Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2007
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exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, podendo, com isso, aliená-lo a quem indicar (§ 1º do art. 3º do Decreto-Lei
911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 13.043/2014). Nesse mesmo prazo, o devedor poderá pagar a integralidade da
dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial (§ 2º do art. 3º, com redação da mesma lei). Expeça-se mandado
de busca e apreensão e citação, com prazo para resposta de 15 (quinze) dias, contados da execução da medida (§ 3º, do mesmo
art. 3º), a ser cumprido, com urgência, pela Central de Mandados. Defiro os benefícios do art. 172, §2º, do Código de Processo
Civil, se requerido. Consigno, ainda, que, localizado o veículo em Comarca distinta desta em que tramita a ação, poderá o credor
fiduciário, desde logo, proceder na forma do artigo 3º, §12, do Decreto-Lei n. 911/69, criado pela Lei n. 13.043/2014, solicitando,
diretamente ao juízo onde localizado o bem, sua apreensão, mediante apresentação de petição instruída com cópia da inicial e,
quando o caso, da decisão que deferiu a busca e apreensão, ciente, ainda, do contido no parágrafo seguinte. Por fim, consigno
que, realizada a busca e apreensão e entregue o bem ao credor fiduciário, promova a serventia o desbloqueio do veículo, se
realizado (artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei n. 911/69, criado pela Lei n. 13.043/2014). Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: RODOLFO BARBOSA DA COSTA (OAB 244022/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 1027253-58.2015.8.26.0506 - Protesto - Liminar - Tremeschin Represntações de Alimentos e Equipamentos Ltda
Eirelle - Banco Bradesco S/A - - Metalurgica Eccel Ltda Me - Vistos. Tratando-se essa ação de cautelar de sustação de protesto,
com medida liminar deferida, certifique a serventia se houve o ajuizamento de ação principal dentro do prazo legal (art.806 do
CPC). Intime-se. - ADV: JAISON HUMBERTO ROSA (OAB 12838/SC), REMISA ARANTES (OAB 153608/SP), HUMBERTO
LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP)
Processo 1027498-69.2015.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Fabio Alessandro de Arruda Barboza - Fls. 29/33: concedo ao
requerente os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Recebo a apelação interposta pelo requerente às fls. 34/118, somente
no efeito devolutivo, conforme artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem contrarrazões, já que não completada
a relação processual (Nesse sentido STJ, AI 602.885-Ag RG, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ 1.7.2005). Encaminhem-se
os autos à Egrégia Superior Instância, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB
333457/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 1027818-22.2015.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - Mauricio Santos Costa - Recebo a apelação interposta
pelo requerente às fls. 199/385, somente no efeito devolutivo, conforme artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem contrarrazões, já que não completada a relação processual (Nesse sentido STJ, AI 602.885-Ag RG, Rel. Min. Hamilton
Carvalhido, DJ 1.7.2005). Encaminhem-se os autos à Egrégia Superior Instância, observadas as formalidades legais. Intime-se.
- ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 1028027-88.2015.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - Geuvanio José Gomes - Recebo a apelação interposta
pelo requerente às fls. 199/385, somente no efeito devolutivo, conforme artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem contrarrazões, já que não completada a relação processual (Nesse sentido STJ, AI 602.885-Ag RG, Rel. Min. Hamilton
Carvalhido, DJ 1.7.2005). Encaminhem-se os autos à Egrégia Superior Instância, observadas as formalidades legais. Intime-se.
- ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 1028087-61.2015.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - João
Miguel dos Santos - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Cuida-se de ação declaratória de
inexistência de débito c.c. indenização por danos morais, alegando o autor que teve seu nome negativado indevidamente porque
não contratou com a ré. Não se pode exigir que o autor faça prova negativa de que não contratou. Seu pedido é, ademais, de
providência totalmente reversível. Destarte, antecipo a tutela pleiteada e determino que se expeçam ofícios a Serasa e SCPC,
para suspensão da negativação, até o julgamento da lide. Cite-se. Intimem-se. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB
123817/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 1028188-98.2015.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Eronides Alves de Brito - Recebo a apelação interposta
pelo requerente às fls. 21/102, somente no efeito devolutivo, conforme artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem contrarrazões, já que não completada a relação processual (Nesse sentido STJ, AI 602.885-Ag RG, Rel. Min. Hamilton
Carvalhido, DJ 1.7.2005). Encaminhem-se os autos à Egrégia Superior Instância, observadas as formalidades legais. Intime-se.
- ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1028208-89.2015.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Sebastião Waldir Gonçalves - Recebo a apelação interposta
pelo requerente às fls. 23/103, somente no efeito devolutivo, conforme artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem contrarrazões, já que não completada a relação processual (Nesse sentido STJ, AI 602.885-Ag RG, Rel. Min. Hamilton
Carvalhido, DJ 1.7.2005). Encaminhem-se os autos à Egrégia Superior Instância, observadas as formalidades legais. Intime-se.
- ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1028300-67.2015.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Suellen Regina Alkimim Silva - Recebo a apelação interposta
pela requerente às fls. 22/102, somente no efeito devolutivo, conforme artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem contrarrazões, já que não completada a relação processual (Nesse sentido STJ, AI 602.885-Ag RG, Rel. Min. Hamilton
Carvalhido, DJ 1.7.2005). Encaminhem-se os autos à Egrégia Superior Instância, observadas as formalidades legais. Intime-se.
- ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1028342-19.2015.8.26.0506 - Cautelar Inominada - Liminar - Suzy Iwassaki Polaco - Recebo a apelação interposta
pela requerente às fls. 202/388, somente no efeito devolutivo, conforme artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem contrarrazões, já que não completada a relação processual (Nesse sentido STJ, AI 602.885-Ag RG, Rel. Min. Hamilton
Carvalhido, DJ 1.7.2005). Encaminhem-se os autos à Egrégia Superior Instância, observadas as formalidades legais. Intime-se.
- ADV: RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 1028394-15.2015.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Antonio Sérgio Rosa - Recolhidas as custas iniciais (fls. 28/30),
defiro, de plano, a expedição de mandado de pagamento da quantia reclamada na petição inicial, no prazo de quinze (15) dias,
na forma do disposto no art. 1.102b do Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 9.079, de 14/07/95. Anote-se que: a)
se o(s) réu(s) cumprir(em) o mandado, ficará(ão) isento(s) do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (parágrafo
1º do art. 1.102c do C.P.C.); b) poderá(ão) oferecer embargos ao pedido inicial, no mesmo prazo; c) caso não efetue(m) o
pagamento e nem ofereça(m) embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado
inicial em mandado executivo e prosseguindo-se, na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do Código de Processo
Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: RENAN DASSIE ROSA (OAB 278541/SP)
Processo 1028534-83.2014.8.26.0506 - Notificação - Inadimplemento - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto
- Cohab/RP - Providencie o(a) autor(a) o recolhimento da taxa do valor de R$ 12,20, guia TJSP (FEDTJ) código 434-1, referente
ao Comunicado 170/2011, Provimento CSM nº 1864/2011, no prazo de dez ( 10 ) dias, em complementação à guia de fls. 37. ADV: ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA (OAB 72231/SP), MARIA LUIZA INOUYE (OAB 92084/SP)
Processo 1028538-86.2015.8.26.0506 - Exibição - Liminar - Regiane Cirilo Miranda - Recebo a apelação interposta
pela requerente às fls. 23/103, somente no efeito devolutivo, conforme artigo 520, inciso IV, do Código de Processo Civil.
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