Skip to content
Email [email protected]
  • Home
  • Fale Conosco
« 735 »
TJSP 05/10/2015 -Pág. 735 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 1981

735

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO FORLI FORTUNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE MOURA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0271/2015
Processo 0000257-93.2012.8.26.0296 (296.01.2012.000257) - Procedimento Ordinário - Ensino Fundamental e Médio - Ana
Carolina da Silva Santos - Município de Jaguariuna - Vistos. Expeça-se certidão de honorários em 70% da tabela OAB/DP para
o patrono Maurício Dimas Comisso. Intime-se. Ana Paula Colabono Arias Juíza de Direito - ADV: KAREN APARECIDA CRUZ
DE OLIVEIRA (OAB 252644/SP), CARLA RENATA DALL OCA FOSSA (OAB 310415/SP), CLEBER TEIXEIRA DE SOUZA (OAB
313986/SP), MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 0000341-60.2013.8.26.0296 (029.62.0130.000341) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário
- Maria Aparecida Pavini Martins de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ELIÉZER MOLCHANSKY - Vistos.
MARIA APARECIDA PAVANI MARTINS DE SOUZA, qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO AUXÍLIO-DOENÇA, c/c PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL. Sustentou, em suma, é portadora de transtorno depressivo e traços de transtorno de personalidade que
incapacitam para o trabalho. Diante disso, pleiteou a concessão do auxílio-doença, desde a data do pedido administrativo.
Juntou documentos, inclusive atestados médicos A antecipação de tutela foi deferida as (fls. 47). Citada, a autarquia ré
apresentou contestação, alegou, preliminar de coisa julgada, pois no feito 0005993-20.2008.8.26.0296 já fora constatada a
ausência de incapacidade. No mérito, em linhas gerais, que a autora não preenche os requisitos legais para a obtenção do
benefício previdenciário pleiteado, especialmente porque aferida sua capacidade laboral nas perícias médicas realizadas. Foi
determinada a realização de perícia médica e o laudo foi juntado aos autos 196-197 Agravo de instrumento autuado em apenso.
Eis o relato. Fundamento e decido. O pedido é improcedente. O conjunto probatório constante dos autos permite aferir que
a autora não preenche os requisitos para a obtenção dos benefícios pretendidos. Com efeito, o laudo acostado aos autos é
conclusivo no sentido de que a parte autora não está incapacitada para a atividade laborativa. Isso porque, segundo consta no
laudo, a autora é portadora de transtorno depressivo e ansioso de grau leve, sem a presença de sintomas psicóticos, requerendo
desde 2010 acompanhamento trimestral pelo CAPS e lombalgia crônica com alterações radiológicas esperadas para sua faixa
etária, sem prejuízo funcional à mobilidade. Apresenta também diabetes e hipertensão controladas. Assim, conclui que não
existe a incapacidade, devendo retornar ao trabalho. O laudo pericial, portanto, foi conclusivo no sentido de que, embora
presente a lesão, não há redução na capacidade laborativa do autor, muito menos a incapacidade total ao trabalho, o que seria
requisito ao acolhimento da pretensão. Assim, as provas colhidas não autorizam a conclusão de que haja lesão consolidada,
nexo causal e incapacidade laborativa a justificar o pagamento do benefício pleiteado. A prova documental, por sua vez, não foi
suficiente para afastar o laudo pericial, eis que a lesão foi analisada detidamente pelo Sr. Perito, que esclareceu que a lesão
não gera, atualmente, a autora redução na sua capacidade laborativa. No mais, a alegação da autarquia ré de coisa julgada,
embora não seja propriamente coisa julgada, pois os fatos e a situação eram outras, na verdade reforça a tese de ausência
de incapacidade, pois naquele feito também não foi constatada a tese da autora. Os argumentos da autarquia ré procedem,
não sendo viável a pretensão do autor. POSTO ISSO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, dando por extinta a ação, com o julgamento de seu mérito, na forma do art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. No mais, revogo a tutela antecipada anteriormente concedida. Arcará o autor com o pagamento das custas e despesas
