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TJSP 20/01/2016 -Pág. 275 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 20/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano IX - Edição 2040

275

Autor:
Justiça Pública
Réu:
Anderson Daniel Barbosa
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ANDERSON DANIEL BARBOSA, PROCESSO Nº
0029856-52.2013.8.26.0196, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Orlando Brossi Júnior, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Anderson
Daniel Barbosa, Rua Ibiraci, 994, Jardim Francano - CEP 14405-014, Franca-SP, RG 39525941, nascido em 24/09/1977, de cor
Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Franca-SP, pai Daniel Fernandes Barbosa, mãe Maria Aparecida Barbosa
. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Isto posto, julgo PROCEDENTE a denúncia para
condenar o réu ANDERSON DABIEL BARBOSA como incurso no artigo 147, caput, e 329, na forma do artigo 69, caput, todos do
Código Penal à pena total de 01 ano, 05 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. Com o trânsito em julgado,
expeça-se o necessário para o cumprimento da pena. Custas na forma da lei. PRIC.. e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Franca, aos 15 de janeiro de 2016.
EDITAL
Processo Físico nº:
0007225-80.2014.8.26.0196
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Bruno Peres Silva
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA BRUNO PERES SILVA, PROCESSO Nº 000722580.2014.8.26.0196, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Orlando Brossi Júnior, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Bruno
Peres Silva, Avenida Dom Pedro I, 5549, Vila Gosuen - CEP 14409-170, Fone 1637029425, Franca-SP, RG 46362372, nascido
em 10/04/1990, de cor Preto, Solteiro, Brasileiro, natural de Franca-SP, Sapateiro, pai Carlos Roberto Peres da Silva, mãe Maria
Consuelo de Jesus Silva
. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: PELO EXPOSTO e considerando o mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO PENAL movida pela JUSTIÇA PÚBLICA contra BRUNO PERES SILVA,
portador do R.G. nº 46.362.372, para o fim de CONDENÁ-LO a pena de 01 (um) ano de reclusão e ao pagamento de 05 (cinco)
dias-multa, no valor unitário mínimo legal, por infração ao artigo 155, parágrafo 4°, incisos I e II, combinado com artigo 14, inciso
II, ambos do Código Penal. A primariedade do réu e a quantidade de pena aplicada justificam que o início do cumprimento se
dê no regime aberto.Porque desfavoráveis ao réu as circunstâncias objetivas e subjetivas previstas no artigo 44 do Código
Penal, deixo de substituir a pena privativa de liberdade, notadamente em razão de sentenças condenatórias definitivas por
fatos anteriores ao aqui tratado (fls. 40/41 e 42).Não há fundamento para a custódia cautelar (artigo 312 do Código de Processo
Penal), razão pela qual poderá recorrer em liberdade. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franca, aos 15 de janeiro
de 2016.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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