
junto ao Sistema RenaJud a existência de veículos do requerido, conforme resposta que segue.Dê-se ciência ao exequente
para manifestação em 5 dias. Sem prejuízo da resposta, providencie o requerente o recolhimento da taxa pertinente (R$ 24,40
- guia FEDTJ - código 434-1).No silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo. - ADV: FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB
150345/SP)
Processo 0001495-12.2010.8.26.0008 (008.10.001495-7) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Replas Comercio
de Termoplásticos Ltda - Remarplast Embalagens Ltda - Nota de Cartório: Manifeste-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça;
(fls. 278: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2016/007341-9, aos 01/04 por volta das
17hs dirigi-me à Rua Marechal Barbacena nº 1130 - aptº 91 do Edifício Residencial “Meridien” na Vila Regente Feijó, sendo
atendido na Portaria pelo Sr. Thiago informando que o réu MÁRIO MALANDRIN ANDRIJIC NETO é ex-morador tendo dali se
mudado há aproximadamente dois anos e meio, e o corréu REGINALDO PEREIRA SOARES desconhecido afirmando ali não
residir, e nem a Empresa Remarplast Embalagens Ltda., está ali sediada posto o endereço ser estritamente residencial, motivo
pelo qual deixei de proceder a penhora e avaliação. CERTIFICO AINDA que deixo de diligenciar à Rua Brook Taylor nº 801 no
Jardim Nordeste - CEP 03690-000, tendo em vista referida zona Postal não pertencer a minha Área de atuação, devolvendo
o presente mandado em tempo hábil à SADM para a devida R E D I S T R I B U I Ç Ã O. Nada mais. Fls. 279: ... dirigi-me ao
endereço: R. Brook Taylor, 801 - Jd. Nordeste, e aí sendo, fui atendida por D. Cida, que se apresentou como mãe de Reginaldo
Pereira Soares, informando-me que ele não reside mais ali, há mais de 07 anos, não sabendo precisar seu atual endereço.
Sendo assim, devolvo o r. Mandado a cartório para os devidos fins de direito). Prazo 05 dias, no silêncio, tornem ao arquivo. ADV: SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP)
Processo 0002078-26.2012.8.26.0008 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Jazz Micro
Informática Ltda - - Silvio Lopes de Souza - - Rosana Aparecida Silva de Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
apresente ação e, assim, extinto o feito, com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, I, do NCPC, para condenar os
réus ao pagamento ao autor de R$175.761,48, importância que deverá ser corrigida monetariamente de acordo com a Tabela
Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, ambos devidos desde
a propositura da ação. Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de
honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.PRIC. INFORMAÇÃO: Para o caso de recurso, integram o
preparo: taxa judiciária no valor de R$ 7.030,45 , que, com atualização monetária, resulta em R$ 9.498,55; despesas com porte
de remessa e retorno dos autos de 01 volume(s), no valor de R$32,70. - ADV: JANE CLEIDE ALVES DA SILVA (OAB 217623/
SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0002094-72.2015.8.26.0008">0002094-72.2015.8.26.0008 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - EMAQ Instalações Eletromecânicas
Ltda - GTEL Grupo Técnico de Eletromecânica - - Centrais Elétricas da Paraíba S/A - EPASA - Diante da decisão do C.Superior
Tribunal de Justiça, recebo a ação para discussão.Em consulta junto ao Infojud verifico que a empresa autora apresentou
declaração nos anos de 2014 e 2015 junto à Receita Federal como inativa. Assim, por sua conta e risco, ratifico a r.decisão de
fls. 123 que concedeu os benefícios da gratuiade processual. Anote-se.Nos termos do artigo 89 das NSCGJ deste E.Tribunal,
forme-se o segundo volume a partir de fls. 181, e não como constou.No mais, já tendo as duas requeridas apresentado
contestação, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, digam as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência e relevância, bem como indicando se há disposição conciliatória com vista a designação de audiência
para esse fim, visto que a anteriormente designada na E.Vara de origem não chegou a se realizar. - ADV: ALEX NEYVES
MARIANI ALVES (OAB 12677/PB), GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGÁRIO (OAB 15013/PB), ALCIDES BARRETO BRITO
NETO (OAB 13267/PB)
Processo 0002458-15.2013.8.26.0008 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Juraci Batista
Ferreira da Silva - A juntada de nova procuração aos autos acarreta a extinção do mandato anterior, nos termos do art. 687
do Código Civil. Assim, anote-se na contracapa e sistema o nome do novo procurador (Dr. Paulo Roberto Joaquim dos Reis).
