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TJSP 17/02/2016 -Pág. 478 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 17/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2057

478

descritas na denúncia, sendo o auto de constatação preliminar de substância entorpecente juntados às fls. 15/16. A defesa prévia
oferecida às fls. 101/104 não trouxe elementos capazes de afastar, por ora, os termos da acusação. Existem indícios de autoria
e prova de materialidade do delito. Assim, nos termos do artigo 56 da Lei n. 11.343/2006, recebo a denúncia formulada contra
o réu Rafael Ferreira de Brito, acima qualificado, observadas as disposições legais da mesma lei para todos os efeitos penais e
processuais penais. Para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, designo o dia 03/03/2016, às 14h45min.
Após e inquirição das testemunhas e do interrogatório do acusado, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do
Ministério Público e ao defensor do acusado para sustentação oral, nos termos do artigo 57 da Lei nº 11.343/2006. Concedo
ao acusado os benefícios da gratuidade, anotando-se. Quanto ao pedido de Exame de Dependência Químico Toxicológica, por
ora aguarde-se a audiência designada a fim de que se avalie a necessidade de realização de tal exame. AO(A) EXMO(A) SR(A)
JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE CRAVINHOS: Solicita-se a citação e intimação do réu Rafael Ferreira de Brito, acima
qualificado, para audiência designada, com as homenagens deste subscritor. AO ILMO SR. DIRETOR DO ESTABELECIMENTO
PRISIONAL: solicita-se a apresentação do réu Rafael Ferreira de Brito, RG 41.491.456-9, nascido em 03/04/1987, de cor
Pardo, Companheiro, Brasileiro, natural de Santa Cruz Das Palmeiras-SP, Lavrador, pai Lindomar Ferreira de Brito, mãe
Edileuza de Fátima Pellegrine, preso e recolhido no Centro de Detenção Provisória de Serra Azul SP, no Fórum desta Comarca
para a audiência supra designada. AO ILMO. SR. COMANDANTE DO PELOTÃO POLICIAL MILITAR LOCAL: requisite-se as
testemunhas RODRIGO FABRÍCIO RAMOS e CARLOS HENRIQUE ADRIANO, para a audiência supra designada. Servirá o
presente por cópia digitada, como Mandado ao Oficial de Justiça, Carta Precatória à Comarca de Cravinhos SP e como ofícios
ao Batalhão da Polícia Militar de Santa Cruz das Palmeiras, ao Centro de Detenção Provisória de Serra Azul. Intime-se. Ciência
ao MP. Santa Cruz Das Palmeiras, 12 de fevereiro de 2016. - ADV: JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 108872/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE ALFREDO DE ANDRADE FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIO JOSÉ VELLOSO ZANCHETTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2016
Processo 0002138-58.2012.8.26.0538 (538.01.2012.002138) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - LUIZ MILER DOS SANTOS - Designado o dia 30 de março de 2016, às 10:15 horas, para realização de
audiência de advertência sobre os efeitos das drogas, do autor do fato Luiz Miler dos Santos, no Juizado Especial Criminal da
Comarca de Casa Branca-SP. - ADV: LUIZ ANTONIO GALIMBERTI (OAB 106296/SP)
Processo 0004386-26.2014.8.26.0538 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desobediência - LUIZ ANTONIO
GONÇALVES - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pleito acusatório e o faço para condenar LUIZ ANTONIO GONÇALVES à
pena de 08 meses e 24 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, diária no mínimo
legal, dando-o como incurso nos artigo 330 do Código Penal e artigo 331 do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 69
do Código Penal. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: MARCUS VINICIUS VENTURINI (OAB 206861/SP)
Processo 0004386-26.2014.8.26.0538 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desobediência - LUIZ ANTONIO
GONÇALVES - Vistos. Chamei os autos à conclusão para corrigir erro material do dispositivo da sentença, pois, a rigor, o réu
foi condenado da imputação referente ao artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro e não do artigo 331 do mesmo diploma.
Assim, na sentença, em seu dispositivo, onde se lê “... dando-o como incurso nos artigo 330 do Código Penal e artigo 331 do
Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 69 do Código Penal. Custas na forma da lei.”, leia-se “dando-o como incurso
no artigo 330 do Código Penal e artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 69 do Código Penal. Custas na
forma da lei.” Uma vez feita a correção do erro de digitação, o dispositivo da sentença fica com a seguinte redação: “Isto posto,
JULGO PROCEDENTE o pleito acusatório e o faço para condenar LUIZ ANTONIO GONÇALVES à pena de 08 meses e 24 dias
de detenção, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, diária no mínimo legal, dando-o como incurso
no artigo 330 do Código Penal e artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 69 do Código Penal. Custas na
forma da lei. P.R.I.C..” - ADV: MARCUS VINICIUS VENTURINI (OAB 206861/SP)
Processo 3000013-32.2013.8.26.0538 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - A.D.L. e outro - Designado o dia 16
de março de 2016, às 13:45 horas, para realização de audiência de inquirição da testemunha de acusação Felipe Pereira de
Oliveira, no Juizado Especial Criminal da Comarca de Campinas-SP. - ADV: ADEMIR GABRIEL (OAB 313010/SP)

SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO EM 15/02/2016
PROCESSO :1000359-09.2016.8.26.0539
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: A.J.P.P.
ADVOGADO : 193939/SP - Carla Regina Tosato Camparim
EXECTDO
: R.P.
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0000408-67.2016.8.26.0539
CLASSE
:MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
REQTE
: Conselho Tutelar
VARA:VARA CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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