Caderno 5 - Editais e Leilões ● 27/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2103
372
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GUILHERME PIÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROMMEL BERGAMO
RELAÇÃO Nº 0071/2016
Processo 0006558-84.2015.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.P. - PAULO FERREIRA DA SILVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Luis Guilherme
Pião, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
PAULO FERREIRA DA SILVA, Rua Gabriel José da Silvz, 255, Ubarana-SP, RG 52.777.847-3, nascido em 30/04/1979, de cor
Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Malhada de Pedras-BA, Pedreiro, pai Valtudes Ferreira da Silva, mãe Maria Ferreira
da Silva, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 69 “caput” todos do(a) CP e Art. 21
“caput” do(a) DL 3.688/1941, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0006558-84.2015.8.26.0576, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta que no dia 04 de fevereiro de 2015, pela manhã, na Rua Siqueira, nº
1181, Vila Toninho, nesta cidade e comarca de São José do Rio Preto, o denunciado, prevalecendo-se das relações domésticas,
praticou vias de fato contra sua ex-convivente L.M.da S., e também lhe ameaçou de causar mal injusto e grave, consistente em
lhe matar. Restou apurado que o denunciado e a vítima conviveram por aproximadamente cinco anos, tendo um filho, quando
então, por conta do comportamento agressivo do denunciado, a vítima decidiu romper e deixou a residência onde conviviam,
mas em seguida retornou por conta do filho do casal, já que o denunciado não deixou o filho ir com a ofendida. Ocorre que na
data acima., eles discutiram e, num determinado momento, o denunciado segurou a ofendida pelos braços e lhe desferiu um
tapa na boca. A ofendida acionou a polícia e o denunciado disse “se você levar meu filho vou te matar”, além de também ter
queimado uma cópia do boletim de ocorrência registrado na frente da vítima quando lhe disse que iria fazer o mesmo com ela.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo d.e 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 29 de fevereiro de 2016.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GUILHERME PIÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROMMEL BERGAMO
RELAÇÃO Nº 0088/2016
Processo 0035767-06.2012.8.26.0576 (576.01.2012.035767) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado BRUNO RAFAEL BRASIL DE SOUZA PRETTO e outros - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São José
do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Luis Guilherme Pião, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente PAULO HENRIQUE DOS SANTOS, Rua das Orquídeas, 108, Vista
Alegre II - CEP 15082-608, São José do Rio Preto-SP, CPF 091.950.208-37, RG 21.582.214, nascido em 11/04/1971, Brasileiro,
natural de Birigui-SP, Desempregado, pai Carlos Antonio dos Santos, mãe Clarice Braga dos Santos, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 180 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0035767-06.2012.8.26.0576, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta que no dia 31.01.2012, no período da tarde, no estabelecimento
comercial denominado “Trovão Materiais Elétricos e Hidráulicos Ltda., situado na Avenida dos Estudantes, 2293, bairro Jardim
Aeroporto, nesta cidade e comarca de São José do Rio Preto, Lucas Tadeu da Silva, Bruno Rafael Brasil de Souza Pretto,
qualificados as fls. 92 e 102, respectivamente, contando com a participação de Rhuan Henrique Novelli Domingues, qualificado
às fls.84, subtraíram, para si, uma ducha elétrica advanced, marca Lorenzetti, um ventilador de teto marca Lorezetti, dois rolos de
fios 1x4, uma lâmpada fluorescente, marca empalux e um reator, marca initral, avaliados no valor total de R$395,00 (trezentos e
noventa e cinco reais). Conforme se apurou, os indiciados Lucas, Bruno e Rhuan trabalhavam no mencionado estabelecimento
comercial, sendo que os dois primeiros eram vendedor e auxiliar, respectivamente, e o último era entregador. No início do
ano de 2012, Lucas, abusando da confiança do empregador, teve a ideia de cometer furtos de materiais elétricos no local que
trabalhavam e convidou os colgas Bruno e Ruan que aderiram à empreitada criminosa, sendo certo que perpetraram algumas
subtrações de bens naquele estabelecimento comercial, que não foram devidamente apurados. É certo que, no dia 31 de janeiro
de 2012, após a consumação do furto acima descrito, os indiciados Lucas e Bruno de posse dos bens subtraídos, deslocavamse do veículo Golf, placas DBP-9575/SJRio Preto, para entregá-los a um receptador, quando foram abordados por policiais
civis na Avenida Brasilusa, ns proximidades do Schopping Plaza. Apurou-se ainda, Paulo Henrique dos Santos, qualificados
às fls. 75, em data não apurada, adquiriu do indiciado Lucas, mercadorias subtraídas da empresa Trovão Materiais Elétricos,
pagando R$120,00 mesmo sabendo da origem criminosa destes bens que não foram recuperados. Apurou-se, finalmente, que
Elthon Henrique do Nascimento, qualificados ás fls. 79, em data não apurada, recebeu do indiciado Lucas, que é seu primo,
um ventilador furtado da empresa Trovão Materiais Elétricos, mesmo sabendo de sua origem criminosa. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 20 de abril de 2016.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º