Publique-se a presente decisão, ainda em nome da antiga patrona (Dra. Simone da Silva Thallinger), para que ela seja
comunicada da revogação do mandato. Após, risque-se seu nome do sistema.No mais, dê-se ciência ao autor das respostas dos
ofícios de fls. 187/188, 190 de 192, para manifestação no prazo de cinco dias. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB
91092/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002554-98.2011.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Obrigações - Maria Aparecida Maciel Monsalles - Associação
Cartão Cristão de Vila Guarani - Fls. 498: para maior celeridade processual, apresente a executada, por escrito, proposta de
acordo, no prazo de dez dias.Após, dê-se vista à exequente, para dizer se tem interesse, no prazo legal.Sem prejuízo, e com
a máxima urgência, cumpra a Serventia o determinado na r. Decisão de fls. 494, lavrando-se o respectivo termo de penhora. ADV: PAULO MONTEIRO (OAB 281898/SP), ROGERIO SOARES DE MELO (OAB 207496/SP)
Processo 0003051-73.2015.8.26.0008 (processo principal 0002094-72.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária Prestação de Serviços - Centrais Elétricas da Paraíba S/A - EPASA - EMAQ Instalações Eletromecânicas Ltda - Em que pese
a certidão lançada a fls. 27, nos termos do artigo 7ª da Lei 1.060/50, vigente à época da propositura da presente impugnação,
recebo-a para discussão.Dê-se vista à impugnada.Após, voltem conclusos. - ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO (OAB
13267/PB), GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGÁRIO (OAB 15013/PB)
Processo 0003056-95.2015.8.26.0008 (processo principal 0002094-72.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária Prestação de Serviços - GTEL Grupo Técnico de Eletromecânica - EMAQ Instalações Eletromecânicas Ltda - Com a juntada da
resposta da impugnada nos autos da Impugnação 0003051-73.2015, em apenso, voltem conclusos para decisão também nestes
autos. - ADV: ALEX NEYVES MARIANI ALVES (OAB 12677/PB), ALCIDES BARRETO BRITO NETO (OAB 13267/PB)
Processo 0003113-84.2013.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Perivaldo dos Santos Adalberon Carlos Souza e outro - Esclareça o peticionário de fls. 231/234, Sr. Adolfo Carlos de Souza, se é inventariante do
espólio de Adalberon, juntando a certidão de nomeação de inventariante ou apenas herdeiro do falecido.Após, tornem conclusos.
- ADV: JOSÉ ROBERTO COELHO DE SOUZA (OAB 180146/SP), PAULO NORIYUKI SAKAMOTO (OAB 82248/SP), PAULO
ROBERTO GRACA DE SOUSA (OAB 130906/SP)
Processo 0003814-79.2012.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Congregação das
Franciscanas da Ação Pastoral - Mantenedora do Colégio São Francisco de Assis - Claudia Meneghetti Castellani - Em que pese
a contestação por negativa geral ofertada pela ré, através de sua curadora especial, providencie a autora, em 10 dias, a juntada
aos autos de cópia do contrato de prestação de serviços entre as partes.Int. - ADV: RICARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/
SP), CYNTIA MARIA HATSUMI KADOTA (OAB 257333/SP)
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