processuais, assinalados os benefícios da justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV: DANILO DE MORAES (OAB 316428/SP), CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0000384-26.2015.8.26.0296 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.R.R. - - S.R. - Certifico e dou fé que em
cumprimento ao despacho de fls. 25 expedi formal de partilha conforme cópia que segue. A seguir encaminho os autos á
publicação para que o interessado(a) compareça neste cartório afim de retirar o formal de partilha acostado nos autos, no prazo
de 05 (cinco) dias. Após a publicação decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação/movimentação os autos serão
remetidos ao arquivo. Nada Mais.. Nada Mais - ADV: VINICIUS CORRÊA PEREIRA (OAB 349779/SP)
Processo 0000400-19.2011.8.26.0296 (296.01.2011.000400) - Procedimento Ordinário - Guarda - P.M. - S.A.S. - Certifico
e dou fé que em cumprimento ao despacho/sentença de fls. 267/267 verso, expedi certidão(ões) de honorário(s) e termo de
guarda conforme cópia(s). A seguir, encaminho os autos à publicação para que o(a)(s) Dr(a)(s) TÂNIA CANDOZINI RUSSO
retire(m) a(s) certidão(ões) de honorário(s) via on-line, já disponível no sistema informatizado do E-SAJ, bem como para que
o(a) autor(a) compareça neste Cartório, munido(a) de documento pessoal com foto, de segunda a sexta feira, das 12:30 às
19:00 horas, a fim de assinar o termo de guarda do(a) menor, acostado aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais - ADV:
TÂNIA CANDOZINI RUSSO (OAB 191662/SP), ROSA MARIA MALACHIAS (OAB 113124/SP)
Processo 0000842-43.2015.8.26.0296 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Cleide Lucio de Barros - INSS INSTITUTONACIONAL DO SEGURO SOCIAL - ELIÉZER MOLCHANSKY - Certifico e dou fé que, nos termos do COMUNICADO
CG Nº 1307/2007, ENCAMINHO estes autos à publicação para que a(o)s partes se manifeste(m) , em 05 dias, sobre o laudo
pericial juntado aos autos. - ADV: AENDER JOSÉ GONZAGA (OAB 195663/SP)
Processo 0000902-21.2012.8.26.0296 (296.01.2012.000902) - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.T. - J.C.M. - Certifico e
dou fé que em cumprimento ao despacho de fls. 186 expedi carta de sentença conforme cópia que segue. A seguir encaminho os
autos á publicação para que o interessado(a) compareça neste cartório afim de retirar a carta de sentença acostado nos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias. Após a publicação decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação/movimentação os autos
serão remetidos ao arquivo . Nada Mais. - ADV: KELLY CRISTINA CAMILOTTI (OAB 157339/SP), SERGIO ALVARENGA DA
SILVA (OAB 266870/SP), MAURÍCIO MARZOCHI (OAB 173794/SP), MÁGUIDA DE FÁTIMA ROMIO, JOSE ROBERTO OSSUNA
(OAB 54288/SP)
Processo 0001279-21.2014.8.26.0296 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - Chrystal Luz Santos de
Andrade - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIUNA - PREFEITO TARCISIO CLETO CHIAVEGATTO - Vistos. Oficie-se o
Município de Jaguariúna para que forneça a vaga, como pleiteado à fls. 111. Intime-se. - ADV: CLEBER TEIXEIRA DE SOUZA
(OAB 313986/SP), KAREN APARECIDA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 252644/SP), GICELIO FRANCISCO DA SILVA FILHO
Processo 0001335-20.2015.8.26.0296 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E.R.M. - M.A.R. - Vistos.
Intimem-se as partes da data da perícia médica designada às fls. 52, com urgência, expedindo-se carta precatória para requisição
do requerido e encaminhando-a via Fax. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP)
Processo 0001353-41.2015.8.26.0296 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.V.C. - - J.L.V.C. - Para autora indicar de forma
legível (de preferência digitado) as folhas que irão compor o formal de partilha, no prazo legal de 5 dias. - ADV: MARIA IZABEL
NASCIMENTO MARCOS (OAB 206305/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Notícias em Destaque

    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Quem Somos

Consulte processos judiciais de forma rápida e fácil em todo o Brasil. Acesse informações atualizadas de tribunais estaduais e federais em poucos cliques!




Categorias

  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • TV

Smart Jus © 2024

Scroll to top
  • Home
  • Fale Conosco
Search